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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 115

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, M A R CO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA , PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00010 - Processo: 0001568-81.2022.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro Tipo da Matéria: Acúmulo de Cargos Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada) Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da viabilidade de acumulação de cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática e de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico com outro cargo, em face do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER da consulta para respondê- la POSITIVAMENTE, a fim de declarar a viabilidade da acumulação dos cargos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade de Informática e de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade de Desenho Técnico, com outro cargo, nos termos do art. 37, XVI, b, da CF, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00011 - Processo: 0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta Relatora: Desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos Tipo da Matéria: Férias de Magistrado Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal de 1º e 2º Graus (Interessada) Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca dos critérios para o pagamento da indenização de férias, na hipótese em que o magistrado recebe gratificação em razão de convocação para atuar em outro órgão. Após o voto apresentado pela relatora, Conselheira MARISA FERREIRA DOS SANTOS, no sentido de conhecer da consulta e responder que a indenização de férias não gozadas por imperiosa necessidade do serviço (art. 22, da Resolução CJF n. 764/2022), deve ser adotado como base de cálculo "o valor do subsídio ou da remuneração do mês da liquidação, sem a incidência de juros nem correção monetária", nos termos do art. 24, §1º, III, da Resolução CJF n. 764/2022, observando-se, ainda, os parâmetros cumulativos estabelecidos pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0002209- 34.2021.2.00.0000, pediu vista o Conselheiro RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA . Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Apreciado o Processo n. 0001647-19.2022.4.90.8000, retomou-se o julgamento dos itens 6 e 7 da pauta, cujos resultados estão registrados a seguir: 00006 - Processo: 0000305-35.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Alteração de atos normativos Partes: Justiça Federal (Interessada) e Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) Descrição: Revisão da Resolução CJF n. 461/2017, que dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 461, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00007 - Processo: 0002888-59.2021.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo Partes: Justiça Federal de 1º e 2º Graus (Interessada) e Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de ato normativo que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Finalizado o julgamento dos processos pautados, a Ministra Presidente informou a todas e todos que a próxima sessão ordinária do CJF está prevista para o dia 29 de maio de 2023, às 10 horas, em Porto Alegre, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sessão foi encerrada às 16h28 de 24 de abril de 2023, tendo sido aprovada, na sessão de 29 de maio de 2023. Esta ata contém os aspectos mais importantes da sessão, a qual foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Secretário-Geral Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente do Conselho PORTARIA CJF Nº 346, DE 29 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2023, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como no Processo Administrativo n. 0001602-30.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Tornar público, nos termos do anexo desta Portaria: I - Relatório de Gestão Fiscal - constituído do Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Conselho da Justiça Federal referente ao 1º quadrimestre de 2023, de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 55 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ANEXO .RGF - ANEXO 1 (LRF,art.55,inciso I, alínea "a") R$1,00 . DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) . L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S (B) T OT A L E X EC U T A D O (C) = (A) + (B) . mai/2022 jun/2022 jul/2022 ago/2022 set/2022 out/2022 nov/2022 dez/2022 jan/2023 fev/2023 mar/2023 abr/2023 T OT A L ÚLTIMOS 12 MESES (A) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 5.930.006,52 6.099.421,99 6.082.311,04 6.009.255,70 6.124.252,75 6.171.136,56 9.345.063,13 5.574.963,08 8.902.655,58 6.699.984,49 6.075.257,75 6.103.571,83 79.117.880,42 1.447.551,80 80.565.432,22 . Pessoal Ativo 4.560.533,26 4.713.641,91 4.696.530,96 4.624.724,82 4.725.672,07 4.770.536,19 7.233.675,20 4.185.613,48 6.817.612,63 5.182.071,22 4.554.080,36 4.565.059,05 60.629.751,15 1.435.678,80 62.065.429,95 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.836.446,11 3.988.959,55 3.965.447,40 3.897.742,50 4.008.847,10 4.046.430,36 5.832.197,24 3.870.925,37 6.286.209,21 4.578.968,49 4.030.567,93 3.983.804,43 52.326.545,69 609.089,23 52.935.634,92 . Obrigações Patronais 724.087,15 724.682,36 731.083,56 726.982,32 716.824,97 724.105,83 1.401.477,96 314.688,11 531.403,42 603.102,73 523.512,43 581.254,62 8.303.205,46 826.589,57 9.129.795,03 . Pessoal Inativo e Pensionistas 1.369.473,26 1.385.780,08 1.385.780,08 1.384.530,88 1.398.580,68 1.400.600,37 2.111.387,93 1.389.349,60 2.085.042,95 1.517.913,27 1.521.177,39 1.538.512,78 18.488.129,27 11.873,00 18.500.002,27 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.297.193,51 1.313.500,33 1.313.500,33 1.312.251,13 1.298.814,28 1.298.038,92 1.962.797,85 1.298.038,92 1.948.076,91 1.419.374,64 1.425.712,69 1.442.919,92 17.330.219,43 11.872,00 17.342.091,43 . Pensões 72.279,75 72.279,75 72.279,75 72.279,75 99.766,40 102.561,45 148.590,08 91.310,68 136.966,04 98.538,63 95.464,70 95.592,86 1.157.909,84 1,00 1.157.910,84 . Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 0,00 . de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 1.377.685,70 1.386.864,83 1.386.690,16 1.415.729,20 1.400.397,09 1.401.510,45 2.011.387,93 639.349,60 32.652,25 105.169,24 32.652,25 38.529,61 11.228.618,31 11.873,00 11.240.491,31 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 5.620,95 910,08 910,08 910,08 910,08 910,08 0,00 32.652,25 32.652,25 32.652,25 38.529,61 146.657,71 0,00 146.657,71