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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 3

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023053000003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 102-B, terça-feira, 30 de maio de 2023 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 . 26000 Ministério da Educação 41 3.697 7.353 11.009 14.665 18.321 21.977 25.634 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - 35.607 71.214 106.821 142.428 178.034 213.641 249.248 . Total 4.208 44.304 84.400 124.497 164.593 204.689 244.785 284.882 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 37.923 46.351 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.425 29.494 31.562 31.563 31.563 32.213 32.430 32.648 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 352.168 540.007 727.846 915.685 1.103.524 1.377.074 1.650.625 1.924.175 . 25000 Ministério da Fazenda 476.424 922.251 981.048 1.039.845 1.098.642 1.163.692 1.228.742 1.285.188 . 26000 Ministério da Educação 320.675 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 53.865 53.970 54.075 54.180 54.285 54.513 54.741 54.969 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.495 44.605 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 13.431 17.782 22.134 24.985 27.836 32.514 37.192 41.270 . 32000 Ministério de Minas e Energia 10.677 13.050 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 50.408 59.832 69.256 78.680 88.104 105.522 122.941 141.360 . 33000 Ministério da Previdência Social 676.000 784.000 892.000 1.000.000 1.108.000 1.306.000 1.504.000 1.700.000 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.386 1.694 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621 . 36000 Ministério da Saúde 9.528 10.644 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.314 1.606 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 521 637 752 868 984 1.235 1.485 1.736 . 39000 Ministério dos Transportes 41.662 50.920 60.178 69.436 78.694 98.753 118.812 138.872 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 52.050 63.617 75.184 86.750 98.317 123.378 148.439 173.501 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 24.215 24.219 24.222 24.225 24.228 24.236 24.243 24.250 . 41000 Ministério das Comunicações 98.749 129.026 159.304 174.581 189.859 206.960 224.062 241.163 . 42000 Ministério da Cultura 3.861 4.141 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 78.543 93.774 109.006 124.238 139.470 172.472 200.474 228.476 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.639 2.000 2.362 2.724 3.085 3.869 4.653 5.436 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.805 2.206 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 21.820 26.669 31.518 36.367 41.216 51.722 62.228 72.734 . 52000 Ministério da Defesa 653.409 836.233 1.053.057 1.176.882 1.300.706 1.522.388 1.704.070 1.881.752 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 18.388 22.474 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292 . 54000 Ministério do Turismo 332 406 480 554 628 788 948 1.108 . 56000 Ministério das Cidades 56.902 68.902 80.903 92.903 104.903 131.656 158.409 185.161 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 24.539 29.992 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 27.685 35.052 42.418 49.785 57.151 72.214 87.276 102.339 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.892 5.979 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 269 329 389 449 509 638 768 898 . Total 3.179.001 4.256.100 4.966.607 5.565.547 6.164.486 7.163.810 8.117.701 9.057.388 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.615 33.138 38.661 44.184 49.707 55.231 60.754 66.277 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 44.932 53.918 62.904 71.891 80.877 89.864 98.850 107.836 . 26000 Ministério da Educação 421.340 515.044 608.748 702.452 796.156 889.860 983.564 1.077.268 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 66.482 79.779 93.075 106.372 119.668 132.964 146.261 159.557 . 36000 Ministério da Saúde 9.386 11.263 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 23 28 32 37 41 46 51 55 . 52000 Ministério da Defesa 2.292 5.661 9.030 12.400 15.769 19.138 22.508 25.877 . Total 572.070 698.831 825.591 952.352 1.079.113 1.205.874 1.332.635 1.459.395 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VI (Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 . 52000 Ministério da Defesa 3.626 3.932 4.237 4.543 4.849 5.154 5.460 5.766 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 . Total 31.416 37.280 43.144 49.008 54.871 60.735 66.599 72.462