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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 54

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100054 54 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA GP/CRPS/MPS Nº 1.943, DE 29 DE MAIO DE 2023 Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023 A Presidente Substituta do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 6º da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, observando o princípio da autotutela e considerando a conveniência e o interesse público; resolve: Art. 1º Tornar nulo o Edital nº 2, de 31 de março de 2023, que autorizou a prorrogação da validade dos Editais nºs 12, 13, de 14, de 23 de julho de 2021, com retroação dos efeitos desde a origem. Art. 2º - A validade dos Editais nºs 12, 13 de 14, de 23 de julho de 2021 permanecem as mesmas estipuladas nos respectivos termos. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 467, DE 26 DE MAIO DE 2023 Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com sede no Rio de janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3496, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.075292/2021-06, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº. 10.834.118/0001-79, com sede em Rio de Janeiro (RJ). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 343, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 19 de abril de 2023, seção 1, página 158. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 469, DE 29 DE MAIO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com sede em Sabinopolis (MG). O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 186/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185019/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Caridade Hospital São Sebastião, CNPJ nº 24.331.027/0001-25, com sede em Sabinópolis (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 470, DE 30 DE MAIO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Madalena Sofia, com sede em Curitiba (PR)). O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº183/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178078/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Madalena Sofia, CNPJ nº 08.295.371/0001-50, com sede em Curitiba (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de dezembro de 2021 a 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA Nº 110, DE 30 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de maio de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 01/06/2023 a 20/06/2023, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT nº 90; 98; e 99 e as recomendações preliminares para as UAT nº 90; 98; e 99, acrescidas dos insumos correspondentes. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto nº 1.571, de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 25 de maio de 2023, seção 1, págs. 343 à 344, na decisão do expediente nº 4621869/22-1 da recorrente GEDEON RICHTER DO BRASIL IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA, onde se lê: Voto nº 41/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. leia-se: Voto nº 45/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. ARESTO Nº 1.572, DE 31 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral Substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 15 realizada no dia 31 de maio de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.723502/2017-18 Expediente: 0085687/23-5 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 43/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA CENTRAL DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA. CNPJ: 01.657.828/0001-80 Número do Processo: 25351.200133/2002-03 Expediente: 4484209/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1012/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: L M FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA. (ORLANDO DANTAS REGO) CNPJ: 03.605.485/0001-35 Número do Processo: 25351.589992/2013-85 Expediente: 4523752/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 920/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA. - EPP CNPJ: 59.368.746/0001-03 Número do Processo: 25000.012561/89-04 Expediente: 4530053/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1013/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: F A CARDOSO CNPJ: 13.502.615/0001-68 Número do Processo: 25351.131946/2022-81 Expediente: 4530326/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 923/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OLIVEIRA FARMA E DROGARIA LTDA. CNPJ: 46.441.550/0001-47 Número do Processo: 25351.178170/2022-63 Expediente: 4525656/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 922/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMÁCIA J BONFIM LTDA. CNPJ: 47.530.459/0001-60 Número do Processo: 25351.447205/2022-10 Expediente: 4968623/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 940/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: W P MENDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS CNPJ: 47.963.926/0001-46 Número do Processo: 25351.445736/2022-78