DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100241 241 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 438, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007623/2023-86, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica FEDERAÇÃO PAULISTA ANTIGOMOBILISMO, CNPJ nº 34.347.687/0001-58, sediada na Rua Antônio Morais Barros, nº 4940, Anexo 6, Vila Zilda, São Paulo/SP, CEP: 03.069-050, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A FEDERAÇÃO PAULISTA DE ANTIGOMOBILISMO deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 439, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006246/2023-68, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica MOPAR BROTHERS BRASIL, CNPJ nº 31.422.208/0001-22, sediada na Avenida Nossa Senhora de Sabará, nº 900, Bairro Vila Isa, São Paulo/SP, CEP: 04.686-001, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica MOPAR BROTHERS BRASIL deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 440, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015885/2022-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ANTIGOMOBILISMO, CNPJ nº 45.297.185/0001-86, sediada na Rua Conselheiro Rocha, nº 1705, Bairro Santa Tereza, Município Belo Horizonte/MG, CEP: 31.010-245, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ANTIGOMOBILISMO deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 442, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006579/2023-97, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO FUSCA DE VOLTA REDONDA - RJ, CNPJ nº 37.720.535/0001-47, sediada na Rua Quatro, nº 72, Bairro Aeroclube, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.283-124, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º O CLUBE DO FUSCA DE VOLTA REDONDA - RJ deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 443, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.012410/2023-76, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS, CNPJ nº 20.992.397/0001-52, sediada na Rua Guia Lopes, nº 4304, Bairro Rondonia, Município de Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.410-340, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 457, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011347/2023-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Sistema Integrado de Multas - SIM", desenvolvido por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, CNPJ nº 62.577.929/0001-35, localizada na Rua Agueda Gonçalves, nº 240, Jardim Pedro Gonçalves, Taboão da Serra/SP, CEP 06.760-900. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 458, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.012391/2023-88, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica DODGE CLUBE DE CURITIBA, CNPJ nº 05.427.050/0001-73, sediada na Rua Senador Xavier da Silva, nº 488, Conj. 1106 A, Andar 11, Condomínio Empresarial Centro C, Bairro Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP: 80.530-060, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica DODGE CLUBE DE CURITIBA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 461, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013735/2023-76, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ nº 55.707.145/0001-19, sediada na Avenida General At a l i b a Leonel, nº 573, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP: 02.033-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 464, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013243/2023-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SIV - SERVIÇOS DE INS P EÇ ÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.548.523/0001-90, situada na Avenida Eng. Abdias de Carvalho, nº 312, Bairro Prado, Município de Recife/PE, CEP: 50.720-635, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 465, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.012324/2023-63, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVEACRE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DO ACRE LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.192.911/0001-14, situada na Rodovia BR-364 (Rio Branco-Cruzeiro do Sul), nº 8363, Sala B, Bairro Distrito Industrial, Município de Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 467, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015096/2023-83, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, por meio da Diretoria de Trânsito, código de órgão autuador nº 27137-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 309, DE 29 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.126408/2023-42, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0729-60, com as seguintes seções: I - de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SÃO PAULO (SP); II - de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); III - de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e IV - de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 310, DE 29 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.135110/2023- 23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) - APARECIDA DO TABOADO (MS), prefixo nº 11-0048-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR