DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100164 164 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Presidente, representar a Sociedade e/ou praticar os atos elencados no artigo 29º, juntamente com seus ascendentes e descendentes. Do Conselho Fiscal. Art. 30° A sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para o prazo de gestão máximo de 1 (hum) ano, a expirar por ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinária, sendo esse órgão de funcionamento não permanente, somente sendo instalado a pedido de acionistas para o exercício social respectivo. Art. 31° O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhes são conferidas pela Lei n° 6.404/76. Do Conselho Consultivo. Art. 32° O Conselho Consultivo será composto por 2 membros com mandato vitalício, que tenham exercido o cargo de diretor da Sociedade, por mais de 20 anos, os quais farão jus ao recebimento de uma remuneração em valor vigente correspondente ao cargo de Diretor, mais os benefícios inerentes ao cargo. § 1° Os cargos do Conselho Consultivo serão preenchidos pelos diretores que atendem os requisitos previstos no "caput" deste artigo. § 2° Fica estabelecido que será admitida a cumulação de remunerações e cargos de diretores, conselheiros de administração ou consultivos. Art. 33 ° Cabe ao Conselho Consultivo: I - aconselhar quanto às estratégias e atividades desenvolvidas pela Sociedade; II - monitorar o desempenho da Sociedade, dos administradores e do próprio Conselho; III - examinar críticas, denúncias e sugestões propostas e, com base nestas informações, fazer proposições à Diretoria Executiva; IV - avaliar as demonstrações financeiras da Sociedade; V- apreciar os relatórios anuais da Diretoria; VI - requerer informações relativas às decisões da Diretoria; VII- produzir, anualmente ou quando oportuno, apreciações e críticas sobre a atuação da Sociedade, encaminhando-as à Diretoria Executiva; VIII- identificar e mensurar os riscos assumidos na atividade. Parágrafo Único O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Diretoria quando se fizer necessário. Do Comitê Técnico. Art. 34° A Sociedade poderá instituir outros Comitês técnicos, sem qualquer função executiva, que as Acionistas considerarem necessários para a condução dos negócios e as atividades da Sociedade. O funcionamento de tais Comitês será regulado pelas regras que vierem a ser acordadas pelas Acionistas, quando da deliberação para criação de referido Comitê; Parágrafo Único Não haverá número máximo de membros dos Comitês Técnicos, a Sociedade deverá estar saudável financeiramente para poder manter os benefícios e remunerações destes membros. Caso não seja possível manter os valores atuais, estes deverão ser reajustados mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho de Administração. Capítulo IV. Da Assembleia Geral. Art. 35° A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Art. 36° A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração ou da diretoria, devendo ser presidida pelo presidente do Conselho de Administração ou na sua falta por qualquer membro, que convidará um acionista ou funcionário da empresa para secretariar os trabalhos, lavrando- se ata no livro próprio com as prescrições legais. Capítulo V. Do Exercício Social, do Lucro, das Reservas e dos Dividendos. Art. 37° O exercício social, coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1° (primeiro) de janeiro de cada ano e terminando no dia 31 (trinta e hum) de dezembro do mesmo ano. Art. 38° Ao final de cada exercício social proceder-se- á ao levantamento do balanço patrimonial e das demonstrações de resultados do exercício, lucros e prejuízos acumulados e origens de aplicação de recursos. Art. 39° O lucro líquido apurado terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, destinar- se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividendo obrigatório das ações ordinárias e das ações preferenciais e; c) efetuada a destinação do valor à reserva legal, e atendida a distribuição prevista em "b", a critério da maioria, até 71,25% (setenta e um e vinte e cinco centésimos por cento) do saldo do lucro líquido poderá ser destinado, na forma do art. 194 da Lei n.º 6.404/76, com limite máximo da reserva de até 100% (cem por cento) do capital social, a uma reserva para realização de novos investimentos, respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199 da mesma lei. Capítulo VI. Da Liquidação e Das Disposições Gerais. Art. 40° A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos em lei, observando-se as disposições legais que regem a matéria. Art. 41° Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo órgão de administração ou pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Juceb nº 98376590, em 29/05/2023. