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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 47

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Linguístico-Textual Concordância nominal e verbal. 10 Pontos Textualidade Coesão e coerência. 10 Pontos Construção da argumentação. 10 Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

Na análise de títulos para os cargos de nível médio e superior serão observados os seguintes requisitos:

TÍTULOS PONT. MAXIMA Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos. 20 Pontos Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos - 10 (dez) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos. 20 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 10 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção;

A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista ou Produção Textual e Análise de Títulos para os cargos de nível médio e superior. A nota final do candidato será obtida através dos pontos obtidos na Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos e Entrevista ou Produção Textual para os cargos de nível médio e superior. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto. Em caso de empate na classificação final terá preferência: O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista, Produção Textual;

O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; O candidato que possuir maior idade; Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública.

As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

Será excluído da seleção simplificada o candidato que: Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública;

Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. No dia da realização da entrevista ou produção textual, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, entre outros). Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes no Anexo III deste Edital.

– RECURSOS

Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a ser divulgado. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo V, à empresa executora da Seleção, devidamente fundamentado. Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivas decisões individualizadas.

O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será destituída após a divulgação do resultado final definitivo. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos