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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 50

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100050 50 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 212/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010991/2022-46 2. Interessados: Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda. e Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização para celebração de contrato de transição de áreas operacionais disponíveis localizadas no Porto do Forno/RJ com a empresa Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento no que se refere à conformidade e regularidade da operação; 5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão e solicitar posicionamento dessa pasta, como Poder Concedente, a respeito do Acórdão nº 417/2021-ANTAQ, que decidiu por denunciar o convênio de delegação; e 5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 213/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006361/2023-58 2. Interessado: Navemazonia Navegação Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação Lt d a . , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 33/2023, em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 214/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000773/2022-01 2. Interessado: Flomar Transportes Aquaviários Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendências de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido formulado pela empresa Flomar Transportes Aquaviários Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), no Município de Balneário Piçarras/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Revisor, em: 5.1. restituir os autos à Superintendência de Outorgas, para a realização de diligências, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de esclarecer se há nos autos elementos que justifiquem a necessidade de autorização, no momento, por parte desta Agência, para o empreendimento apresentado; e 5.2. caso a unidade técnica entenda pela necessidade de autorização da instalação em comento, determinar que se manifeste sobre o fato de a área objeto da instalação não contemplar o molhe que será utilizado para o embarque e desembarque de passageiros. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 215/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000291/2017-86 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de normativos com vistas à adoção da melhor alternativa regulatória para a regulamentação dos procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre procedimento administrativo para harmonizar conflitos de interesse entre os agentes que atuam nos setores regulados pela ANTAQ nos termos da Resolução-Minuta SRG SEI nº 1887523 e da Resolução-MINUTA AST-D1 SEI nº 1922525; 5.2. dar por cumprido o Tema 4.2 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 216/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001469/2013-82 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011, nos termos da Resolução-Minuta AST-D1 (SEI nº 1924186), a qual se presta a disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição nacional prestados nos portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas junto à ANTAQ; e 5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 217/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006171/2022-50 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da reabertura do prazo da Audiência Pública nº 10/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reabrir, por vinte dias, o prazo da Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ para submissão do Relatório de AIR 5 (SEI nº 1889476) e da minuta de Resolução SRG SEI nº 1921644, visando a obtenção de contribuições para o aperfeiçoamento do Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, "Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução Antaq nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes"; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e Secretaria- Geral (SGE) para as providências decorrentes; e 5.3. cientificar a Associação de Usuários de Portos da Bahia - Usuport acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 218/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018680/2022-25 2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação para emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) da Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso Privado denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. considerar reconhecida por esta Agência a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso Privado denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP; 5.2. firmar o entendimento de que, ao reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, esta Agência já atesta seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à infraestrutura portuária, mormente no que se refere à Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP); 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente, e para que avalie a possibilidade de atualização dos normativos referentes à emissão da declaração de DUP para fins exclusivos de supressão vegetal e intervenção em APP; e 5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 219/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019378/2022-94 2. Interessado: Polimix Concreto Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Registro de Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário da filial da empresa Polimix Concreto Lt d a . , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Polimix Concreto Ltda. (filial), inscrita no CNPJ sob o nº 29.067.113/0408-13, referente à instalação Porto Mizu Maguari, localizada na quadra 03, lote 01, do Distrito Industrial de Ananindeua/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016;