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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 5

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023053000005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 102-B, terça-feira, 30 de maio de 2023 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO X (Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 36000 Ministério da Saúde 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 . Total 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADC T. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 13.143 15.772 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.968 3.562 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 152.546 164.765 176.984 189.203 201.422 213.642 225.861 238.080 . 33000 Ministério da Previdência Social 8.333 10.000 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000 . 36000 Ministério da Saúde 210.782 234.538 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 2.847 3.416 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 53 63 74 84 95 106 116 127 . 52000 Ministério da Defesa 2.020.345 2.432.414 2.844.483 3.256.552 3.668.621 4.080.690 4.512.758 4.944.827 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000 . Total 2.411.433 2.865.030 3.318.627 3.772.223 4.202.820 4.633.416 5.084.013 5.534.610 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS P R O C ES S A D O S NÃO PROCESSADOS T OT A L . 20000 Presidência da República 13.648 131.046 144.694 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 220.754 3.236.749 3.457.503 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401 . 25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309 . 26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514 . 32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 698 50.235 50.933 . 32396 Agência Nacional de Mineração 1.096 22.683 23.779 . 33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406 . 36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.155 39.889 41.044 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 347 13.444 13.791 . 37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942 . 39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 5.469 104.350 109.819 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264 . 41000 Ministério das Comunicações 44.962 547.318 592.280 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 1.488 61.141 62.629 . 42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009 . 42206 Agência Nacional do Cinema 507 5.929 6.436 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 11.139 46.757 57.896 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 89.624 233.948 323.572 . 51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109 . 52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244 . 54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498 . 56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.242 0 2.242 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192 . 63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048 . 65000 Ministério das Mulheres 4.017 3.852 7.870 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 2.883 2.883 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 1.219 10.209 11.428 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 1.812 21.682 23.494 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 11.302 174.618 185.920 . 83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016