Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 46

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; Guardar sigilo profissional; Ser assíduo e pontual ao serviço; Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego. É proibido aos contratados: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; Recusar fé a documentos públicos; Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas

atribuições; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.

Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. A lotação dos profissionais será de acordo com as necessidades e demandas da Controladoria Geral, Secretaria do Governo, Secretaria das Finanças, Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer e Secretaria da Agricultura e Pecuária. Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de acordo com a necessidade da administração.

Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. Etapa Única Entrevista Até 10 minutos 100 pontos TOTAL 100 PONTOS Para os CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Entrevista Até 10 minutos 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS

Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Produção Textual Até 02 horas 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS

Sobre a Primeira Etapa descrita no item 5.3, obterá nota ZERO na Produção Textual , o(a) candidato(a) que faltar no dia, local e horário previsto; entregar a folha da Produção Textual em branco; escrever com letra ilegível; escrever sobre tema diverso do proposto; redigir com lápis ou grafite; redigir fora do espaço para tal fim; redigir a resposta em números igual ou menor que 10 (dez) linhas. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local designados para a etapa sempre portando documento de identificação original com foto. Caberá a Empresa contratada a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas e Produção Textual, visando analisar a adequação dos candidatos as atividades inerentes a cada cargo.

Para todos os cargos: Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida; Experiência profissional; Capacidade relacional e de comunicação; Capacidade de trabalhar em equipe; Sensibilidade com as questões sociais; Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral; Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente cargos públicos ou privados. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; Cumprir as exigências previstas neste edital.

– AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS.

Na entrevista para os cargos de Nível Fundamental Incompleto serão analisados:

DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 40 pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 30 pontos Coerência e clareza nas respostas. 30 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS

Na entrevista para os cargos de Nível Médio, serão analisados:

DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 20 Pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 15 Pontos Coerência e clareza nas respostas. 15 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

Na Produção Textual para os cargos de Nível Superior serão analisados:

AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Estrutura Produção do gênero textual proposto no comando da questão. 10 Pontos Organização Aspectos ortográficos. 10 Pontos