DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA.
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:41CE2103
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 003/2023
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE ERENILSON FIRMINO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 2 (duas) diarias, PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS PREFEITOS CEARÁ 2023, COM O TEMA : INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Aprece -ce no período de 06/06/2023 a 07/06/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 01 de junho de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:430B70E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA ESTRADA DO DISTRITO DE CIPÓ DOS ANJOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó- Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m, ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E 528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m² inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0F5F0575
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 37/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para ampliação da Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: José Ozires Teixeira Neto, matrícula nº 00923509 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m, ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E 528.345,50m com ângulo central