DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100220 220 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas fazendárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.457/23, de 30 de março de 2023, referentes ao 2º bimestre/2023. 2 - As receitas previdenciárias ficaram 2,1 % abaixo em relação as estimativas previstas pelo Decreto nº 11.457/23, de 30 de março de 2023, referentes ao 2º bimestre/2023. Parte dessa frustração pode ser explicada pelos aumentos de compensações da contribuição previdenciária. Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até ABRIL de 2023 . Consolidado Quantidade Crédito (R$) . Auditorias Externas 1.911 R$64.792.418.322,00 . Revisão de Declarações 122.272 R$2.565.643.277,00 . Total 124.183 R$67.358.061.599,00 Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Crédito Tributário- Origem Período de Referência Qtd. Cobrança/IP Valor Cobrado (R$) . IRPF (1) Janeiro a abril/2023 504.116 3.743.532.038,64 . ITR (2) Janeiro a abril/2023 40.135 23.422.141,26 . Sief-Fiscel (3) Janeiro a abril/2023 491.705 5.738.639.434,43 . GFIP (4) Janeiro a abril/2023 15.967 859.774.751,51 . Sief-Processo (5) Janeiro a março/2023 * 43.866 32.220.234.554,58 . Total 1.095.789 42.585.602.920,42 Dados de ABRIL ainda não disponíveis. Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. () Republicada por ter saído no DOU de 30/05/2023, seção 1, página 33, com incorreções. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE MAIO DE 2023 Nº 20.907 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TRIA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 37.568.777, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.908 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO BALASSIANO, CPF nº 089.827.417-63, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.455, DE 30 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.610939/2023-97, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.016.221/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.456, DE 30 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.610540/2023-14, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.457, DE 30 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609760/2023-97, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GAZIN SEGUROS S.A., CNPJ nº 28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 32.938.601,71, elevando-o para R$ 65.000.000,00, dividido em 29.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO ENAP Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução Enap nº 19, de 28 de julho de 2022, que instituiu o Comitê Consultivo do Programa Líderes que Transformam da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, e a aprovação ocorrida na 12ª sessão deliberativa de 02 de maio de 2023, e o constante dos autos do processo nº 04600.002169/2022-18, resolve: Art. 1º A Resolução nº 19 de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. II - por até doze membros, com os atributos de maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade nas áreas de gestão de pessoas, pesquisa ou inovação. ............................................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023. NATÁLIA TELES DA MOTA Presidenta do Conselho Substituta