DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:8D955A54
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o inciso IV, do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, composta pelos seguintes servidores a seguir:
Nome CPF Função PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 049.794.743-90 Pregoeiro ROSEANE ALVES DE MATOS 334.690.128-90 Equipe de apoio ANTONIO CEZAR SANTANA 263.238.418-43 Equipe de apoio SAMARA PEREIRA DE LUCENA 059.988.823-77 Suplente de equipe de apoio
Art. 2º. Compete ao Pregoeiro, com o apoio da equipe, especialmente o seguinte: a) abrir e acompanhar o processo de pregão; b) elaborar edital de pregão, contrato, publicações de avisos.
Art. 3º. O Suplente da equipe de apoio deverá substituir algum membro da equipe de apoio em virtude de afastamentos e/ou impedimentos legais dos titulares.
Art. 4º. O Pregoeiro, com o apoio da equipe, proporá as medidas cabíveis e legais das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 14.133/2021, ficando inteiramente responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 055/2023, de 11 De abril de 2023.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE MAIO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F3321674
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 041/23, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 599.200,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 599.200,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$599.200,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 30 de Maio de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 30 de Maio de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 75.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 24.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 99.000,00
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 250.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saude 250.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 66.000,00 10 301 0171 2.071 Manutenção do Programa de Saúde da Família 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 180.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 246.000,00 PARA: 16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0137 2.094 Manutenção e Gerenciamento do Igd - Prog rama Auxílio Brasil 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS Anul.dotação 4.200,00 TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 4.200,00 TOTAL GERAL 599.200,00
Nova Olinda, 30 de Maio de 2023.