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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 45

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

fixado a partir de 01/05/2023 em R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Art. 2º- As remunerações dos servidores municipais de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e farmacêuticos ficam reajustados, a partir de 01/05/2023, em 8,91%. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:86017FC5

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 001

EDITAL Nº 001/2023

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Massapê através da Controladoria Geral, Secretaria do Governo, Secretaria das Finanças, Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer e Secretaria da Agricultura e Pecuária, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei Municipal nº 835/2019 (art. 2º), que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o Edital nº 001/2023, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada, conforme disposto neste edital, visando atender situação de excepcional interesse das referidas secretarias pelo qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

A Seleção Pública Simplificada regida pelo presente Edital, será executado por empresa contratada para tal fim, supervisionada e acompanhada pela Comissão Especial nomeada por meio da Portaria de nº 54/2023 do Poder Executivo de Massapê/CE. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal e perfil público do site oficial do Município de Massapê, relativos ao certame. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a esta Seleção Pública Simplificada, bem como atender aos prazos e condições nelas estipulados.

Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser eliminado. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração, nos termos da Lei Municipal nº 835/2019. Os candidatos serão informados sobre os resultado da seleção simplificada através do site oficial do Município de Massapê. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Massapê o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante: Cronograma (anexo I); Ficha de Inscrição (anexo II); Quadro de cargos, escolaridade, vagas, carga horária e remuneração (anexo III); Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos (anexo IV); Requerimento para interposição de recurso (anexo V); Formulário da Análise de Títulos – níveis médio e superior (anexo VI);

As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições nos dias 31 de maio a 06 de junho de 2023, na Quadra da EMTI Maria Laura Frota, Rua Pedro Olimpio de Menezes, nº S/N – Bairro: Alto da Cadeia, Massapê -CE horário de 08h às 12h e das 13h às 16h. Documentação necessária a ser entregue no ato da solicitação da inscrição: Cópia do documento de identificação;

Cópia do CPF; Foto 3x4; Cópia do Comprovante de residência; Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo II, deste Edital; Anexo VI junto à cópias dos documentos comprobatórios da Análise de Títulos para os cargos de níveis médio e superior. Serão considerados documentos de identidade para os fins da letra “b” do item 2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso; As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. Não será cobrada taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

São deveres dos contratados: Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo; Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele;