Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 31

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100031 31 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PAUTA DA 215ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 07/06/2023 Início: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 50/2023 (1240607), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89 Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Ana Lopez Prieto, Daniela de Carvalho Mucillo Restiffe, Paula Guedes Vilela, René D'Elboux, Fernanda Pinella Arbex, José Alberto Gonçalves da Motta, Camila Castanho Giraldi, Karina Kazue Perossi, Bruno Greca Consentino, Maria Emilia Mendes Alcântara, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho, Edite Almeida Vasconcelos, Patricia Maria Barbieri, Fabio André Cicero de Sá, Ana Cristina Muller, Laureci Aparecida Santos Lopes, Ernani de Almeida Machado, Antonio Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Adriana Franco Giannini, Renato José Sant"Anna Rosa, Gabriela Toledo Watson, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage Noman, Carolina Maria Matos Vieira, Simone Rodíghéirõ de Borba, Lucia Paula Czarnobai Cappello, Ingrid Emilie Theresia Schwarz Ribeiro de Mendoncá, Adriano Prudente de Toledo, Paulo Carvalho Engler Pinto Junior, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianini Nunes de Araujo, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, Pedro Luiz Barbosa, Camila Pimentel Porto, Pablo Goytia Carmona, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Fioravante Cannoni, Lauro Ayrosa de Paula Assis Junior, Luiz Fernando Henry Sant'Anna, Jose Celso de Camargo Sampaio, Ricardo Teixeira Brancato, Fernando Maradei, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Luis Carlos Dias Torres, Marcio Gomez Martin, Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli, Renata Helena Petri Gobbet, Brunela Vieira de Vincenzi, Leonel Affonso Jr., Juliana Barbosa Pechincha, Maria Helena Ortiz Brabaglia, Maria Gabriela Ribeiro Salles Vanni, Luciana Goulart Penteado, Celso Caldas Martins Xavier, Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Julia Raquel de Quiroz Dinamarco, Débora Ribeiro Fleischmann, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Ulysses Ecclissato Neto, Rafael Villar Gagliardi, Pedro Moura de A. Oliveira, Laureana Martins dos Santos, Marcelo Specian Zabotini, Leandro Alberto Casagrande, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patricia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessandra Barbosa Santos, Fábio Figueira Amaral, Mariana Villela Correa, Djenane Lima Coutinho, Leonardo Maniglia Duarte, Marina Couto Giordano, Leonardo Moreira Mota, Adriana Cordeiro da Rocha, Alberto de Medeiros Filho, Thais da Costa, Thiago Rodovalho dos Santos, Thiago Silveira Antunes, Thiago Marrara de Matos, Thais de Sousa Guerra, Raquel Bezerra Cândido, Patricia Pitaluga Peret Antunes, Paula Andrea Forgioni, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, Tatiana Lins Cruz, Olavo Zago Chignalia, Priscila Brolio Gonçalves, Maurílio Monteiro de Abreu, Luciano Rolo Duarte, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang e Cristiano Rodrigo del Debbio. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. 2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Relatora: Lenisa Rodrigues Prado. 3. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME, OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Lt d a . Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. 4. Processo Administrativo nº 08700.003810/2019-51 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: José Antonio Hernandez. Advogados: Não constituídos. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. 5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda. Advogados: Augusto Lopes Escudero. Interessados: Cade ex officio, Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. 6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 Embargantes: Chipcia Informática Ltda., Karine Marques, Teevo S.A. Comércio e Serviços de Informática, A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance) e Juarez de Andros Junior. Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho Cantergiani. Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática); MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.; WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza; Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha; Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane Galdino da Silva; Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira. Advogados: Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Alessandra Rocha Machado, Ana Paula Mendes Gomes, Anderson Rosanezi, Angelica Sales Rocha Coutinho, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Clarice Dantas Revorêdo, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento, Evaldo Rodrigues Pereira, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza, Ilson José de Oliveira, Jacques Coelho de Araujo Neto, Jason Vidal, Jonas Roberto Wentz, Luciana Dantas da Costa Oliveira, Luciana Soares Kloechner, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Magno Angelo Pinheiro de Freitas, Marcele Bertoni Adames, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Bernhard Alvarenga, Marília Cardoso Fontes Pereira, Maurício Brandelli Peruzzo, Nilton Carlos Alves Andrade, Paulo Sérgio de Moura Franco, Petterson Laker Siniscalchi Costa, Rafael Pinto de Moura Cajueiro, Rafael Vieira de Oliveira, Renato de Oliveira Ramos, Rosiane Carina Pratti, Saulo Stefanone Alle, Tátia Margareth de Oliveira Leal, Thalita Naiara Antunes Vidal, Vicente Maia Barreto de Oliveira, Victor Alexandre Sande Santos, Washington Luiz Silva de Oliveira, Willian Zukeran Alexandre Moraes, Paulo Jose Iasz de Morais , Alexandre Castanha Zanoli, Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani, Thiago Wiggers Bitencourt, Clovis da Rocha Camargo Filho, Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho, Luciana Menezes de Holanda Dalazen e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente R E T I F I C AÇ ÃO Na Ata da Sessão de julgamento 214ª, publicada no DOU de 31 de maio de 2023, seção 1, nº 103, página 227, em relação ao Processo Administrativo nº 08700.005636/2020-14; Representante: Ministério Público do Estado do Paraná; Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis Ltda.; Advogados: Edson Rosemar da Silva, Walber de Moura Agra, João Afonso Gaspary Silveira, Thais Renata Zamarchi Santini, Dilamar Santolin Santini, Diogo Rafael de Oliveira, Bruna Caroline Otobelli e outro; Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani; Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.; onde se lê: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a todos os Representados por insuficiência probatória, e por maioria, acompanhou a fundamentação do voto do Conselheiro-Relator. O Presidente Substituto, Sérgio Ravagnani, fez uso do voto de qualidade. Vencidos o Conselheiro Luiz Hoffmann, a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Gustavo Augusto com relação à fundamentação do voto. O Plenário, determinou, ainda, o envio de cópia da decisão ao Ministério do Público do Estado do Paraná, nos termos do voto do Conselheiro-Relator." leia-se Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a todos os Representados por insuficiência probatória nos termos do dispositivo do voto do Conselheiro-Relator. Aberta a divergência em relação a fundamentação pelo Conselheiro Luiz Hoffmann, a qual foi seguida pela Conselheira Lenisa Prado e pelo Conselheiro Gustavo Augusto. O Plenário, determinou, ainda, o envio de cópia da decisão ao Ministério do Público do Estado do Paraná, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. DESPACHOS DE 31 DE MAIO DE 2023 DESPACHO SG Nº 701/2023. Ato de Concentração nº 08700.003351/2023-91. Requerentes: Confab Industrial S.A., Prosid Investments S.A., Ternium Argentina S.A., Ternium Investments S.À R.L, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., Nippon Steel Corporation, Metal One Corporation e Mitsubishi Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Mariana Tavares de Araujo, Cristianne Saccab Zarzur e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 710/2023. Ato de Concentração nº 08700.003425/2023-90. Requerentes: Cinven Capital Management (VII) General Partner Limited e Amara, S.A. Advogados: Maria Luiza Geraldi, Fernanda Von Borowski M. Marques e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 712/2023. Ato de Concentração nº 08700.003629/2023-21. Requerentes: BPG IV Multifamily Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e MRV Engenharia e Participações S/A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 1.197, DE 26 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN) O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02021.001638/2019-63, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN), com objetivo de formalizar as condições para acesso à Rede de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM/SIGFÁCIL) de propriedade da JUCERN, por servidor(es) do Ibama, com a finalidade de modernizar e dar celeridade as diligências, oportunizando o acesso direto das informações constantes nestas plataformas digitais. Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo n° 02021.001638/2019-63. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO