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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 52

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100052 52 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 233/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016924/2022-35 2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da avaliação do atendimento de decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 562/2022- ANTAQ (SEI nº 1757951). ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial está autorizada a manter e cobrar pela condição da passagem de acesso ao cais RIG19, devendo observar os princípios da eficiência, universalidade e modicidade a que se amolda o serviço prestado; 5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial que se abstenha de exigir qualquer documentação dos Operadores Portuários pré-qualificados junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para a passagem pela área RIG20 com vistas ao acesso ao cais na área RIG19, salvo a documentação estritamente necessária à identificação do usuário/veículo; 5.3. declarar que a regulação da ANTAQ se aplica ao serviço de passagem de acesso ao cais RIG19 prestado pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial; 5.4. determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias analise os valores praticados pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial quanto à possível abusividade e retorne os autos para decisão de mérito da Diretoria Colegiada; 5.5. determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as medidas necessárias para a formalização da renovação da autorização de cessão de área objeto da Portaria nº 116/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro Rio Grande Ltda.; 5.6. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para avaliação da Agência, abordando a viabilidade da disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o referido cais, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública, com cobranças pela tabela de tarifas da autoridade portuária; 5.7. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.8. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 234/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008543/2019-87 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo sancionador sobre suposta omissão da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), na qualidade de Autoridade Portuária, no que diz respeito à organização de sua Guarda Portuária no Porto de Niterói/RJ para o desempenho das atribuições regulamentadas pelo Poder Concedente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda do objeto do pleito apresentado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) para afastar a determinação insculpida no Despacho de Julgamento nº 41/2020/URERJ/SFC, tendo em vista a sua revogação pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) por meio do Ofício nº 5 3 / 2 0 2 2 / S FC / A N T AQ ; 5.2. admitir o Pedido de Revisão apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena de multa no valor de R$ 18.301,25 (dezoito mil, trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) por infração tipificada no art. 33, inciso XIII, da então norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que se abstenha de emitir obrigação de fazer aos jurisdicionados em sede de julgamento de procedimento sancionador, podendo, em caso de justificado receio que a atitude infratora ponha em risco a própria atividade fiscalizadora, sugerir que a Diretoria Colegiada adote medidas corretivas e eventualmente estabeleça algum tipo de obrigação de fazer ao regulado; 5.4. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente decisão; e 5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 235/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.023843/2021-19 2. Interessado: Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. e Terminal Investment Limited Holding Brasil Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Terminal Investment Limited Holding Brasil Ltda. (TIL) em face do Acórdão nº 553/2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Terminal Investment Limited Holding do Brasil Ltda. - TIL (SEI nº 1770885) em face do Acórdão nº 553/2022-ANTAQ (SEI nº 1757726); 5.2. sobrestar a análise de mérito até que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) informe à ANTAQ acerca da nova modelagem para o arrendamento da área do STS10; 5.3. determinar à Assessoria Especial de Concessões (AEC) que acompanhe junto ao MPOR a tramitação do certame da área do STS10; e 5.4. cientificar as empresas Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. e Terminal Investment Limited Holding Brasil Ltda., assim como o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 236/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018830/2022-09 2. Interessado: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta realizada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE sobre a utilização do convênio como instrumento para fins de cessão de área destinada à implantação de plantas pilotos de hidrogênio verde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dispor que o instrumento a ser empregado pelas autoridades portuárias para a formalização de cessão de uso de áreas não afetas às operações portuárias é o contrato de cessão de uso, não cabendo a celebração de convênios para legitimar a ocupação de áreas dentro da poligonal do porto organizado; 5.2. ressaltar que a celebração de contrato para a exploração de áreas não afetas às operações portuárias deverá ser submetida à aprovação do Poder Concedente, nos termos do art. 25, § 1°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013; e 5.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 237/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000421/2023-29 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de concessão de prazo adicional para a Audiência Pública nº 01/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. acolher parcialmente a solicitação de Lourenço Ribeiro Advogados para a concessão de prazo adicional de 45 dias para a Audiência Pública nº 01/2023; 5.2. reabrir, do dia 1º/06/2023 até às 23h59 do dia 11/06/2023, o prazo para apresentação de contribuições para a Audiência Pública nº 01/2023; e 5.3. publicar, na página da Audiência Publica nº 01/2023 do sítio eletrônico da Antaq, aviso sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 238/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000021/2014-22 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação de passageiros e atividades de entretenimento na área denominada Terminal Marítimo de Passageiros - TMP Fortaleza, localizada no Porto Organizado do Mucuripe (Porto de Fo r t a l e z a ) , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação de passageiros e atividades de entretenimento na área denominada Terminal Marítimo de Passageiros - TMP Fortaleza, localizada no Porto Organizado do Mucuripe (Porto de Fortaleza), cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1918344), Minuta de Contrato (SEI nº 1931304) e seus respectivos anexos; 5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral