DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Parágrafo único. Poderá ser vedada a vista dos autos até a publicação da decisão final, inclusive para as partes e seus defensores, quando o processo se encontrar relatado.
Art. 160 Fica atribuída ao Corregedor competência para apreciar e decidir os pedidos de certidões e fornecimento de cópias reprográficas, referentes a processos administrativos que estejam em andamento na Corregedoria.
Art. 161 Os processos administrativos disciplinares já instaurados na Procuradoria-Geral do Município, através da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, serão analisados pelos membros da CPAD-PGM e após encaminhados ao Corregedor para tomar as providências legais cabíveis.
Art. 162 O Comandante da Guarda Municipal, naquilo que não confrontar à Legislação Vigente, poderá emitir de portarias disciplinadoras sobre assuntos relacionados à aplicação das normas de hierarquia, composição de pelotões, postos de serviço e setores administrativos, como também regime e escalas de trabalho dos servidores da Guarda Municipal de Ibiapina.
Art. 163 O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto o funcionamento e a Comissão Integrante da Corregedoria Unificada.
Art. 164 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 165 Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:8473C4CC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 755/2023 - IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023.
LEI Nº 755/2023
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento ás determinações legais contidas no art. 14, §7º da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Nº 002 de 18 de outubro de 2021e Art. 56, §2ºda Portaria Federal MPS Nº 1467 de 02 de junho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdencia Social de Ibicuitinga, nos próximos 39(trinta e nove) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela Avaliação Atuarial de 2023, com as alíquotas suplementares abaixo discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e correspondente legislação conforme a seguir:
EXERCICIO ALIQ.SUPLEMENTAR% EXERCICIO ALIQ. SUPLEMENTAR% 2023 2,40 2024 4,80 2025 7,69 2026 7,69 2027 7,69 2028 7,69 2029 7,69 2030 7,69 2031 7,69 2032 7,69 2033 7,69 2034 7,69 2035 7,69 2036 7,69 2037 7,69 2038 7,69 2039 7,69 2040 7,69 2041 7,69 2042 7,69 2043 7,69 2044 7,69 2045 7,69 2046 7,69 2047 7,69 2048 7,69 2049 7,69 2050 7,69 2051 7,69 2052 7,69 2053 7,69 2054 7,69 2055 7,69 2056 7,69 2057 7,69 2058 7,69 2059 7,69 2059 7,69 2060 7,69
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativa ao custo suplementar dos benefícios previdenciários, e, ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, será de 2,40% (dois, quarenta por cento) para o exercício de 2023, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme consta do demonstrativo do art. 1º desta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:1DE5A9F7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1205/2023
REESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Iguatu/CE e; CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos da Lei Municipal nº 2.049, de 28 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo indicadas para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu-CE:
I – DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Patrícia Amaro RG: 2003029023659 CPF: 771.396.153-49 Suplente: Michelle de Moura Martins Brito RG: 2006029125294 CPF: 035.948.273-21
b) Da Secretaria de Gabinete: