DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000123 123 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 23.087.432,74 23.144.891,34 22.805.377,45 23.167.368,46 22.979.919,72 23.032.566,51 22.625.917,98 47.483.491,80 42.040.857,64 33.087.488,24 33.995.723,97 33.802.331,14 351.253.366,99 52.322,20 351.305.689,19 . . APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL . RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.253.413.448.000,00 - . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A) + (B) 351.305.689,19 0,028028% . LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 847.031.739,89 0,067578% . LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 804.680.152,90 0,064199% . LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 762.328.565,90 0,060820% FONTE: Sistema Tesouro Gerencial, SOF - DCCONT, 23/MAI/2023 e 12:35 hora 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. NOTA: Despesas com Sentenças Judiciais de Pequeno Valor (RPV) executadas por meio de descentralização de créditos (Destaque): R$ 4.577.448,24 Despesas com Outros Precatórios Judiciais executados por meio de descentralização de créditos (destaque): R$ 2.784.884,00 Des. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Tribunal SIMONE FARIAS PERRUSI Diretor-Geral CAIO GERALDO BARROS PESSOA DE SOUZA Diretor da Secretaria de Controle Interno LEONARDO GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 701, DE 25 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão do cargo de Assessor de Diretoria na Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, com a descrição, a carga horária e a tabela salarial. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que "institui a política de remuneração do CFFa e altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa"; Considerando o decidido na 455ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, realizada no dia 19 de maio de 2023, resolve: Art. 1º A Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), instituída pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Assessor de Diretoria, com a descrição do cargo, a carga horária e a tabela salarial, de acordo com a redação do Anexo I, disposto a seguir. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS Diretora-Secretária ANEXO I Normativo de Pessoal - CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA, Sumária: Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, agendando e controlando compromissos; articular as relações e os encaminhamentos entre a Diretoria e as demais Comissões Técnicas e Administrativas do Conselho; assistir a Diretoria em suas representações e reuniões, bem como organizar documentação e correspondência no âmbito da Diretoria. Detalhada: Elaborar ofícios, textos, relatórios, documentos e pareceres, conforme solicitação da Diretoria e do Plenário, elaborando material específico sobre os temas, utilizando equipamento eletrônico, visando prestar assessoria adequada aos envolvidos; Zelar pela comunicação e interface da Diretoria com as demais Comissões e Coordenação do CFFa em assuntos técnicos; Gerenciar os compromissos da Diretoria, marcando, cancelando e priorizando compromissos, bem como acompanhando a agenda dos diretores; Organizar as ações coletivas relativas à Diretoria, que envolvem o CFFa e os CRFas ; Assessorar/secretariar as reuniões da Diretoria, plenárias e interconselhos de Diretoria, registrando os trabalhos em súmulas e/ou atas; Assessorar a Diretoria na articulação com outras entidades, para a realização de trabalhos conjuntos; Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de se obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade; Representar o CFFa, sempre que designado pela Diretoria, participando de reuniões, visitas, seminários, congressos e entrevistas; Agendar reuniões relativas à Diretoria, quando solicitado, expedindo as respectivas convocações e convites, providenciando a elaboração de pautas, bem como o seu encaminhamento aos membros participantes; Manter organizado o acervo documental relativo à Diretoria, zelando pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; Controlar e acompanhar assuntos em tramitação da Diretoria, a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos; Realizar contato, orientação e prestação de informações para CRFas, colaboradores e público em geral; Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aperfeiçoamento dos conhecimentos, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal; Solicitar a orientação da Diretoria, bem como solicitar apoio à coordenação administrativa ou técnica, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo, dessa forma, para a eficácia do trabalho; Participar de reuniões com as coordenações administrativa e técnica, tratando de assuntos correlatos à assessoria da Diretoria, a fim de possibilitar a avaliação das práticas aplicadas e melhor desempenho dos trabalhos; Organizar, arquivar e preparar documentação de apoio em reuniões da Diretoria e do Plenário; Receber e analisar e-mails, documentos e correspondências da Diretoria e do Plenário, providenciando os respectivos encaminhamentos, visando garantir o fiel cumprimento dos seus conteúdos; Implementar as providências para cumprimento dos compromissos da Diretoria Executiva; Responder pela qualidade do fluxo de informações da Diretoria, otimizando o tempo no desempenho dessa atividade; Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior. Especificações do cargo - INSTRUÇÃO - Curso de nível superior de Secretariado Executivo ou Administração e registro ativo no Conselho Regional Profissional, se houver jurisdição no Distrito Federal. EXPERIÊNCIA - Requer experiência de 12 meses de trabalho na área administrativa ou secretariado. COMPLEXIDADE DE TAREFAS -Trabalho que exige a execução de diversos serviços de escritório ou a execução de trabalhos técnicos, requerendo o uso de julgamento independente, a fim de tomar decisões dentro dos limites de padrões e procedimentos normais de cada atividade. RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - Função que requer contato com informações confidenciais, cuja divulgação traria algum prejuízo aos negócios do CFFa, ao seu nome, aos seus custos ou à satisfação dos colaboradores. Considera-se, em especial, o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Lei de Acesso à Informação (LAI). RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO DE TERCEIROS - Complexidade A - Grupo de trabalho de até 3 pessoas. COMPETÊNCIAS - HABILIDADES - ATITUDES - COMPETÊNCIAS: Conhecimento técnico específico do cargo; desenvolvimento do trabalho; melhoria contínua; motivação; organização. HABILIDADES: Análise; flexibilidade; interpretação de legislação; lidar com documentos; relacionamento interpessoal; trabalho em equipe. ATITUDES: Atenção; bom senso; comprometimento; confiabilidade; dinamismo; iniciativa; proatividade; cooperação; criar e melhorar os processos organizacionais; empatia. CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA . GRADE DE CARGOS E SALÁRIOS ADMINISTRATIVOS ASSESSORES . Grau CARGO Inicial 1º Quartil 2º Quartil 3º Quartil 4º Quartil . Mínimo Médio Máximo . 27 Assessor de Diretoria 5.675,00 6.059,71 6.059,72 6.470,50 6.470,51 6.909,18 6.909,19 7.377,52 7.377,53 8.046,08 RESOLUÇÃO CFFA Nº 702, DE 25 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 346, de 03 de abril de 2007. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Resolução nº 655, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a instituição do Manual de Biossegurança no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e dá outras providências; Considerando o decidido na 455ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, realizada no dia 19 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução CFFa nº 346, de 03 de abril de 2007, que "dispõe sobre a aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia, e dá outras providências". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.521, DE 29 DE MAIO DE 2023 Prorroga a data de entrega da Prestação de Contas e Relatório de Gestão do exercício de 2022, do Sistema CFMV/CRMV's. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições definidas no inciso XXIII, artigo 7º, do Regimento Interno (Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007), e na alínea 'f' do artigo 16 e no artigo 31 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando a mudança do prazo limite para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022; Considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV durante a sua 369ª (CCCLXX) TRICENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, realizada no dia 22 de maio de 2023, em Fortaleza/CE; resolve: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 30 de junho de 2023 a data limite, estabelecida no Artigo 4º, da Resolução CFMV nº 1049 de 14 de fevereiro de 2014, para entrega da Prestação de Contas do exercício de 2022, do Sistema CFMV/CRMV's. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral