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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 128

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100128 128 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 5/2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . LUCRECIO OLIVEIRA DOS SANTOS 15.473.542.0001-59 46206.008344/2019-70 Em 31 de Maio de 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA Nº 4/2023 FGTS/Contribuição Social A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar os empregadores a seguir relacionados a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à Superintendência Regional do Trabalho/DF situada na SCS QD.8 ED. Venâncio B50 SL119, CEP 70333900, Brasília-DF, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavradas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 32, da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . THELMA REGINA DE MIRANDA PASSAGLIA 02.003.770.0001-13 201.679.981 14185.003713/2020-71 Em 31 de Maio de 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Fe d e r a l SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE A L AG OA S SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 17/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/AL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AL, situada na RUA DO LIVRAMENTO, 148, Salas 608/610 - Edifício Walmap, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112407/2020-10 361,79 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112444/2020-10 147,75 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112418/2020-91 217,08 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.111798/2020-47 4.800,00 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112130/2020-17 31,28 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112383/2020-91 578,87 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112460/2020-11 179,64 . PAULISTANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.112488/2020-40 289,90 . CENTRUM SERVICOS LTDA 14152.085956/2020-04 1.374,82 . CENTRUM SERVICOS LTDA 14152.085961/2020-17 172,76 . CENTRUM SERVICOS LTDA 14152.085959/2020-30 242,61 . CENTRUM SERVICOS LTDA 14152.085957/2020-41 161,74 . ASSOCIACAO MORADA 46201.003956/2019-16 970,46 . ASSOCIACAO MORADA 46201.003957/2019-61 658,70 . ASSOCIACAO MORADA 46201.003959/2019-50 970,46 . SEMHIA BOMANSOUR 14152.068156/2021-00 1.293,95 . SEMHIA BOMANSOUR 14152.068155/2021-57 161,74 . SEMHIA BOMANSOUR 14152.068152/2021-13 1.529,62 . ITA - INTEGRACAO TERCEIRIZACAO ALAGOANA 14152.112136/2020-94 27.568,46 . NEME E FRASSY LTDA 14152.057741/2020-95 1.368,61 Em 31 de Maio de 2023 MARILENE ALVES SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/AL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas da Reabertura do prazo de apresentação de DEFESA dos respectivos Autos de Infração, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme o Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021. . . Processo Auto de Infração Razão Social Capitulação . 47904.015083/2014-25 204936110 RAMIREZ ARQUITETURA CONSTRUÇÃO LTDA Art. 1º, § 1º da Lei 4.923/65 . 46204.011998/2019-09 218758804 RSANDRADE CASA DE CARNES EIRELI Art. 184, parágrafo único, da CLT, c/c item 12.25, da NR-12, com redação da Portaria 197/2010. . 46204.011995/2019-67 218758324 RSANDRADE CASA DE CARNES EIRELI Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 2.2, do anexo VII, da NR-12, com redação da portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2016 . 46204.011994/2019-12 218758634 RSANDRADE CASA DE CARNES EIRELI Art. 184, da CLT, c/c item 2.8, Anexo VII, da NR-12, com redação da portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2016 Em 31 de maio de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO C EA R Á SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 24/2023 O Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTB-CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, parágrafo terceiro, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/CE, situada na Rua Barão de Aracati, 909, 1º andar, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . VILINA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP (Representado por Dr. André Lopes de Castro Neto - OAB/CE nº. 20.510) 46205.004377/2014-46 13.050,12 . VILINA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP (Representado por Dr. André Lopes de Castro Neto - OAB/CE nº. 20.510) 46205.004378/2014-91 545,72 . VILINA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP (Representado por Dr. André Lopes de Castro Neto - OAB/CE nº. 20.510) 46205.004379/2014-35 3.485,99 Em 29 de Maio de 2023 FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTB-CE