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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 51

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100051 51 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 220/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005803/2023-49 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia anônima a respeito de suposta irregularidade no pagamento da bonificação pela outorga do Leilão nº 01/2022 - PPI/PND, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar improcedente a denúncia anônima encaminhada a esta Agência por meio do Ofício 179/2023/SNPTA-MPOR (SEI nº 1897098); 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, cientificando-a acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 221/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010576/2021-10 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, no Porto de Porto Alegre, denominada área POA01, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, a ser implantado no Porto Organizado de Porto Alegre (RS), localizado no Município de Porto Alegre (RS), denominado POA01, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923189), Minuta de Contrato (SEI nº 1923190) e seus respectivos anexos; 5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 222/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021697/2020-06 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, localizado no Porto de Maceió/AL , denominada MAC11, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, a ser implantado no Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL), denominado MAC11, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923893), Minuta de Contrato (SEI nº 1923894) e seus respectivos anexos; 5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 223/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021713/2020-52 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, localizado no Porto de Maceió/AL , denominada MAC12, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, a ser implantado no Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL), denominado MAC12, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923853), Minuta de Contrato (SEI nº 1923858) e seus respectivos anexos; 5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.4. .cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 224/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014641/2021-78 2. Interessado: Rocktreee Logistics PTE LTD 3. Relator: Lima Filho 4. Revisor: Caio Farias 5. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta técnica externa em apreço, apresentada pela empresa Rocktreee Logistics PTE LTD, versando sobre a correta classificação do tipo de navegação decorrente de operações alternativas de transbordo de minérios, entre o TUP Enseada e a área de transshipment, na Baía de Todos os Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta Técnica externa apresentada pela empresa Rocktreee Logistics PTE LTD, sociedade estrangeira, localizada em 3 Church Street, #24-01/0 2, Samsung Hub, Cingapura, por meio de seu representante legal, versando sobre a correta classificação do tipo de navegação decorrente de operações alternativas de transbordo de minérios, tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, responder que a classificação da navegação realizada entre o Terminal de Uso Privado (TUP) Enseada, localizado às margens do Rio Paraguaçu, e o Ponto de transshipment (navio de longo curso fundeado), dentro da Baía de Todos os Santos, nas proximidades do TUP Enseada, por estar em águas interiores, se enquadra na definição de Navegação Interior, apresentada no inciso X do art. 2º da Lei nº 9.432/1997, combinado com o inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA); 5.3. modular os efeitos da decisão ora exarada por este Colegiado no item anterior, visando garantir os princípios norteadores da Administração Pública (art. 2º da Lei 9.784/1999), em especial àqueles afetos à legalidade, à boa-fé e à segurança jurídica outorgados aos Administrados, com fundamento no art. 15 e no § 3º do art. 927 ambos do CPC/2015, combinado com o art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deixando consignado que os efeitos desta decisão são ex nunc, não se aplicam aos acordos e contratos assinados ou vigentes até a data de publicação da presente decisão, sendo preservados os direitos pretéritos dos Administrados; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Regulação - SRG para revisarem os normativos com os novos entendimentos firmados no âmbito desta Agência, acerca dos conceitos de navegação de cabotagem, apoio marítimo, interior, apoio portuário e longo curso empregadas em Águas Jurisdicionais Brasileiras; e 5.5. comunicar à Consulente acerca do estudo colimado. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 232/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002095/2022-11 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de levantamento da situação das autoridades portuárias em relação ao cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ nº 61 para revisão das tabelas tarifárias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumpridas as diligências descritas na Comunicação de Diretoria SEI nº 1534548 e Acórdão nº 314/2022-ANTAQ (SEI nº 1626479), sem prejuízo do prosseguimento do processo de revisão tarifária do Porto de Manaus/AM (50300.004950/2023-00); e 5.2. arquivar o presente processo. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral