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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 162

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100162 162 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SISTEMA FIERGS SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2023N11 O SESI torna público para os interessados, o seguinte processo: Pregão Eletrônico Nº PE000952023N11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS) SOB REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS para atendimento as necessidades da unidade do Sesi Localizada em Estrela/RS. Data e hora de encerramento propostas: 15/06/2023 às 10h 00min. O Edital e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/ Porto Alegre, 30 de maio de 2023. PATRÍCIA SILVA ALVES Pregoeira AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Entidade Promotora: SESI/RS. Objeto do processo PE000892023DR: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HIGIENE OCUPACIONAL para atendimento as necessidades das unidades DO SESI RS. Nova data e hora de encerramento das propostas: 08/06/2023 às 10h 00min. O Edital PE000892023DR e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/ Porto Alegre, 30 de maio de 2023. ROSANE AGUIAR DA SILVA Pregoeira UNIVERSIDADE NILTON LINS AVISO DE RETIFICAÇÃO A Reitora da Universidade Nilton Lins, mantida pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, credenciada pela portaria MEC nº 575, de 13 de Maio de 2011, no uso de suas atribuições, vem publicar a retificação da matriz curricular 2023 do Curso de Medicina, publicada no DOU, nº 246 de 30/12/2022, seção 3, página 240 com as seguintes alterações: 2ª Série: onde se lê Bioética, saúde e cuidado médico - 60 h, leia-se Bioética, saúde e cuidado médico 40 h; onde se lê Método Clínico I 60 h, leia-se Método Clínico 80 h; 3ª série: onde se lê Fisiopatologia e farmacologia médica 100 h, leia-se Fisiopatologia e farmacologia médica 80h; 4ª Série: onde se lê Clínica Médica 180 h, leia-se Clínica Médica 200 h; 7ª Série: onde se lê Saúde do adulto - Abordagem clínico cirúrgica do sistema Gênito Urinário 100h, leia-se Saúde do adulto - Abordagem clínico cirúrgica do sistema Gênito Urinário 120 h. Onde se lê Carga Horária Total: 7.840h, leia-se Carga Horária Total: 7.860h. Manaus - AM, 22 de maio de 2023 GISÉLLE VILELA LINS MARANHÃO XILOLITE S/A CNPJ/MF 62.477.088/0001-94 - NIRE 29.300.017.426 EDITAL DE 28 DE ABRIL DE 2023 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA 1) Hora e Local: Às 10 horas, na sede social da Sociedade, situada na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros, Rodovia BA - 148, Km 11.5, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, CEP 46100-000. 2) Ordem do dia: I) Aprovação da lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º da Lei n.º 6.404/76. II - em Assembleia Geral Ordinária: a) examinar, discutir e votar os relatórios da administração, as demonstrações financeiras e parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2022; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e eventual distribuição de dividendos; c) deliberar sobre a instalação do conselho fiscal para atuar no exercício social em curso e, caso instalado, eleger seus membros e respectivos suplentes, além de fixar a remuneração global; d) fixar o valor da remuneração global anual a ser paga aos membros da diretoria, do conselho de administração e do conselho consultivo; III - em Assembleia Geral Extraordinária: e) deliberar sobre a destinação dos valores auferidos em razão dos incentivos fiscais recebidos pela companhia para a reserva de incentivos, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76; f) deliberar sobre a alteração do endereço da sede da Companhia; g) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social, em razão da alteração do endereço da sede da Companhia; 3) Comparecimento e quórum de instalação: Presentes os acionistas representando 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital votante da Sociedade, instalando-se a presente assembleia geral com referido quórum, conforme assentamentos e assinaturas constantes do "Livro de Presença dos Acionistas". 4) Convocação: Convocação realizada conforme edital publicado na imprensa, no Jornal Correio da Bahia, nas edições dos dias 06, 13 e 14 de abril de 2023 nas páginas 14, 23 e 6, respectivamente, e no Diário Oficial da União, nas edições dos dias 06, 13 e 14 de abril de 2023, nas páginas 195, 263 e 180 respectivamente. 5) Composição da Mesa: a) Presidente: João Alfredo Camargo; b) Secretária: Renata Gomes Camargo. 6) Deliberações: Os acionistas deliberam, por maioria de votos, com exceção dos legalmente impedidos, o que segue: I) Aprovar a lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei n.