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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 153

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100153 153 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EXTRATO DE CONTRATO PC: 03/2020; ESPÉCIE: Convite, CONTRATANTE: CRM-SC; CONTRATADO: Biosegure Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina Do Trabalho Ltda; OBJETO: Contratação de empresa para treinamento obrigatório - CIPA para Sede e para serviços de Segurança e Medicina Ocupacional para Sede e Delegacias; ALTERAÇÕES: Cláusula segunda (DA VIGÊNCIA); cláusula terceira (DO VALOR), cláusula quarta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), as demais cláusulas ficam ratificadas); VALOR: R$ 21.360,00/Valor Anual; EMPENHO nº 368 de 11.05.2023; FUNDAMENTO LEGAL Lei nº. 8.666/93; FORO Florianópolis-SC; DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2023. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.508-352/17 julgado na Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência) e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 à DRA. GISELE FÁTIMA JEHA, inscrito neste Conselho sob nº 57.365. São Paulo, 30 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara "C" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 7º, 17 e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º, 17 e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. MARIANO HIROAKI SHIROMA, inscrito neste Conselho sob nº 91.289. São Paulo, 30 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência), 7º, 8º, 17 e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º, 8º, 17 e 32 do Código de Ét i c a Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. DANIEL RODRIGUES GONÇALVES FERREIRA , inscrito neste Conselho sob nº 128.676. São Paulo, 30 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 à DRA. FABIANE DE ARAUJO CESARE, inscrita neste Conselho sob nº 105.472. São Paulo, 30 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.508-352/17 julgado na Câmara "EXTRA" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 3º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 3º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. CARLOS ALBERTO STRACHEUSKI, inscrito neste Conselho sob nº 74.819. São Paulo, 31 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.071-359/18 julgado na 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 97 e 98 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 97 e 98 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE, inscrito neste Conselho sob nº 44.983. São Paulo, 31 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 à DRA. LUCIANA HAYASHIDA, inscrita neste Conselho sob nº 114.348. São Paulo, 31 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JORGE EDUARDO ROBLES SALCEDO, inscrito neste Conselho sob nº 80.515. São Paulo, 31 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.849-200/16 julgado na Câmara Especial nº 06 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. MIGUEL ANGEL DIAS DOS SANTOS, inscrito neste Conselho sob nº 100.981. São Paulo, 31 de maio de 2023. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DO AC R E EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO 04/2023 - SEAT/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC/SISTEMA, firmado em 21/03/2023, com a IMPRENSA NACIONAL (CNPJ: 04.196.645/0001-00). Objeto: Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial da União. Fundamento legal: Nos termos do inciso I, art. 24 da Lei 8.666/1993 e do Processo Administrativo SUAP Nº 0210011.00000030/2023-27. Procedimento: Contratação decorre da inexigibilidade de licitação em decorrência da inviabilidade de competição. Cobertura Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.013 - Publicidade Legal. Valor do Contrato: O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Portaria nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 21 de março de 2022. Nota de Empenho: nº 24/2023, de 06/04/2023. Signatários: pela Contratante, Fábio Pires de Moraes, Presidente do CRMV-AC, e pela Contratada, Neli da Costa Serafim Gonçalves, representante legal. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S EXTRATO DO CONTRATO SERVIÇOS DE VALE ALIMENTAÇÃO Processo: 0310012.00000008/2023-40 Contratante: CRMV-AL Contratado: AL E LO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implementação, administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, com tecnologia para respectivas recargas de créditos mensais, que seja de ampla aceitação no Estado de Alagoas, destinado aos servidores, do CRMV-AL. Valor Global do Contrato: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 24.04.2023 e findando em 23.04.2024. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 - (Auxílio e Vale Alimentação/Refeição), Orçamento de 2023. Data da Assinatura: 24 de Abril de 2023. Annelise Castanha B. T. Nunes - CRMV-AL nº 00373 - Presidente