DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2° Alterar, a partir de 19MAI2023, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CT 05.0257.70 BERNARDO DE OLIVEIRA VEIGA, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 82 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado enquanto tramita o processo de reforma. Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.594/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CA 86.9197.68 CLEVERSON BRAGA MARTINS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.590/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, por terem passado a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras: I - a partir de 17ABR2023 CT 14.0892.62 PAULO HENRRIQUE DE LIMA FILGUEIRA; e II - a partir de 08MAI2023 CT (IM) 14.0892.20 EDUARDO RIBEIRO ZREIK. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.589/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 21.0184.13 PRISCILA VICTOR ANDRADE e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.588/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no § 4° e inciso I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, as Oficiais a seguir mencionadas e incluí-las na Reserva Não Remunerada da Marinha: 1° Ten (Md) 19.0318.66 THAÍS MARTINS GAVA; e 1° Ten (Md) 19.0313.86 BÁRBARA BATISTA GOULART PORTUGAL. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.586/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. I - A partir de 16MAI2023: CT (Md) 85.3011.24 PEDRO LUZ ALVES. II - A partir de 17MAI2023: CT (Md) 16.0524.47 ANA LUIZA ALVES MONTEIRO. III - A partir de 19MAI2023: 1° Ten (Md) 18.0248.31 ANA GLAUCIA LUCIETTO. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.591/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 13.0461.01 TAMMY THAÍS MACÊDO DE SOUZA VIEIRA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.595/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; em consonância com a alínea a do inciso 3.6.1 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão); e de acordo com o disposto no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos previsto no inciso I do art. 7° do Decreto n° 10.973/2022, resolve: Art. 1° Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 2° SG-RM1-ET 85.7590.07 CLÁUDIO BORGES, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.592/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 87.3005.32 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.593/DPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-MT 86.5847.82 LUIS CLAUDIO GOMES DA SILVA; SO-CN 86.7966.66 EVERALDO ALMEIDA DE ANDRADE; SO-MA 86.8085.16 EDUARDO DA SILVA ARAUJO; e SO-AR 86.8435.91 OZIEL DE ALMEIDA CARVALHO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.572/DPM, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão, a REGINA CELIA GOMES LIMA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 1000174, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 1º de janeiro de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.573/DPM, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 26 de março de 2023, a pensão temporária, na cota parte integral, relativa a ADELAIDE MARGARIDA FURTADO DOS SANTOS MELO, Matrícula SIAPE 00983560, viúva, do Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-B-II, Matrícula SIAPE 0997073, IRINEU DOS SANTOS, conforme Declaração de Renúncia da pensão civil em caráter irretratável e irrevogável apresentada pela pensionista, tendo em vista o acúmulo ilegal de uma pensão militar e outros benefícios previdenciários, relatados em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.574/DPM, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 28 de março de 2023, a pensão temporária, na cota parte 1/3, relativa a LUCINETE MARTINS, Matrícula SIAPE 04006542, filha maior, do Artífice de Mecânica, NI-A-III, Matrícula SIAPE 0996023, MANOEL MARTINS, por falta de cumprimento de exigência, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 138/SVPM, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, e em conformidade com a Antecipação de Tutela proferida nos autos do Processo nº 5061473-24.2023.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 20176/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria n° 121/2023, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 23/05/2023 e no Boletim nº 11/2023, da Marinha do Brasil, que suspendeu os proventos de inatividade do CF (Ref°) 60.1009.15 NILO BAPTISTA DE MELLO. Art. 2º Restabelecer, por força de decisão judicial, os proventos de inatividade do CF (Ref°) 60.1009.15 NILO BAPTISTA DE MELLO, a partir de 18/05/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA