DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100009 9 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10 a ser executado no Estado do Acre, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho e em referência a Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). O Programa Iniciativa Amazônia +10 possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino e pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais da Amazônia, que tenham como foco o estreitamento das interações natureza-sociedade para um desenvolvimento sustentável da região; e b) avançar o conhecimento científico e tecnológico sobre a região propondo soluções de adaptação baseadas na comunidade, ou seja, desenvolvida conjuntamente com a população local, de forma a prioritariamente beneficiar e promover o bem - estar das populações da região de forma consistente e a longo prazo. Para alcançar os objetivos previstos no Acordo será concedida complementação de recursos de custeio a pesquisadores, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de capital/custeio e o monitoramento e avaliação dos projetos de pesquisa, sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Para aplicação dos recursos previstos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe informar ao Primeiro Partícipe os projetos selecionados, conforme publicação e instruções do Programa Iniciativa Amazônia +10 e da Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 553.664,93, sendo R$ 353.644,93 a serem aplicados, na rubrica custeio, para a execução do objeto pelo Primeiro Partícipe e o montante de R$ 200.000,00 a serem concedidos pelo Segundo Partícipe na rubrica Custeio ou Capital, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do orçamento próprio do CNPq, fonte 0100, PTRES 173702, Natureza da Despesa 339020. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos financeiros por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras ações do CNPq. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 42 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 26/05/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-*. Pelo Segundo Partícipe: Moisés Diniz Lima - Diretor Geral, CPF . 891.072-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.014276/2022-77 - Programa Iniciativa Amazônia + 10. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP - Fundação Tumucumaque, CNPJ nº 12.598.171/0001-43. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10 a ser executado no Estado do Amapá, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho e em referência a Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). O Programa Iniciativa Amazônia +10 possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino e pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais da Amazônia, que tenham como foco o estreitamento das interações natureza-sociedade para um desenvolvimento sustentável da região; e b) avançar o conhecimento científico e tecnológico sobre a região propondo soluções de adaptação baseadas na comunidade, ou seja, desenvolvida conjuntamente com a população local, de forma a prioritariamente beneficiar e promover o bem - estar das populações da região de forma consistente e a longo prazo. Para alcançar os objetivos previstos no Acordo será concedida complementação de recursos de custeio a pesquisadores, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de capital/custeio e o monitoramento e avaliação dos projetos de pesquisa, sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Para aplicação dos recursos previstos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe informar ao Primeiro Partícipe os projetos selecionados, conforme publicação e instruções do Programa Iniciativa Amazônia +10 e da Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 230.125,43 a serem aplicados, na rubrica custeio, para a execução do objeto pelo Primeiro Partícipe, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do orçamento próprio do CNPq, fonte 0100, PTRES 173702, Natureza da Despesa 339020 e 449020. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos financeiros por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras ações do CNPq. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 42 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 26/05/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-. Pelo Segundo Partícipe: Mary de Fátima Guedes dos Santos - Diretora Presidente, CPF . 891.072-*. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 82, DE 29 DE MAIO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada a Sra. Selma de Assis Moura, CPF nº .761.058-, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 193.540,93 (cento e noventa e três mil quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos), atualizados até maio/2023, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: [email protected]. O débito refere-se ao processo nº 140584/2010-2, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76, DE 15 DE MAIO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada ao Sr. EMANUEL AMORER HERNANDEZ, CPF nº .598.578-, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 183.488,52 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até maio/2023, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: [email protected]. O débito refere-se ao processo nº 142408/2013-1, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 83, DE 30 DE MAIO DE 2023 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr. Rodrigo Barbosa Lima, CPF nº *.262.634-, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 257.195,62 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizados até maio/2021, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: [email protected]. O débito refere-se ao processo nº 350708/2012-6, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Alteração de Início do Processo para Bolsa). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/0881859258129004. Brasília-DF, 30 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CRIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE GENÔMICA CARDIOVASCULAR (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5290819405446735 CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CONSTITUIÇÃO DE UM BIOBANCO NACIONAL DE CELULAS TRONCO DE PLURIPOTENCIA INDUZIDA (IPS) REPRESENTATIVO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA PARA FINS TERAPEUTICOS E DE PESQUISA CLINICA (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2593886309527696 CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública MEDICINA REGENERATIVA: ISOLAMENTO, CULTIVO E EXPANSÃO DE CÉLULAS-TRONCO PELOS CENTROS DE TECNOLOGIA CELULAR (CTC) DA REDE NACIONAL DE TERAPIA CELULAR (RNTC) (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1665452814694360 CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública BRICS SAUDE 2019 - PESQUISAS EM TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO BRICS (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9025287264998768 CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CNPq/MS-SCTIE-Decit/ Fundação Bill &MelindaGates Nº 23/2019 - Pesquisas de prevenção, detecção e combate à Malária (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4057060856377028 CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública TERAPIA COM CÉLULAS MESENQUIMAIS DERIVADAS DE MEDULA ÓSSEA ASSOCIADAS A VÁLVULAS ENDOBRÕNQUICAS UNIDIRECIONAIS EM PACIENTES COM ENFISEMA PULMONAR GRAVE: ESTUDO RANDOMIZADO MULTICÊNTRICO. (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5466111768046463 Em 30 de maio de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI