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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 49

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200049 49 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1. O Programa visa a apoiar a inserc–ão de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora. 1.2. O Programa tem como objetivo especiìfico fomentar o desenvolvimento profissional de mulheres no comeìrcio exterior, promover a troca de conhecimentos e experiẽncias práticas em comércio exterior e estimular a criac–ão de redes de apoio. 1.3. O Programa ofereceraì 5 (cinco) mentorias individuais, ao menos 3 (trẽs) mentorias coletivas, ao menos 3 (trẽs) oficinas e seminários, 1 (um) treinamento de pitch e 1 (um) evento de encerramento, conforme abaixo: a) Mentoria individual: a partir de questionamentos praìticos, a Mentora iraì auxiliar a Mentorada a compreender a situac–ão atual de seu negócio, a desenvolver competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias mais adequadas para impulsionar suas exportac–ões. b) Mentoria coletiva: a Mentora iraì compartilhar com o grupo sua histoìria empreendedora e/ou experiẽncia bem-sucedida sobre competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais que foram determinantes para iniciar ou ampliar a internacionalizac–ão de seu negócio. c) Oficinas e seminaìrios: especialistas abordaraÞo temas do comeìrcio exterior, com foco no desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais. d) Treinamento de pitch: especialista iraì apoiar as Mentoradas a desenvolverem pitch para apresentac–ão de seu produto/servic–o no mercado internacional. e) Encerramento: realizac–ão de evento para compartilhamento da experiẽncia. 1.4. Todas as atividades teraÞo durac–ão de aproximadamente 1 (uma) hora e serão realizadas via ferramenta digital, com excec–ão do encerramento, que será realizado em formato híbrido. 1.5. O conteuìdo dos encontros de mentoria coletiva, oficinas e seminaìrios ficaraì gravado e poderaì ser acessado em caso de impossibilidade de participac–ão de forma síncrona. 1.6. Os temas a serem abordados em mentorias coletivas, oficinas e seminaìrios seraÞo definidos pela Organizac–ão e devem incluir: negociac–ão internacional, barreiras de gẽnero em mercados específicos, oportunidades para mulheres no comércio exterior (como compras inclusivas, e-commerce), e outros que eventualmente sejam identificados. 1.7. O Programa eì gratuito e pretende selecionar ateì 20 (vinte) Mentoras nesta primeira edic–ão piloto. 1.8. A atuac–ão das Mentoras no Programa não será remunerada. 1.9. O Edital de Convocac–ão para Mentoradas será divulgado até o início de julho de 2023. 2. Perfil das Mentoras 2.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades: a) Interesse em promover a igualdade de gẽnero e o empoderamento feminino; b) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas lideradas por mulheres; c) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas na atividade de exportac–ão; d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas. 3. Benefícios 3.1. Os benefiìcios a serem concedidos para as Mentoras saÞo os seguintes: a) Espac–o de destaque reservado para Mentoras na comunicac–ão e marketing sobre o Programa, por parte da Organizac–ão; b) Priorizac–ão em caso de desempate nas selec–ões do MDIC para missões empresariais internacionais e da ApexBrasil para ac–ões de negócios; c) Descontos nas taxas de adesaÞo aÌs ac–ões da ApexBrasil; d) Acesso privilegiado ao conteuìdo do programa (mentorias coletivas, seminaìrios, oficinas e encerramento); e e) Formac–ão de rede para o compartilhamento de experiẽncias e oportunidades. 4. Responsabilidades das Mentoras 4.1. As Mentoras deveraÞo cumprir com as seguintes responsabilidades: a) Fornecer pelo menos 5 (cinco) sessoÞes de mentoria individual durante intervalo de 5 (cinco) meses, com a durac–ão de 1 (uma) hora cada e, se houver interesse, 1 (uma) sessão de mentoria coletiva, de acordo com a metodologia do Programa; b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa; c) Dedicar tempo e comprometimento ao Programa; d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; e) Guardar sigilo com relac–ão às informac–ões que obtiver como Mentora; f) Responder aos contatos da Organizac–ão durante a realizac–ão do Programa; e g) Preencher o formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa. 4.2. O descumprimento das orientac–ões poderá acarretar suspensão do Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil. 5. Inscrição 5.1. As inscric–ões para Mentoras ocorrerão do dia 02/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/06/2023. 5.2. A inscrição para o Programa poderá ser feita por qualquer empreendedora que se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 2 do Edital de Convocação), puder se compromoter com as Responsabilidades das Mentoras (item 4 do Edital de Convocação), e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação (item 6 do Edital de Convocação). 5.3. Somente seraÞo aceitas inscric–ões realizadas por meio do seguinte formulário https://crm-apps.apexbrasil.com.br/orgbdeab873/inscricao- eventos/evento/mentoria-elas-exportam/8dd3f464-0a7b-4818-ad6b-3bc890eeeb60. 5.4. A Organizac–ão não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedẽncia. 5.5. Todas as empreendedoras que fizerem a inscric–ão até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada no item 7 deste Edital de Convocação (Criteìrios de Selec–ão). 5.6. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes. 6. Condições de Participação 6.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoras no Programa: a) Ter experiẽncia em comércio exterior; b) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a em empresa que exporta produtos ou servic–os próprios (empresas de consultoria não serão admitidas); e c) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a em empresa que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. 6.2. A participac–ão no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra instituic–ão. 6.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos. 7. Critérios de Seleção 7.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios: 7.2. 1ª Fase: Ranqueamento (caráter classificatório) . Critérios de pontuação para ranqueamento Valor da pontuação . Quantidade de operações de comércio exterior realizadas pela empresa nos últimos 2 (dois) anos. 0 (baixo), 2 (médio) e 3 (alto) . Se a empresa já exportou para mais de um destino. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Experiência da empreendedora em feira comercial internacional. 0 (não evidenciado) 1 (evidenciado) . Experiência da empreendedora com mentoria ou desenvolvimento de talentos. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) 7.2.1. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão. 7.2.2. As 20 empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a 2ª fase. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de submissão do formulário. 7.2.3. As empreendedoras que naÞo se classificarem dentro do nuìmero de vagas seraÞo consideradas em lista de espera e poderaÞo participar em edic–ões posteriores do programa, caso confirmem interesse posteriormente. 7.3. 2ª Fase: Convocac–ão (caráter confirmatório) 7.3.1. SeraÞo convocadas para participação no Programa as primeiras 20 empreendedoras que chegarem aÌ 2ª fase do processo de seleção. 7.3.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da seleção por meio dos enderec–os de e-mail informados no ato de inscric–ão. 7.3.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa como Mentora deverão responder ao e-mail enviado confirmando seu interesse de participação. 7.3.4. As empreendedoras selecionadas participarão de processo de cruzamento de dados, a ser regulado no Edital de Convocação para Mentoradas, com o intuito de identificar correspondẽncia entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa. 7.3.5. Os criteìrios para o cruzamento levaraÞo em conta setor, regiaÞo, porte ou destino das exportac–ões. Caso não haja correspondência entre Mentora e Mentorada, a Mentora fará parte de lista de espera e poderá participar em edic–ões posteriores do programa, caso confirme interesse posteriormente. 7.3.6. A Organizac–ão não se responsabiliza por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impec–am o recebimento de e-mails, comunicados ou nossos respectivos retornos. 8. Cancelamento 8.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que fizeram a inscric–ão serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as justificativas para o cancelamento. 8.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participac–ão por parte da empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organizac–ão, por escrito. 9. Limitação do Vínculo 9.1. Nenhum viìnculo empregatiìcio se estabeleceraì, em hipoìtese alguma, entre o MDIC ou a Apex-Brasil e a Mentora selecionada, bem como entre os funcionaìrios do MDIC ou da Apex-Brasil e da empresa a que se vincula a Mentora selecionada, cabendo a cada uma responder exclusivamente por eventuais ac–ões trabalhistas contra elas propostas. 10. Dados e Confidencialidade 10.1. A Organizac–ão irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de oìrgaÞos reguladores/fiscalizadores sobre a mateìria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 10.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da iniciativa pela Organizac–aÞo. 10.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa a que se refere o item 4 deste Edital de Convocação, poderaÞo ser utilizados em estudos e publicações pela Organizac–aÞo; hipoìtese na qual as informações seraÞo disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado seraì publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante. 10.4. A Mentora se compromete e se obriga a: a) Utilizar as informac–ões confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos da execuc–ão dos servic–os descritos no Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informac–ões; e b) Tomar todas as medidas necessaìrias aÌ protec–ão das informac–ões confidenciais a que tiver acesso por forc–a deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informac–ões confidenciais. 1.5. NaÞo se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informac–ões que: a) Jaì tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponiìveis ao puìblico no momento em que a Mentora tiver acesso aÌs mesmas; b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que naÞo tenham qualquer compromisso de confidencialidade; c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponiìveis ao puìblico por meios que naÞo ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocac–ão; d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidẽncia; ou e) Forem de divulgac–ão obrigatória, nos termos da Lei. 10.6. Caso a Mentora seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatoìrios, solicitac–ão de informac–ões ou documentos, investigac–ão civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informac–ões Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa adotar as medidas de protec–ão apropriadas em relac–ão a essas Informac–ões Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de protec–ão até o dia anterior ao prazo de divulgac–ão das Informac–ões Confidenciais, a Mentora poderá realizar a divulgac–ão, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial. 11. Direitos de Imagem 11.1. As Mentoras que concordarem voluntariamente com a participac–ão em entrevistas, reportagens ou material de divulgac–ão do evento autorizam a Organizac–ão a utilizar sua imagem. 12. Cronograma Estimado (sujeito a alterações) . At i v i d a d e Data . Divulgação do Edital de Convocação para Mentoras 02/06/2023 . Divulgação do Edital de Convocação para Mentoradas 26/06/2023 . Divulgação do resultado da selec–aÞo 31/07/2023 . Realização de Webinar: Introduc–aÞo à atividade de mentoria 04/08/2023 . Realização da 1ª ReuniaÞo online: Workshop de apresentac–ão do Programa 11/08/2023 . Encerramento 15/12/2023 13. Contato 13.1. Duìvidas, sugestoÞes, reclamações ou demais comunicações devem ser remetidas à ApexBrasil pelo e-mail [email protected] ou ao MDIC pelo e-mail [email protected]. 13.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1. TATIANA LACERDA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil