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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 42

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100042 42 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 570, DE 31 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P / ES 0 1 8 7 4 3 7 ALEXANDRA VIRGINIO DIAS CRISTO 11.275.105/0001-70 48610.009215/2010-14 . G L P / ES 0 2 1 9 4 0 1 ARAUJO COMERCIO DE GAS LTDA - ME 11.867.196/0001-32 48610.000974/2013-64 . G L P / ES 0 2 3 0 6 2 3 BARAO DISTRIBUIDORA DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI - ME 12.298.171/0001-28 48610.007858/2015-38 . G L P / ES 0 1 8 8 6 4 3 CARFRAN GAS LTDA. 10.880.324/0001-15 48610.011671/2010-24 . G L P / ES 0 2 2 9 2 6 0 COMERCIAL ACAF LTDA - ME 12.044.614/0001-54 48610.002271/2015-32 . G L P / ES 0 2 1 0 5 4 7 COMGAS-COM GAS E ÁGUA LTDA - ME 13.312.091/0001-42 48610.012122/2011-58 . G L P / ES 0 2 0 5 9 4 3 EDNARA DA PIEDADE GALDINO EPP 10.675.670/0001-61 48610.017463/2010-39 . G L P / ES 0 2 2 3 6 1 5 HUBNER E FIGUEREDO LTDA - ME. 13.434.552/0001-50 48610.012148/2013-68 . G L P / ES 0 2 0 7 4 5 4 J. BARBOSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME. 12.987.979/0001-12 48610.005972/2011-08 . G L P / ES 0 2 2 6 2 1 8 JOAO BATISTA DE SOUZA MERCEARIA JOAOZINHO - ME 10.933.896/0001-15 48610.005936/2014-89 . G L P / ES 0 2 0 9 5 3 2 JOBSON LUIZ RAMOS ROSA COMÉRCIO DE GÁS LTDA 11.766.405/0001-51 48610.017028/2010-12 . G L P / ES 0 2 0 5 6 3 3 JOSE ANTONIO DALPRA ME 11.065.160/0001-35 48610.002316/2011-45 . G L P / ES 0 2 0 1 5 0 5 JP COMERCIAL DE GAS LTDA - ME 12.234.242/0001-29 48610.012660/2010-61 . G L P / ES 0 1 8 6 8 6 1 JULIANO GOMES DE ALMEIDA COMÉRCIO ME 11.176.590/0001-24 48610.007643/2010-11 . G L P / ES 0 1 7 9 1 4 6 JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO GÁS E ÁGUA 10.542.491/0001-56 48610.009612/2009-52 . G L P / ES 0 2 0 8 7 8 6 L. M. MARCON ME 13.129.637/0001-24 48610.008689/2011-20 . G L P / ES 0 1 8 1 7 3 7 L. ROSA DE OLIVEIRA GÁS - ME 11.136.407/0001-67 48610.014966/2009-19 . G L P / ES 0 2 0 6 7 1 8 LUMI COMERCIAL LTDA - ME 12.105.263/0001-44 48610.004295/2011-01 . G L P / ES 0 1 8 1 0 3 7 M DELORENCE ME 10.567.690/0001-19 48610.013368/2009-22 . G L P / ES 0 1 8 1 9 1 9 MARCOS MIRANDA DE BRITO ME. 10.494.843/0001-45 48610.015117/2009-82 . G L P / ES 0 1 7 8 4 9 6 MAURA FALCÃO ME 10.340.361/0001-30 48610.007732/2009-15 . G L P / ES 0 2 0 2 7 3 9 M.C. MOSER - ME 10.284.320/0001-74 48610.015524/2010-23 . G L P / ES 0 2 1 5 8 1 6 P S DIAS SOUZA ME. 10.677.622/0001-02 48610.005225/2012-42 . G L P / ES 0 2 2 3 4 4 3 P.J.L. DO NASCIMENTO - ME 10.856.562/0001-95 48610.010778/2013-06 . G L P / ES 0 2 0 4 8 7 6 REGINALDO GOMES DA SILVA - EPP 12.833.962/0001-00 48610.000735/2011-42 . G L P / ES 0 1 8 6 2 3 6 TIAGO GAS DISTRIBUIDORA LTDA 11.077.483/0001-49 48610.006513/2010-52 . G L P / ES 0 1 8 7 3 5 6 UNAGAS - GÁS E ÁGUA MINERAL LTDA. - ME 11.464.620/0001-06 48610.008728/2010-16 . G L P / ES 0 2 0 9 0 0 2 WE OLIVEIRA LTDA 13.091.928/0001-70 48610.009125/2011-12 JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 120, de 3 de março de 2022, publicado no DOU em 4 de março de 2022, seção 1 página 55. Onde se lê: "I - Volume autorizado: 72 MMBTU/ano;" Leia-se: "I - Volume autorizado: 72 TBTU/ano;" Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 80, DE 31 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca GUERREIRO para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5019015- 43.2023.4.04.7200/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5019015-43.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.009594/2023-99, resolve: Art. 1° Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca GUERREIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0033805-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM nº 445M2022000520, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5019015-43.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2° A Embarcação de Pesca GUERREIRO fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 147, DE 25 DE MAIO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Saúde, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Saúde, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL VELOSO COURI ANEXO ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.000.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 10 122 3.400.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 10 122 3.400.000 S 3- ODC 2 90 0 3049 3.400.000 0032 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 10 128 600.000 0032 4572 0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional 10 128 600.000 S 3- ODC 2 90 0 3049 600.000 5021 Gestão e Organização do SUS 6.000.000 At i v i d a d e s 5021 4339 Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar 10 125 3.000.000 5021 4339 0001 Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar - Nacional 10 125 3.000.000 S 3- ODC 2 90 0 3049 3.000.000 5021 8727 Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar 10 126 3.000.000 5021 8727 0001 Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar - Nacional 10 126 3.000.000 S 3- ODC 2 90 0 3049 3.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 10.000.000 TOTAL - GERAL 10.000.000