DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100053 53 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 239/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015148/2022-56 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis e petróleo, localizado no Porto de Maceió/AL, denominada MAC11A, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis e petróleo, a ser implantado no Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL), denominado MAC11A, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1924273), Minuta de Contrato (SEI nº 1924274) e seus respectivos anexos; 5.2. não conhecer a consulta (SEI nº 1931761) formulada a respeito da minuta de edital; 5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 30 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.007076/2020-10. Fiscalizada: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A.. CNPJ nº 04.487.767/0001-48. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.007076/2020-10, decide CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: I - Em relação ao Fato 01, manter a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 52/2021/GFP/SFC (1360818), de aplicar multa pecuniária no valor de R$ 90.780,99 (noventa mil setecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) por infração ao art. 32-XXV da Resolução 3274; II - DETERMINAR que a empresa divulgue em bases transparentes todos os preços praticados pelo terminal, no prazo de 10 dias, dando conhecimento a esta Agência, sob pena de nova autuação por descumprir determinação desta Agência; III - Em relação ao Fato 03, declarar a INSUBISISTÊNCIA da infração para evitar a ocorrência de bis in idem, considerando apuração do mesmo fato nos autos do processo 50300.003777/2019-38. GABRIELA COELHO DA COSTA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 677, DE 19 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe do Serviço de Acompanhamento das Ações de Gênero, Assuntos Geracionais e Participação Social - Segen, da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania - CGPC, da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS, com o Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Bauru, da Coordenação Regional Litoral Sudeste - CR - Lise. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DPDS 1 Diretor CCE 1.15 . ... . Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania CG P C 1 Coordenador- Geral CCE 1.05 . ... . Serviço de Acompanhamento das Ações de Gênero, Assuntos Geracionais e Participação Social Segen 1 Chefe CCE 1.0 . ... ................................................................................................................................ . Coordenação Regional Litoral Sudeste CR- Lise 1 Coordenador CCE 1.10 . ... . Coordenação Técnica Local em Bauru C TL 1 Chefe FCE 1.05 . ... ........................................................................................................................" (NR) Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.945, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Art. 1ª, incisos II e III, 3º, incisos I, III e IV e 6º da Constituição Federal; e Considerando o Decreto Presidencial nº 8727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, Art. 4º incisos II e IV; Considerando a Lei Nº 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; Considerando a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho; Considerando os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001); Considerando a Portaria 233, de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e Considerando o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, bem como o contido no Processo (Processo n°19955.101981/2023-55) resolve: Art.1º - Fica Estabelecida a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência. § 1º - O campo de raça/etnia deve conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e Indígena; Art. 2º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta Portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Previdência Social. § 1º - Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade; § 2º - Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos e usuários do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência. Art. 3º - Fica estabelecida a inclusão do campo de nome social, orientação sexual e identidade de gênero nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência. § 1º - O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório; § 2º - Os campos de orientação sexual devem conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros; § 3º - O campo identidade de gênero deve conter as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros. Art. 4º - Fica assegurada a utilização do nome social aos agentes públicos, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações: I - cadastro de dados e informações de uso social; II - comunicações internas de uso social; III - endereço de correio eletrônico; IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); V - lista de ramais do órgão; e VI - nome de usuário em sistemas de informática. § 1º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. § 2º - Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos. § 3º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido. § 4º - Em 180 (Cento e oitenta) dias devem ser tomadas as medidas cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações previstas nesta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI