DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200126 126 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EDITAL Nº 2/2023 A Superintendente Substituta do IBAMA no estado do Amapá, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Amapá, para identificação sobre a propriedades embargadas por essa Autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base no art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. . PROCESSO nº TERMO DE E M BA R G O DATA DO E M BA R G O LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S ÁREA (ha) E M BA R G A DA . 02004.001506/2022-45 Termo de Embargo 7 6 Z X 3 GT U 14/11/2022 Tartarugalzinho/AP 1°34'30.19"N 51°5'52.01"W 83,64 ha . 02004.001482/2022-24 Termo de Embargo NHRDDO94 14/11/2022 Calçoene/AP 2°15'10.51"N 51°3'25.63"W 158,25 ha . 02'16'12,99" N 51- 04'01,41" W O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Amapá na, Rua Hamilton Silva, 1570 - Bairro Santa Rita CEP 68906-440 Macapá/AP. GRACICLEIDE DOS SANTOS BRAGA SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . nº (Município/ UF) . GRAZIELA CONCEICAO LOBATO FALAGAN 398.878.206-87 02009.000198/2020-29 P N CQ CQ Q E Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei n° 9.605/98, combinado com os arts. 3º, II, e art. 29 do Decreto nº 6.514/08. I t a p a r i c a - ES 20º 21' 35'' S 40º 17' 56'' W . JHONATAN DOS SANTOS TAURINO 030.659.851-52 02009.000711/2021-62 KQ X R D 2 GV Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei n° 9.605/98, combinado com os arts. 3º, II, e art. 24 do Decreto nº 6.514/08. Vila Pavão-ES 2º 59' 34'' S 47º 21' 11'' W . Weverson Naundof Queiroz 113.898.797-20 02009.101087/2017-33 9138001-E Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei n° 9.605/98, combinado com os arts. 3º, II, e art. 24 do Decreto nº 6.514/08. V i t ó r i a - ES 20º 18' 59''S 40º 18'15'' W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência; ou b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, que está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/ibama, em Assuntos>Fiscalização e proteção ambiental>Processo Sancionador Ambiental, indicando a solução desejada: ou pagamento da multa a vista com 30% de desconto, ou parcelamento da multa, ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. V.Sª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. LUCIANO BAZONI JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 28/2023 O Superintendente Estadual Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com a cobrança tendo sido realizada no endereço da empresa indicada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e também do seu representante legal detectado em pesquisa no Sistema INFOSEG, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº DO PROCESSO C o m p e t ê n c i a s / T C FA . CML - Construção, Mineração e Locação Ltda. - ME 22.547.296/0001-06 02021.000357/2021-16 4º Trim./2017 ao 3º Trim./2020 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 29/2023 O Superintendente Estadual Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com a cobrança tendo sido realizada no endereço da empresa indicada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e também do seu representante legal detectado em pesquisa no Sistema INFOSEG, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO C o m p e t ê n c i a s / T C FA . Cerâmica Nova Assú Ltda. 10.402.186/0001-69 02021.000424/2021-94 4º Trim./2017 ao 3º Trim./2020 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA