DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100236 236 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 455, DE 24 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005940/2022-55, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.108.898/0001-00, nº 26.108.898/0007-03, nº 26.108.898/0005-33, nº 26.108.898/0004-52 e nº 26.108.898/0006-14), do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, CNPB nº 2017.0011-47, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 457, DE 24 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006728/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1984.0011-83, administrado pela Volkswagen Previdência Privada, CNPJ nº 58.165.622/0001-50. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Previdência VWFS, a ser administrado pela Volkswagen Previdência Privada. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Previdência VWFS, sob o nº 2023.0007-18. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Volkswagen Participações Ltda., CNPJ nº 03.495.672/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência VWFS, e a Volkswagen Previdência Privada, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 459, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008005/2022-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Votorantim PREV, CNPB nº 2005.0067-11, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, CNPJ nº 74.060.534/0001-40. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 461, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004016/2022-51, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano FenajPrev, CNPB nº 2009.0006-92, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano FenajPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20. Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de PE, CNPJ nº 11.944.576/0001-23, na condição de instituidor do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 462, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004020/2022-10, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano CulturaPrev, CNPB nº 2004.0025-65, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano CulturaPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20. Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida. Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre o Sindicato dos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de RJ, CNPJ nº 34.076.661/0001-12, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de PE, CNPJ nº 11.501.723/0001-90, Sindicato dos Músicos do Estado de RJ, CNPJ nº 27.903.624/0001-75, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 578, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 8º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)". Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64, vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Mesilato de lenvatinibe para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT), localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXO I "ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER . SUBSTÂNCIA LO C A L I Z AÇ ÃO I N D I C AÇ ÃO . Mesilato de Lenvatinibe Tireoide Tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radiodoterapia (RIT) " SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 446, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008009/2022-29, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VCNE, CNPB nº 1993.0037-38, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, CNPJ nº 74.060.534/0001-40. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 454, DE 24 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005934/2022-06, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.108.898/0001-00, nº 26.108.898/0007-03, nº 26.108.898/0005-33, nº 26.108.898/0004-52 e nº 26.108.898/0006-14), do Plano de Aposentadoria Básico CMOC, CNPB nº 2017.0010-74, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA