DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
§ 4º A entidade poderá ser auxiliada tecnicamente por consultoria especializada, contratada especificamente a este fim ou por outras entidades públicas em regime de colaboração.
CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 9º Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA, o Prefeito(a) aprovará as contratações previstas no Documento de Formalização de Demanda - DFD, observado o disposto no art. 3º. §1º O(A) Prefeito(a) poderá reprovar itens constantes do plano em elaboração ou, se necessário, devolvê-los ao setor de contratações para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput. Art. 10. O plano de contratações anual do órgão será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Parágrafo único: O órgão disponibilizará em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao Plano de Contratações Anual – PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CAPÍTULO V DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 11 Durante a sua elaboração e execução, o plano poderá ser alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I – no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA, para adequação à proposta orçamentária; e II – na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único: Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual – PCA serão aprovadas pelo(a) Prefeito(a) nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. Art. 12 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual – PCA poderá ser alterado, por meio de justificativa da unidade requisitante, desde que devidamente aprovada pelo(a) Prefeito(a). Parágrafo único: A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada mediante a justificativa prévia da unidade requisitante, aprovada pelo(a) Prefeito(a), de que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, na ocasião da elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Art. 13 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual
serão devidamente formalizadas e encaminhadas ao setor de
contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data
pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 5º, acompanhadas
da solicitação de despesa e sua devida instrução processual, observado
o disposto no § 1º do art. 8º.
Art. 14 Na execução do Plano de Contratação Anual – PCA, o setor
de contratações deverá observar se as demandas encaminhadas
constam da listagem do plano vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de
Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas,
observado o disposto no art. 12.
Art. 15 O setor de contratações elaborará relatórios de riscos
referentes as contratações de itens constantes do Plano de
Contratações Anual, inclusive quanto a provável não efetivação da
contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o
término daquele exercício.
§ 1º O relatório de riscos deverá ser expedido no curso da execução do
Plano de Contratações Anual – PCA devendo ocorrer, no mínimo, nos
meses de julho e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado ao(a) Prefeito(a)
Municipal para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias,
serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O(A) Prefeito(a), desde que justificado nos autos do processo
respectivo, poderá afastar a aplicação deste Decreto naquilo que for
incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios
gerais de licitação e a legislação respectiva.
Art. 17 As contratações de que trata este Decreto deverão estar em
harmonia com o Plano de Governo e com Planejamento Estratégico
Municipal.
Art. 18 A Prefeitura poderá criar comitê gestor de contratações para
acompanhar a elaboração e o cumprimento do Plano de Contratações
Anual, cujos integrantes e competências serão disciplinados por
normativo próprio.
Art. 19 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Prefeito(a) ou quem
a este delegar.
Art. 20 A Procuradoria Geral do Município poderá editar portaria
para fins de apresentação de fluxo dos procedimentos e designação
dos agentes responsáveis para fins de cumprimento da execução do
Plano de Contratações Anual, desde que sejam observadas as
condições constantes deste Decreto.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 007/2023 de 24 de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 31 de maio de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:5C947655
SETOR DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP005/2023SASPM-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2023, ORIGINÁRIA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º PESRP005/2023SASPM-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER. Cujo objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Guloseimas para atender as necessidades dos diversos programas, junto a Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher do município de Ibaretama/CE, conforme condições do Edital e seus Anexos. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Assistência Social e Políticas Para a Mulher do Município de Ibaretama/CE. EMPRESA: FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.141.930/0001-11; para os lotes: 01, 02 e 03. Perfazendo o valor total de: R$ 101.550,03 (Cento e um mil e quinhentos e cinquenta reais e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura.
FRANCISCO MARCELO MELO MACIEL –
Secretário de Assistência Social e Políticas Para a Mulher,
Ibaretama-CE, 29 de maio de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:A96AA302
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº TP004. 2023 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando