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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 57

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 30 de Maio de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

DE:

05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0231 1.004 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Esportivas 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 14.200,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 55.000,00 TOTAL Secretaria de Educação Básica 119.200,00 DE: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Basica Fundamental 30% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 30.000,00 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 10.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 30.000,00 3.3.90.30.00 Material de consumo 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 250.000,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 160.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educacao 480.000,00

TOTAL GERAL 599.200,00

Nova Olinda, 30 de Maio de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:17C0EECC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SEB-Nº 06/2023.

Convoca os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada – Edital 02/2023, para contratação temporária de agentes de segurança escolar para as unidades escolares do município de Nova Olinda/CE.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a homologação da Seleção Pública Simplificada – Edital nº 02/2023, através do DECRETO N° 33/2023, de 12 de maio de 2023, para preenchimento de vagas temporárias a fim de atender a demanda na secretaria municipal de educação para o ano de 2023.

CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO deste edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal deste município, entre os dias 01 a 06 de junho de 2023, das 08:30h às 12:00h, para apresentarem toda a documentação exigida para contratação, conforme o item 8, do Edital nº 02/2023. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 30 de maio de 2023.

FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. Secretária de Educação

ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2023.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.

ORDEM NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME 11 14 CICERO BATISTA DA SILVA

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:7C7CF48E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.484, DE 30 DE MAIO DE 2023.

CRIA O CONSELHO E O OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG do Município de Nova Russas– CE, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Pública será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública:

I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres; IX - elaborar o seu Regimento Interno; X - outras atividades correlatas.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente, de 12 (doze) membros designados pelo Prefeito, sendo:

I – 6 (seis) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:

a) Secretaria Municipal de Segurança Pública;