DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100119 119 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CPF 07403263502); Maria Jose Rezende da Silva (NB: 5606622854, CPF: 34027831691, Protocolo: 1019091401); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Josefina da Silva Pinto (NB: 5708417427, CPF: 19478044800); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 35536.015764/2018-73. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 20.129.914/0001-64 - CONTINUA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 06/2019 a partir de 11/05/2023 até 11/11/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso ii da lei 8.666/93.. Vigência: 11/05/2023 a 11/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.111.482,06. Data de Assinatura: 10/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.115601/2023-46, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 . DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dosTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ereré (CNPJ 12.465.258/0001-42), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio- Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ERERÉ. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023 DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ereré. GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.153982/2023-61. DO OBJETO: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do INSS em Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z1 de Aracaju/SE, CNPJ n° 13.167.168/0001-38, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju/SE, e presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z1 de Aracaju/SE. GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Referência: Processo nº 35014.527629/2022-41, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Horizonte-Bahia. Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Da Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 05 de abril de 2023. Dos Signatários: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Horizonte-Bahia. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.528557/2022-50, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SEABRA-BA, CNPJ: 13.900.022/0001-50. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Seabra-BA, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.103598/2023-18, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pintadas- Bahia. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pintadas-Bahia, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.527411/2022-97, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MUCUGÊ-BA, CNPJ: 63.088.587/0001-52. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA , e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares e Mucugê-BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544591/2022-71. Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia Federal, CNPJ nº 29.979.036/0425-79 e o SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDED O R ES FAMILIARES RURAIS DO MUNICIPIO DE Parnamirim - PE , Entidade Sindical, CNPJ Nº 20.432.614/0001-50, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade de atendimento a distância. DO OBJETO: permitir que o SINTRAF Parnamirim - PE, realize, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e/ou grupos de serviços listados, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 18 de ABRIL de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Petrolina, CPF Nº 075.489.144-58; Presidente do STR de Parnamirim - PE. GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.068133/2023-11 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CASTRO ALVES - BA , inscrito no CNPJ: 13.865.837/0001-45, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CASTRO ALVES - BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CASTRO ALVES - BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI Nº 35014.071024/2023-73. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAMBÉ - BA, inscrito no CNPJ Nº 16.418.592/0001-04 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itambé - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014105390202333 . Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de limpeza em terrenos baldios sujos, serviços de roçada, capina, podas de manutenção em geral e remoção dos detritos/entulhos, pertencentes às Gerências Executivas do INSS vinculadas a Superintendência Regional Norte/Centro Oeste. (remanescente do Pregão Eletrônico nº 10/2022). Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de Remanescente do Pregão 10/2022 Declaração de Dispensa em 30/05/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Chefe Cofl. Ratificação em 30/05/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 529.263,42. CNPJ CONTRATADA : 05.283.260/0001-35 W & E SERVICOS TECNICOS LTDA. Valor: R$ 155.368,19. CNPJ CONTRATADA : 07.856.241/0001-86 ENGEMASTER LTDA. Valor: R$ 373.895,23 (SIDEC - 31/05/2023) 510678-57202-2023NE800009