º 6.404/76; II) Em Assembleia Geral Ordinária. a) aprovar as contas dos administradores, o relatório da diretoria, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da Sociedade, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, devidamente publicados nos jornais, Diário Oficial da União na edição do dia 30/03/2023, página 212/213 e no Correio da Bahia na edição do dia 30/03/2023, página 35; b) aprovar a destinação do lucro líquido e o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício findo em 31.12.2022, conforme tabela abaixo, sendo que o saldo remanescente do lucro liquido no valor de R$ 8.037.516,35 (oito milhões, trinta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) será destinado para uma Reserva de Investimentos já constituída nos termos do artigo 194 da LSA e conforme previsão estatutária elencada no artigo 39, C do Estatuto Social da Companhia, para fazer frente ao plano de expansão da Companhia, através da implantação de uma segunda nova linha de produção de talco peletizado, com a instalação de modernos equipamentos importados de micronização, peletização e secagem de talco peletizado, visando triplicar sua produção para atender com qualidade as rigorosas especificações das industrias de plásticos. . Demonstrações Financeiras 31/12/2022 . Lucro Líquido (R$) 13.203.919,13 . Prej. Acumulado do Exerc. Anterior - . Reserva Legal (5%) (660.196,00) . Reserva de Incentivos Fiscais (3.477.426,00) . Lucro Líquido Ajustado (R$) 9.066.297,00 . Posição em 31/12/2021 Qtde de Ações Dividendo Obrigatório 25% (R$) . Capital Social: R$ 38.286.252,60 . 550.077.334 2.266.574,32 . Dividendo por Ação (R$) 0,004120465 . Ordinárias 117.419.264 483.821,95 . Preferenciais Classe "A " 332.558.839 1.370.297,00 . Pna (Finor) 332.528.666 1.370.172,68 . Pna (Outros) 30.173 124,33 . Preferenciais Classe "B" 100.099.231 412.455,36 . Saldo Lucro Remanescente 8.037.516,35 c) não instalar o Conselho Fiscal, continuando este órgão de funcionamento não permanente; d) fixar os honorários da diretoria, do conselho de administração e do conselho consultivo, para o próximo exercício social, com uma verba de até o máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), obedecidas, ainda, as deliberações do conselho de administração, a serem estabelecidas em reuniões próprias; III) Em Assembleia Geral Extraordinária: e) aprovar a destinação da totalidade do imposto não recolhido apurado no exercício findo de 31.12.2022, no valor R$ 3.477.426 (três milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para a reserva de incentivos fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76, tendo em vista que tais valores são provenientes do incentivo fiscal recebido pela Companhia; f) Aprovar a alteração do endereço da sede da Companhia, através da correção do respectivo CEP, cujo endereço atualizado passa a ser Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros - Rodovia BA 148 - km 11,5, Bairro Lagoa Funda, na Cidade de Brumado, no Estado da Bahia, CEP 46111-800, consignando que a redação do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, vigorará da seguinte forma: "Art. 2° A sociedade tem sede e foro na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros - Rodovia BA 148 - km 11,5, Bairro Lagoa Funda, na Cidade de Brumado, no Estado da Bahia, CEP 46111-800, podendo instalar sucursais, filiais e agências em qualquer parte do território nacional." g) aprovar a consolidação do estatuto social, que passa a ter vigência com a redação constante do Anexo I da presente ata, de modo a refletir a alteração do item "f" acima aprovada nesta Assembleia. 7) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa e pelos acionistas presentes à Assembleia. 8) Assinaturas: João Alfredo Camargo - Presidente; Renata Gomes Camargo - Secretária; Acionistas: João Alfredo Camargo, Anna Maria Camargo Amaral Quintela, Maria Elena Camargo de Paula, Maria Milza de Oliveira Gomes Camargo, Renata Gomes Camargo, Sabrina Gomes Camargo, Paulo Roberto Sonsin Camargo, Alessandra Camargo Scheffer, Andrea Camargo de Barros Paulo Roberto Amaral Quintela Junior e Patrícia Amaral Quintela Reis. Certifico e dou fé que essa ata é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Brumado, Bahia, 28 de abril de 2023. Renata Gomes Camargo - Secretária. (Anexo I à ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 28/04/2023, da Xilolite S.A.) XILOLITE S/A - CNPJ/MF 62.477.088/0001-94 - NIRE 29.300.017.426. Estatuto Social Consolidado: Capítulo I. Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Art. 1° A sociedade anônima regida por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, denomina-se XILOLITE S/A. Art. 2° A sociedade tem sede e foro na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros - Rodovia BA 148 - km 11,5, Bairro Lagoa Funda, na Cidade de Brumado, no Estado da Bahia, CEP 46111-800, podendo instalar sucursais, filiais e agências em qualquer parte do território nacional. §1° a Filial fica instalada na Rua Jaicós, 313, Vila Aracília, na Cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, CEP 07250-040. §2° o Escritório fica instalado na Alameda Santos, 1787, conjunto 82, 8º andar, Cerqueira César, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01419-906. Art. 3º A Sociedade tem por objetivo: a) pesquisa, exploração, mineração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional; b) industrialização de produtos minerais, químicos e pisos industriais; c) produção de fertilizantes; d) comercialização atacadista de produtos minerais, químicos e pisos industriais; e) compra, arrendamento ou qualquer outra forma de exploração de minas, terras, direitos de prospecção, mineração e demais atos compatíveis com o seu desenvolvimento e utilização, inclusive para empreendimentos interligados; f) participação econômica, financeira e gerencial em outras sociedades; g) fabricação de Hidróxido, Oxido, Cloreto e Sulfato de Magnésio; h) produção de preparações a base de Magnésio a serem utilizadas na alimentação de animais; i) comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos. Art. 4° O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Capítulo II. Do Capital Social e das Ações. Art. 5° O Capital Social é de R$ 38.286.252,60 (trinta e oito milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), representados por: 550.077.334 (quinhentos e cinquenta milhões, setenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal, sendo: 117.419.264 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro) ações ordinárias; 332.558.839 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove) ações preferenciais classe "A" e 100.099.231 (cem milhões, noventa e nove mil, duzentas e trinta e uma) ações preferenciais classe "B". §1° É autorizado o limite de R$ 44.552.069,88 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para emissão de ações, independentes de reforma estatutária, podendo ser emitidas por deliberação do Conselho de Administração, dentro desse limite, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em ações ordinárias; R$ 1.744.279,80 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) em ações preferenciais classe "A" e R$ 12.807.790,08(doze milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e noventa reais e oito centavos) em ações preferenciais classe "B". O capital social pode, ainda, ser aumentado sem reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, mediante a capitalização de reservas, com ou sem a modificação do número de ações. §2° A expressão monetária do valor do capital social autorizado será corrigido anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social realizado. §3° A expressão monetária do valor do capital social subscrito e integralizado será corrigida anualmente, sendo o resultado da correção monetária registrado como reserva de capital para capitalização por deliberação da Assembleia Geral Ordinária que aprovar o balanço. Art. 6° Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7° As ações preferenciais Classe "A", gozarão de participações integral nos resultados da sociedade, de modo que não poderão ser atribuídas vantagens patrimoniais superiores a nenhuma outra espécie ou classe de ações, e terão prioridade na distribuição do dividendo mínimo correspondente a sua participação no rateio do dividendo obrigatório de 25% (vinte por cento), do lucro líquido de que trata o artigo 37, alínea "b", deste Estatuto, não podendo o disposto nos artigos 194 a 197 e os parágrafos 3° e 4° do artigo 202 da Lei n° 6.0404/76, prejudicar o direito das ações preferenciais de receber o aludido Dividendo mínimo prioritário, conforme estabelece o artigo 203 da citada Lei. Art. 8° As ações preferenciais classe "A", destinam-se à subscrição e integralização pelo Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e pela conversão de debêntures subscritas pelo mesmo Fundo, respectivamente, sendo-lhes assegurados, no mínimo, os seguintes direitos e vantagens: a) prioridade na distribuição do dividendo mínimo correspondente à sua participação no rateio do dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), do lucro líquido de que trata o art. 37, alínea "b" deste Estatuto, não podendo o disposto nos artigos 194 a 197 e os parágrafos 3° e 4° do artigo 202 da Lei nº 6404/76, prejudicar o direito das ações preferenciais de receber o aludido dividendo mínimo prioritário, conforme estabelece o artigo 203 da citada Lei; b) prioridade no reembolso do capital no caso de dissolução da sociedade; c) participação integral nos resultados da sociedade de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores. Art. 9° As ações preferenciais classe "B", destinam-se à subscrição por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não no País. Art. 10° Fica desde logo, prevista a criação de outras, classes de ações preferenciais. Art. 11° As ações ordinárias poderão ser emitidas e colocadas em qualquer quantidade para aumento do capital, para integralização em dinheiro, com créditos existentes na sociedade por ocasião da subscrição, com reservas legais ou estatutárias, com bens móveis ou imóveis, observadas as prescrições legais e mediante a incorporação do resultado da reavaliação do ativo. Art. 12° As ações classe "A" preferenciais, subscritas pelo Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR serão nominativas e sua integralização será mediante o depósito da quantia correspondente em conta vinculada no Banco do Nordeste do Brasil S/A., em nome da sociedade, procedendo-se a respectiva liberação após a apresentação dos comprovantes de arquivamento na Junta Comercial do Estado e da publicação ordenada em Lei da Ata de Reunião do Conselho de Administração que deliberar a respeito. Art. 13° Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição de ações nos aumentos de capital da empresa. §1° O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for publicado o extrato da ata da reunião que deliberar sobre o aumento, ou da data da publicação do aviso especial. §2° Não haverá direito de preferência para subscrição de ações emitidas nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Art. 14° Será facultado ao Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, no tocante às ações por ele subscritas, o desdobramento, em qualquer época, dos títulos múltiplos representativos das ações e a conversão desta naqueles sem ônus para o aludido FINOR. CAPÍTULO III. Da Administração. Art. 15° A sociedade será administrada por um Conselho de Administração