Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 235

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100235 235 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 46, DE 30 DE MAIO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca WIZARD, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000553-6, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21042.009385/2020-14, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação WIZARD, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000553-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011057-3 na frota nº frota 2.04.001, modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.402, DE 22 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016890/2023-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Brasil Agro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0171; III - município (UF): São Raimundo Mangabeiras (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 47' 10'' S / 045° 44' 06'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.013970/2020-11. Fiscalizada: NAVETUR NAVEGAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI. CNPJ nº 08.043.758/0001-19. Objeto e Fundamento LegaI: A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013970/2020-11, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) sobre cada irregularidade cometida (FATOS 1 e 2), à empresa, por prática da infração disposta no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANT AQ , consubstanciada pela exploração, sem o Registro prévio na ANTAQ, de instalações portuárias reguladas pelos incisos II e V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ. GABRIELA COELHO DA COSTA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 687, DE 25 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar o Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, de Coordenador de Orçamento e Finanças - COF da Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGof, com a Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, de Coordenador de Administração Logística - Coal, ambos subordinados à Diretoria de Administração e Gestão - Dages. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Dages 1 Diretor CCE 1.15 . --- . Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças CG o f 1 Coordenador- Geral CCE 1.13 . --- . Coordenação de Orçamento e Finanças CO F 1 Coordenador FCE 1.10 . --- . Coordenação-Geral de Recursos Logísticos CG R L 1 Coordenador Geral CCE 1.13 . --- . Coordenação de Administração e Logística Coal 1 Coordenador CCE 1.10 ......................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA GP/CRPS/MTP Nº 1.717, DE 19 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Chefe de Divisão de Assuntos A d m i n i s t r a t i v o s / DA A / C R P S A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, Artigo 3º, Inciso III, letra b, do Anexo I, e Inciso X do Artigo 116, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das prerrogativas do Artigo 6, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4061, de 12 de dezembro de 2022. Considerando a necessidade de acompanhar, corrigir e chancelar a frequência mensal dos servidores, no âmbito deste Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS; Considerando o contido no Artigo 6 combinado com o Artigo 18, Inciso XVIII do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4061, de 12 de dezembro de 2022; resolve: Art. 1º - DELEGAR, a partir de 09 de maio de 2023, ao Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos-DAA/CRPS, o acompanhamento, controle e chancela da frequência mensal dos servidores ocupantes de cargo comissionado, lotados no edifício sede e demais presidentes das Unidades Julgadoras deste Conselho de Recursos da Previdência Social, instaladas nos Estados da Federação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 06/CRSS/GP, de 02 de fevereiro de 2017. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA