DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100119 119 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.048868/2023-11. Pregão Nº 11/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 81.114.803/0001-79 - W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A. Objeto: Aquisição de material permanente - estantes de aço para atender as unidades vinculadas a Superintendência Regional Nordeste, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 335.847,32. Data de Assinatura: 26/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ACT CONTAG REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489670/2022-11 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campo do Brito/SE, CNPJ nº 13.101.118/0001-58, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campo do Brito-SE. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ACT CONTAG () REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490124/2022-14 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador - Sergipe, CNPJ nº 13.293.246/0001-40, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador - SE. () Republicado por ter saído com incorreções no original no Diário Oficial da União nº 84, de 04/05/2023, Seção 3, página 127. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014105390202333 . Objeto: Contratação de serviços de limpeza em terrenos baldios sujos, serviços de roçada, capina, podas de manutenção em geral e remoção dos detritos/entulhos, pertencentes às Gerências Executivas do INSS vinculadas a Superintendência Regional Norte/Centro Oeste, com empresas remanescentes de licitação, nas mesmas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 10/2022, inclusive quanto aos preços. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Remanescente da Licitação-Pregão10/2022-necessária a realização dos serviços por ter sido concedido tutela de urgência Declaração de Dispensa em 30/05/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Chefe Cofl. Ratificação em 30/05/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 529.263,42. CNPJ CONTRATADA : 29.979.036/1164-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. (SIDEC - 30/05/2023) 510678-57202-2023NE800009 GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.300558/2022-31. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE URUCURITUBA - AM, CNPJ Nº 04.502.571/0001-85. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços informações, orientações, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2023 PARTÍCIPES: INSS em Manaus e Prefeito de Urucurituba - AM. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 11/2017. Nº Processo: 35443.000785/2016-61. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 66.635.780/0001-54 - MOROCO PARTICIPACOES E COMERCIO S.A.. Objeto: Reajuste pela variação acumulada do IGP-M/FGV do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS São Roque/SP. Novo valor mensal. R$ 31.305,60. Vigência: 01/05/2017 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.878.336,00. Data de Assinatura: 29/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 510178 Nº Processo: 35014277526202225. Objeto: Aquisição futura e eventual de material de consumo, do tipo lençol descartável para maca (rolo) e fita adesiva para demarcação de piso para proteção de usuários e dos servidores em atividade presencial no INSS, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional Sudeste I e unidades vinculadas.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 31/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Viaduto Santa Ifigênia, 266 - 5º Andar - Centro, Centro - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/510178-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 31/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . KLAUS JOSEF RUF TENORIO Chefe da Divisão de Logística, Licitações e Contratos (SIASGnet - 30/05/2023) 512006-57202-2023NE800009 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PROCESSO Nº 35014.167548/2021-05. ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do imóvel "Apartamento nº 18 (dezoito), com acesso pela Escadaria IV, do PRÉDIO nº 46 da Rua Ubatuba do Conjunto Residencial de Vila Guiomar, Santo André, Estado de São Paulo. