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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2023 · pág. 25

DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 043/2023 – GP 31 de maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo do Art. 27 da Lei Municipal de n0 225, de 30 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º - A X Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em Ibaretama, Ceará, no dia 29 de junho de 2023. Art. 3º – A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos” Art. 4º – Para a organização da X Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de AssistênciaSocial, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Ibaretama-CE. Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e Proteção Social Especial-PSE, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as). Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 31 de Maio de 2023.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

FRANCISCA ERIGÉSIKA DA SILVA DOS SANTOS Presidente do CMAS de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:DF402F5B

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N.º 012/2023-GP, DE 31 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA, RISCOS E INTEGRIDADE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o art. 30º, inciso II da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO que conforme o art. 2º, inciso I, do Decreto Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 a governança trata-se de um ―conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade‖; CONSIDERANDO que a implantação da Governança objetiva o desenvolvimento de boas práticas a fim de que os objetivos traçados pela Administração Pública sejam alcançadas com a melhor relação de custo e benefício para que, ao final, a sociedade seja beneficiada com a prestação de serviços públicos de qualidade e excelência, aprimorando a transparência e a aproximação com a sociedade; e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar estratégias de governança, no sentido de instituir um modelo de gestão para resultados, com foco na estratégia de melhores serviços e políticas públicas para os cidadãos,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºFica instituída a Política de Governança Pública, Riscos e Integridade no âmbito do município de Ibaretama-CE com o dever da implementação da governança pública, da governança das contratações, da gestão de riscos, do programa de integridade, do controle interno, do planejamento estratégico, da gestão por competências, da transparência, da logística sustentável, do governo aberto e societal. Art. 2ºPara os efeitos desta política considera–se: I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade; II – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de eventos impactantes a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; III – Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, como Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal; IV – Conselho de Governança: grupo formado por integrantes da alta administração que com um nível de atuação estratégica tem a responsabilidade de planejar e coordenar a implementação da Governança no âmbito do município e todos os seus instrumentos; V – Comitê Interno de Governança: nível Tático e Operacional com o intuito de garantir o desenvolvimento e aprimoramento das boas práticas de forma contínua e progressiva, sempre nos termos estabelecidos pela Alta Administração, os quais são responsáveis pelas rotinas e execução das ações deliberadas.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3ºSão princípios da Governança Pública: I – capacidade de resposta; II – integridade; III – confiabilidade; IV – melhoria regulatória; V – prestação de contas e responsabilidade; VI – transparência; VII – planejamento. Art. 4ºSão diretrizes da Governança Pública: I – direcionar ações em busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa e a modernização da organização; III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;