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária - Geral. Brumado, Bahia, 28 de abril de 2023 RENATA GOMES CAMARGO Secretária COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COMISSÃO DE PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Presidida pelo Sr. Edinor Marques da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 7.281.603-X-SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 817.233.188-68, residente e domiciliado na Fazenda Boca da Mata, s/n, Maribondo/AL, CEP. 57.670-000, CONVOCA a categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores do Cabo de Santo Agostinho, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria, a ser realizada no dia 22 de junho de 2023, em primeira convocação às 10:00hs, ou, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, às 11:00hs, na Rodovia PE-60, nº 3000, sala Calhetas, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, CEP 54.518, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Fundação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCU LO S AUTOMOTORES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; II - APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL; III - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, IV - ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E, V - ASSUNTOS GERAIS. Cabo de Santo Agostinho-PE, 29 de maio de 2023. EDINOR MARQUES DA SILVA Presidente da Comissão-Pró-Fundação ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA CNPJ nº 05.556.181/0001-50 - NIRE 31206691144 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023 I. DATA, HORA E LOCAL: Às 10h do dia 28 de fevereiro de 2023, na sede da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., localizada à Rua Halfeld, 597, Loja, Centro, Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP: 36010-002. II. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de sócios representando a totalidade do capital social. III. MESA: Presidente: Vitorino Sacadura Andrade Braz; e Secretária: Candida Rosa de Sousa Braz. IV. DELIBERAÇÕES APR OV A DA S PELOS SÓCIOS POR UNANIMIDADE: (i) Aprovar, em todos os seus termos, o "Protocolo e Justificativa de Cisão Parcial com Incorporação" ("Protocolo e Justificativa") (Anexo I), celebrado nesta data, no qual foram reguladas as condições da cisão parcial da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. ("Cindida") e incorporação da respectiva parcela cindida pela ERREJOTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 47.525.592/0001-29, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ("JUCERJA") sob o NIRE nº 33212163008, com sede à Av. Governador Amaral Peixoto, 243, Centro, Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26210-060 ("Incorporadora"), que será realizada pelo valor do patrimônio líquido contábil da parcela cindida apurado com base no balanço patrimonial levantado em 31 de janeiro de 2023. (ii) Ratificar a nomeação e a contratação da Meden Consultoria Empresarial Ltda., com escritório na Rua Primeiro de Março, nº 23, pavimento 22, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 27.936.447/0001-23 e no CRC-RJ sob o nº RJ-008590/O-0 ("Empresa Avaliadora"), para a avaliação e a elaboração do respectivo laudo de avaliação da parcela cindida da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., a qual será incorporada pela Incorporadora ("Laudo de Avaliação"). (iii) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, integrante do Protocolo e Justificativa, que apurou o valor do patrimônio líquido contábil da parcela cindida no valor de R$ 5.497.123,55 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), a partir do balanço patrimonial de 31 de janeiro de 2023, ajustado, conforme exposto no Laudo de Avaliação, o qual serviu de base para realização do Protocolo e Justificativa. (iv) Aprovar a proposta de cisão parcial da ECLIPSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., com a consequente incorporação da parcela cindida pela ERREJOTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., nos termos dos arts. 1.117 do Código Civil, de acordo com o Protocolo e Justificativa. (v) Aprovar, em função da cisão parcial da parcela cindida, a redução de capital social da Cindida dos atuais R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para R$ 413.760,00 (quatrocentos e treze mil e setecentos e sessenta reais), com uma redução efetiva, portanto, de R$ 366.240,00 (trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta reais), com o consequente cancelamento de 366.240 (trezentas e sessenta e seis mil e duzentas e quarenta) quotas da Cindida, de titularidade dos sócios Vitorino Sacadura Andrade Braz e Candida Rosa de Sousa Braz, na proporção de suas quotas. (vi) Em função da parcela cindida ser composta pelo estabelecimento a seguir e da cisão parcial com incorporação ora aprovada, a filial número 02 da Cindida, inscrita no CNPJ sob o nº 05.556.181/0003-12, localizada à Av. Governador Amaral Peixoto, 243, Centro, Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26210-060, será extinta e sucedida pela Incorporadora, a título universal, em todos os seus direitos e obrigações, ficando incorporados ao patrimônio da Incorporadora todos os bens, direitos e obrigações decorrentes deste estabelecimento, nos termos do Protocolo e Justificativa. (vii) Consignar que, na forma do Protocolo e Justificativa, haverá solidariedade de responsabilidade pelas obrigações da parcela cindida anteriores à cisão. (viii) Devido ao grande volume de informações e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, aprovar a dispensa do arquivamento dos anexos 2.2(i) e 2.2(ii) ao Protocolo e Justificativa, bem como a dispensa de publicação deste Protocolo e Justificativa e de todos os seus anexos, os quais ficarão arquivados na sede da Sociedade para consulta pelos interessados. (ix) Aprovar que as alterações às Cláusulas I, III e IV do Contrato Social da Cindida sejam formalizadas em alteração contratual. (x) Autorizar a administração da Incorporadora a praticar todos os atos necessários à efetivação e formalização da cisão parcial ora aprovada, especialmente aqueles referentes ao arquivamento dos atos societários e as averbações necessárias junto aos registros públicos competentes.V. ENCER R A M E N T O, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, conferida e por todos assinada. Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2023. Mesa: Vitorino Sacadura Andrade Braz - Presidente. Candida Rosa de Sousa Braz - Secretária. Sócios Presentes: Vitorino Sacadura Andrade Braz - Candida Rosa de Sousa Braz. JUCEMG sob o número 10254446 em 05/04/2023. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 PROCESSO Nº. 00052-00020108/2019-02. OBJETO: Aquisição de PNEUS para veículos motorizados das linhas: motocicletas, veículos leves, veículos comerciais leves, veículos pesados (ônibus e caminhões), empilhadeiras e tratores (pá mecânica e escavadora) e de tração (carros de carga, carrinhos de mão, reboques e semirreboques) que compõem o patrimônio e a frota da PCDF, durante o período de 12 meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. Menor Preço. A PREGOEIRA da PCDF comunica que no PE nº. 09/2023 sagraram-se vencedoras as empresas: COMERCIAL NOVA ERA LTDA, CNPJ: 49.997.888/0001-78, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 15, 17, 20, 21, 31, 33 e 82, no valor total de 81.918,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezoito reais); CPX DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 10.158.356/0001-01, para os itens 72 e 73, no valor total de R$ 70.656,00 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais); CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA, CNPJ: 47.270.248/0001-36, para os itens 18, 19 e 56, no valor total de R$ 18.021,22 (dezoito mil, vinte e um reais e vinte e dois centavos); e CV TYRES LTDA, CNPJ: 28.888.423/0001-09 , para o item 27, 28, 35, 36, 40, 41, 44, 45, 52, 53, 60, 61, 64 e 65, no valor total de R$ 1.713.936,00 (hum milhão, setecentos e treze mil, novecentos e trinta e seis reais); DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA, CNPJ: 06.340.779/0001-70, para os itens 38, 39, 42, 43, 46, 47, 54, 55, 66, 67 no valor total de R$ 1.713.936,00 (quinhentos e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); JUMES ELETRO LTDA, CNPJ: 19.225.144/0001-74, para os itens 78 e 80 no valor total de R$ 2.596,00 (dois mil, quinhentos e noventa e seis mil reais); LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 28.204.374/0001-48, para os itens 77, 79 e 83, no valor total de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais); SIA ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA, CNPJ: 41.619.645/0001-94, para o item 37, no valor total de R$ 7.069,92 (sete mil, sessenta e nove reais e noventa e dois centavos); VENANCIO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 27.449.498/0001-20, para os itens 34 , 48, 50, 57, 59, 68, 70, 71, 74, 75 e 81, no valor total de R$ 162.614,70 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos. Os itens 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 49, 51, 58, 62, 63, 69 e 76 restaram fracassados. A ata do pregão e o Termo de Adjudicação podem ser visualizados no www.gov.br/compras. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207- 4071/4046. Brasília, 30 de maio de 2023. CRISTINA JANE LETTIERI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023- SEAPE-DF Licitação com itens exclusivos para MEI/ME/EPP. PROCESSO SEI-GDF:04026- 00034697/2021-08. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Aquisição de equipamentos de TI, de vídeo e de áudio para viabilizar a implantação de SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, utilizando-se de recurso proveniente do Convênio DEPEN-MJSP - PLATAFORMA +BRASIL Nº 918479/2021. VALOR ESTIMADO: R$ 2.505.809,52 (dois milhões, quinhentos e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). PRAZOS: do Contrato: vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Da entrega: até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/06/2023 às 13:00 horas no www.gov.br/compras. UASG 928082. Edital também está disponível no http://www.seape.df.gov.br/licitacao/. Brasília/DF, 30 de maio de 2023 JEFERSON LISBOA GIMENES Subsecretário Administração Geral