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0362-50, representado pela sua Coordenadora de Gestão, de Orçamento, Finanças e Logística - substituta, LARRISA SILVA. OUTORGANTE COMPRADOR: MARIA REGINA PAULINO SALDIAS, portadora da carteira de identidade RG nº 6.638.676-7, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 880.153.358-68 e seu esposo, JOSÉ MIGUEL SALDIAS ACUNA, portador da carteira de identidade de estrangeiro expedida pela CGC/DIREX/DPF, RNE nº W134081-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 946.693.178-49 e MARIA DO CARMO PAULINO RODRIGUES, portadora da carteira de identidade RG nº 6.150.013-6, expedida pela SSP/SP em 27/11/2015, inscrita no CPF/MF sob o nº 262.261.648-16 e seu esposo EUCLIDES RODRIGUES, portador da carteira de identidade RG nº 4.870.697-8 expedida pela SSP/SP em 20/07/2007, inscrito no CPF/MF sob o nº 484.237.778-04. LAVRATURA: 3º Tabelião de Notas de Santo André - Estado de São Paulo, Livro 1.380, Pág. 231/235, em Santo André em 22/02/2023. VALOR DA VENDA: Cr$ 8.308,00 (oito mil, trezentos e oito cruzeiros) . REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André do Estado de São Paulo, Matrícula nº 68.626 do Livro nº 2. AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.914.101/0001-82, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre o dia 25/05/2023 à 25/05/2024, com fulcro no Subitem 17.2.4. do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 7.9.15., 7.9.20. e 7.9.56. do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021, restando configurada conduta irregular da contratada o atraso no recolhimento do F.G.T.S. dos funcionários das competências 09/2022 à 01/2023, Deixar de registrar e controlar assiduidade dos colaboradores alocados na Gerência Executiva Campinas e Deixar de efetuar reposição dos colaboradores alocados na Gerência Executiva Guarulhos na competência 02/2023. (Processo Administrativo nº 35014.058020/2023-08). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISOS DE NOTIFICAÇÃO CONTRATO nº 09/2019. PROCESSO nº 35014.343782/2020-56. OBJETO: Apuração de descumprimento contratual referente à execução de obra de reforma de fachada e janelas de imóvel próprio da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora/MG, situado à Rua Marechal Deodoro, n° 722, Centro, Juiz de Fora/MG. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2018. ASSUNTO: Abertura de prazo para pagamento da penalidade de multa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Contratada encontra- se em local incerto ou não sabido. Sendo assim, e diante do descumprimento do Contrato n° 09/2019: Cláusula Sexta, Parágrafo Segundo; Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Segundo, Incisos I, II, XIII, XV e XVI; e Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro, Incisos III, IV e VI e Parágrafo Terceiro, Infração 05, a empresa atrasou a execução do cronograma físico-financeiro e não providenciou reparos determinados pela Administração, incorrendo em falta contratual. DECISÃO: Considerando o descumprimento contratual mencionado, e tendo em vista a ausência de apresentação de recurso administrativo pela empresa e a execução da apólice de garantia pelo INSS, notifico a empresa FECLAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 23.065.492/0001-07 para pagamento de multa moratória no valor de R$ 68.622,25 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no DOU, salientando que toda a documentação está à disposição da contratada no sistema SEI. CONTRATO nº 09/2019. PROCESSO nº 35014.112113/2021-15. OBJETO: Apuração de descumprimento contratual referente à execução de obra de reforma de fachada e janelas de imóvel próprio da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora/MG, situado à Rua Marechal Deodoro, n° 722, Centro, Juiz de Fora/MG. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2018. ASSUNTO: Abertura de prazo para pagamento da penalidade de multa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Contratada encontra- se em local incerto ou não sabido. Sendo assim, e diante do descumprimento do Contrato n° 09/2019: Cláusula Sexta, Parágrafo Segundo; Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Segundo, Incisos I, II, VII, VIII, XIII, XV e XVI; e Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro, Incisos III, IV, V e VI e Parágrafo Terceiro, Infração 05, a empresa abandonou a obra antes de sua finalização, incorrendo em falta contratual. D EC I S ÃO : Considerando o descumprimento contratual mencionado, e tendo em vista a ausência de apresentação de recurso administrativo pela empresa, notifico a empresa FECLAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 23.065.492/0001-07 para pagamento de multa compensatória no valor de R$ 138.197,34 (cento e trinta e oito mil, cento e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no DOU, salientando que toda a documentação está à disposição da contratada no sistema SEI. LEONARDO DE PÁDUA GOMES Chefe Substituto da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - SRSE-II/INSS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA EXECUTIVA MARINGÁ EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Adesão á Acordo de Cooperação Técnica. Processo nº 35014.025448/2023-66, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da publicação da sua síntese, no Diário Oficial da União - D.O.U; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - Caren Penha de Moraes - Gerente Executiva do INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Manoel Francisco Abe- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste -PR.