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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 61

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100061 61 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 387, DE 31 DE MAIO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Investimentos e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020; resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados do cliente de Investimentos e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance, cujas especificações em release candidate encontram-se no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma: . Data Descrição . 7/7/2023 Data limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de Investimentos (que se enquadrem no art 2º, inciso I), Consentimentos e Resources . 26/7/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste . 09/8/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste . 23/8/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste . 07/9/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste . 14/9/2023 Data limite para pedido de certificação funcional . 29/9/2023 Data limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open Finance e para disponibilização dos produtos relacionados às APIs de Investimento na jornada de consentimento. Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso: I - serão considerados apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance; II - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas); III - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão release candidate ou versão estável das especificações. Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes: I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes; II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura; III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição; IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 366, de 28 de março de 2023. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 2023. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o contido no processo nº 00190.104486/2023-69, resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 315/DG/SEC/MPM, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União. . SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D . Ministério Público Militar Ministério Público Militar . Procuradoria-Geral de Justiça Militar Procuradoria-Geral de Justiça Militar . Secretaria da Direção-Geral Secretaria da Direção- Geral . 1 Assistente Técnico Nível II (67583) CC-1 0 Assistente Técnico Nível II (67583) CC-1 . Departamento de Atenção à Saúde Departamento de Atenção à Saúde . 0 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-1 1 Centro de Saúde e Bem Estar da PGJM CC-1 ALEXANDER JORGE PIRES Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2023 Subdelega competência à Auditora-Chefe e à Auditora-Chefe Adjunta da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para assinar Acordo de Cooperação Técnica Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV). A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, e considerando as informações constantes da proposta Siscoop 805, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência à Auditora-Chefe e à Auditora-Chefe Adjunta da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV), com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnica a partir de um "desafio" estratégico apresentado pelo TCU na área de Educação Básica Pública. Art. 2º Fica designada a Auditora-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 825, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n. 0002431-62.2021.4.90.8000, CONSIDERANDO a vigência da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, publicada com o fito de sistematizar e disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao art. 9º da Lei n. 9.717, de 1998, e à Emenda Constitucional n. 103/2019, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao §2º do art. 7º da Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º A certidão referida no § 1º deste artigo deverá ser emitida pelo órgão ou entidade ao qual o magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo esteve vinculado, conforme Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores. (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA PORTARIA CJF Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0000500-51.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, para incluir os seguintes incisos: "Art. 1º [...] ............................................................................................................................... XLVII - homologar adesão ao regime da Lei n. 12.618, de 30 abril de 2012 e expedir a certidão de definição do benefício especial." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA