DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100060 60 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 17 46653.005751/2019-57 218494581 Auto Posto Siga Ltda MT . 18 46222.004899/2019-44 218000111 Jari Florestal S.A PA . 19 46222.004900/2019-31 218000090 Jari Florestal S.A PA . 20 46222.004901/2019-85 218000057 Jari Florestal S.A PA . 21 46222.004902/2019-20 218000031 Jari Florestal S.A PA . 22 46224.003836/2018-70 215450730 Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba Cagepa PB . 23 46224.000014/2019-50 216531772 Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. PB . 24 14152.064835/2020-11 219665010 Credito Real Imoveis e Condominios S A RS . 25 14152.064837/2020-18 219665036 Credito Real Imoveis e Condominios S A RS . 26 14152.064838/2020-54 219665044 Credito Real Imoveis e Condominios S A RS . 27 14152.062722/2020-81 219644004 Edison Julio Oliveira Bianchin RS . 28 14152.038087/2020-11 219409382 JBS Aves Ltda. RS . 29 14152.038091/2020-89 219409421 JBS Aves Ltda. RS . 30 14152.038100/2020-31 219409510 JBS Aves Ltda. RS . 31 14152.038102/2020-21 219409536 JBS Aves Ltda. RS . 32 14152.039366/2020-00 219422125 JBS Aves Ltda. RS . 33 14152.039641/2020-87 219424861 JBS Aves Ltda. RS . 34 14152.039642/2020-21 219424870 JBS Aves Ltda. RS . 35 14152.039648/2020-07 219424934 JBS Aves Ltda. RS . 36 14152.039666/2020-81 219425116 JBS Aves Ltda. RS . 37 14152.039668/2020-70 219425132 JBS Aves Ltda. RS . 38 14152.039670/2020-49 219425159 JBS Aves Ltda. RS . 39 14152.039672/2020-38 219425175 JBS Aves Ltda. RS . 40 14152.039674/2020-27 219425191 JBS Aves Ltda. RS . 41 14152.039686/2020-51 219425311 JBS Aves Ltda. RS . 42 14152.062686/2020-55 219643644 JBS Aves Ltda. RS . 43 14152.037259/2020-39 219401152 Patria Combustiveis Eireli RS . 44 14152.063984/2020-62 219656509 Prato Feito - Alimentacao e Servicos Lt d a RS . 45 14152.064827/2020-74 219664935 Ughini S A Industria e Comercio RS . 46 46274.002074/2019-80 218561075 V. J. da Silva Confeccoes RS . 47 46274.002075/2019-24 218562195 V. J. da Silva Confeccoes RS . 48 46274.002076/2019-79 218561288 V. J. da Silva Confeccoes RS . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46205.115083/2018-72 201.280.507 - TRet nº 201.627.850 EBESA - Empresa Brasileira de Equipamentos S.A. CE . 2 46281.000540/2019-01 201.391.783 Fretlog Cargas e Logistica Ltda. CE . 3 46205.002370/2014-90 200.232.037 - TRet nº 201.518.376 H. Berrarello Curtidora e Calçados Lt d a . CE . 4 46205.008841/2019-88 201.501.180 Inbrasma Indústria Brasileira de Mármores S.A. CE . 5 46205.008976/2019-43 201.510.286 Indústria de Fogos de Artificios Reveillon Ltda. CE . 6 46205.011058/2019-00 201.556.961 Mecesa Embalagens S.A. - Em Recuperação Judicial CE . 7 46205.008845/2019-66 201.501.023 MINEVALE - Mineração Vale do Acarau Ltda. CE 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46204.008576/2018-67 215285492 Companhia de Engenharia Hidrica e de Saneamento da Bahia BA . 2 46204.007631/2018-00 215114299 Cruzada Maranata de Evangelizacao BA . 3 46281.002195/2018-51 215455444 Gelateria Italiana Comercio de Alimentos e Eventos Ltda BA . 4 46204.012247/2018-11 216049300 Otima Transportes de Salvador Spe S/A BA . 5 46208.008625/2018-21 215204301 Viacao Motta Limitada GO . 6 46208.008624/2018-87 215204298 Viacao Motta Limitada GO . 7 46246.000891/2018-50 214314812 Ap&L Engenharia Limitada MG . 8 46246.000893/2018-49 214314839 Ap&L Engenharia Limitada MG . 9 46246.000894/2018-93 214314847 Ap&L Engenharia Limitada MG . 10 46246.000895/2018-38 214314855 Ap&L Engenharia Limitada MG . 11 46246.000896/2018-82 214314863 Ap&L Engenharia Limitada MG . 12 46246.000897/2018-27 214314871 Ap&L Engenharia Limitada MG . 13 46246.000892/2018-02 214314821 Ap&L Engenharia Limitada MG . 14 46245.002715/2018-62 215440285 Fort Traco Industria e Comercio de Premoldados Ltda MG . 15 46504.000483/2019-91 217226469 LM Lanches Ltda MG . 16 46504.000484/2019-35 217226621 Lm Lanches Ltda MG . 17 46245.000282/2018-19 213927721 Senat Servico Nacional de Aprendizagem do Transporte MG . 18 46653.003653/2018-02 215253639 Breno Borges de Camargo MT 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46204.013317/2018-58 216287243 Antonio Bonfim Araujo Santos BA . 2 46204.009030/2019-12 218254661 Comercial de Ferragens Sao Luis Lt d a BA . 3 46208.008740/2019-87 218844522 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 4 46208.008434/2019-41 218781814 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 5 46208.008739/2019-52 218844531 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 6 46208.009168/2019-73 218968558 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 7 46208.009163/2019-41 218968639 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 8 46653.006391/2019-19 218725817 BRF S.A. MT . 9 14152.012659/2021-12 220447721 Casa de Saude Santa Maria S.A. RJ . 10 14152.036297/2021-55 220680434 Unimed de Nova Friburgo Sociedade Coop. Serv. Médicos RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46205.006066/2015-01 206637187 JJ Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - Me CE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Coordenador-Geral SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento à ATSum 0000867-77.2022.5.12.0061 (33286161), procedente da 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00031/2023/CDECORETRA/PRU4R/PGU/AGU, nos termos da Análise Técnica 574 (34267696), resolve: a) EXCLUIR a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação nos municípios de Brusque, São João Batista e Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, do cadastro junto ao CNES, do SETHOBRU - SC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, TURISMO E HOSPITALIDADE DE BRUSQUE E REGIÃO, CNPJ: 03.400.999/0001-54, Processo nº 46000.013421/99-79; b) CANCELAR a exclusão dos os Empregados de Empresas de Asseio e Conservação no município de Brusque do cadastro do sinvac - sinvac, CNPJ: 72.422.637/0001-87, Processo nº 46000.005937/94-71; c) CANCELAR a exclusão dos s Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, nos municípios de Nova Trento e São João Batista do cadastro do sindlimp/sj - sind .dos emp.em emp. prest. de serv.e ass. cons.s.j; CNPJ: 05.086.398/0001-44, processo nº 46000.004108/2002-42. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 6.016, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU nº 91, de 15 de maio de 2023, seção 1, pág. 118. onde se lê: "Art. 42. ... "§ 3º No caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor de que tratam as alíneas XI e XV, §5º, e alínea XX, §6º, do art. 43, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao transportador descritas no art. 43." (NR) leia-se: "Art. 42. .... "§ 3º No caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor de que tratam os incisos XI, XV e XX do § 6º do art. 43, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao transportador descritas no art. 43." (NR) R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Resolução nº 6.017, de 24 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99, de 25 de maio de 2023, seção 1, págs. 347 e 348. Onde se lê: "Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 2022: I - o inciso IV e parágrafo único do art. 14; II - o inciso V do §1º do art. 26; III - o inciso XVI, do art. 28; IV - o inciso X do art. 36; V - o § 7º do art. 64; VI - o parágrafo único do art. 74; e VII - o §1º do art. 85." Leia-se: "Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 2022: I - o inciso IV e parágrafo único do art. 14; II - o inciso V do §1º do art. 26; III - o inciso X do art. 36; IV - o § 7º do art. 64; V - o parágrafo único do art. 74; e VI - o §1º do art. 85." Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MTUR Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria MTur nº 15, de 11 de março de 2022, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e dispõe sobre a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 15, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................................................................... ......................................................................................................................... Parágrafo único. O SIC/MTur se subordina administrativamente ao Ministro de Estado do Turismo e tecnicamente à Autoridade de Monitoramento." (NR) "Art. 3º .......................................................................................................... I - unidades organizacionais - Gabinete do Ministro, Assessorias Especiais, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Secretarias Nacionais; ......................................................................................................................" (NR) "Art. 6º......................................................................................................... Parágrafo único. Quando o assunto do requerimento de informação envolver duas ou mais unidades do Ministério, o SIC/MTur será responsável por consolidar as respostas e encaminhar ao requerente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2023. DANIELA CARNEIRO