DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200127 127 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 193121 Nº Processo: 02024.000864/2022-01. Pregão Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 11.757.232/0001-05 - G3 COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão e digitalização. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/06/2023 a 02/06/2024. Valor Total: R$ 57.684,00. Data de Assinatura: 01/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023). EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 11/2023. PROCESSO nº 02049.000232/2023-31. DOADOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. DONATÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE - DER/RO - 9ª REGIONAL. OBJETO(S): 02 motosserras da marca STHIL, sem informações de modelo e número de série; 01 motosserra da marca marca HUSQVARNA modelo 281XP, sem informação do número de série. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023. Pelo IBAMA: Cesar Luiz da Silva Guimarães - Superintendente Substituto. Pelo DER/RO - 9ª REGIONAL: Rogério Henrique de Medeiros - Residente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO - 9ª Regional. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 10/2023. PROCESSO nº 02502.001604/2005-61. DOADOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. DONATÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE - DER/RO - 9ª REGIONAL. OBJETO(S): 01 (uma) motosserra marca STIHL, modelo 038, completo, N° de série 360130036; 01 (uma) motosserra marca STIHL, modelo 08, completo, N° de série 327532108. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023. Pelo IBAMA: Cesar Luiz da Silva Guimarães - Superintendente Substituto. Pelo DER/RO - 9ª REGIONAL: Rogério Henrique de Medeiros - Residente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO - 9ª Regional. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 443055 Nº Processo: 02126.000745/2023-82. Pregão Nº 2/2023. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. Objeto: contratação do serviço de vigilância patrimonial armada e desarmada, ostensiva, preventiva, de forma contínua, com o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uniformes, equipamentos, equipamentos de segurança, veículos e ferramentas necessárias para a prestação dos serviços, sob demanda, a serem executados nas dependências das Unidades Administrativas e de Conservação pertencentes ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no âmbito da Gerência Regional-4. Fundamento Legal: Art. 28 Inc. I da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: 30/05/2023 a 30/05/2024. Valor Total: R$ 4.230.917,76. Data de Assinatura: 30/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2023). AVISO DE PRORROGAÇÃO O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) torna pública a prorrogação, por um ano, do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental, a partir de 7 de junho de 2023, conforme previsto no subitem 12.30 do Edital nº 1 - ICMBio, de 26 de novembro de 2021, permanecendo inalteradas as demais disposições do edital de abertura e posteriores retificações. MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Fazenda Santa Bárbara, com área de 46,65 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Santa Bárbara, com área de 155,88 ha, localizado no município de Urubici/SC, propriedade pertencente a GRG SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO Diretor Substituto R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2023 publicado no D.O de 2023-05-10, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Contrato: 6/2023. . Leia-se: EXTRATO DE Contrato: 7/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 443055 Nº Processo: 02126001528202318. Objeto: Contratação dos serviços de Vigia, de forma contínua, com o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uniformes, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a prestação dos serviços, sob demanda a serem executados nas dependências das Unidades Administrativas e de Conservação pertencentes ao ICMBio, no âmbito da Gerência Regional-4, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/06/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Estrada Das Paineiras, S/n, Santa Teresa - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/443055-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LIOMAR FELIPE CALADO Coordenador (SIASGnet - 01/06/2023) 443055-44303-2023NE800016 EXTRATO DE DOAÇÃO Processo SEI n° 02070.006539/2023-79. ESPÉCIE: Termo de Doação n° 28/2023 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBio. OBJETO: Doação ao Donatário, pelo Doador, exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, doravante simplesmente denominado ARPA e, mais especificamente, nas Unidade de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. VIGÊNCIA: Passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I só aperfeiçoará a partir do recebimento dos bens por pessoa oficialmente designada polo Donatário como receptora competente. DATA DA ASSINATURA PELO ICMBio: 30/05/2023, assinado por Gustavo Costa Rodrigues - Diretor. DATA DE ASSINATURA PELA FUNBio: 30/05/2023, assinado por Rosa Maria Lemos de Sá - Representante Legal. EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 1/2023 OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços para comercialização de alimentos no Parque Nacional de Ubajara. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio torna público o Edital para Credenciamento 01/2023, de pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços para comercialização de alimentos no Parque Nacional de Ubajara, na modalidade Autorização. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no site oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso- a-informacao/editais-diversos/editais-diversos-2022. Os documentos referente à habilitação deverão ser entregues até o dia 23 de junho de 2023 até as 23:59 h, horário de Brasília, diretamente no Portal do Governo Federal no seguinte link: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/servicos-do-icmbio-no- gov.br/autorizacoes/comercializacao-de-alimentos-nas-ucs. Demais informações, deverão ser consultadas no Edital ou pelo correio eletrônico: [email protected] GILSON LUIZ SOUTO MOTA Chefe do Parque Nacional de Ubajara DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COORDENAÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DISAT EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio nº 04/2020, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR, os interessados e/ou seus sucessores abaixo elencados, acerca da DECISÃO N° 26/2023-GABIN/PRESI/ICMBio (13290707), constante nos autos do Processo nº 02070.002766/2009-77, que determina a desocupação da área denominada Sítio Anjo Azul, com 169,2376 ha, inserida nos limites da Floresta Nacional do Itacaiúnas, no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste edital, sem quaisquer ônus ao poder público, uma vez que o mesmo não possui direito à indenização por acessões e benfeitorias, nem mesmo as ditas necessárias. Em caso de impossibilidade operacional do cumprimento da presente decisão, no prazo estabelecido no item anterior, o interessado poderá requerer prorrogação para a retirada de bens que porventura ainda estejam na área sob sua detenção. Para tanto, o interessado deverá apresentar requerimento específico, até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do presente, o qual deverá conter: (1) exposição de motivos que justifique a impossibilidade de cumprimento da decisão no prazo estabelecido. (2) cronograma físico com prazo para a conclusão da retirada dos bens existentes; (3) descrição das atividades a serem realizadas em cada etapa. Tal requerimento deverá ser analisado pela gestão da Unidade de Conservação, que após manifestação técnica, deverá submetê-lo ao Gerente Regional para Decisão. Em caso de Descumprimento da presente pelo ocupante do imóvel, após o prazo estabelecido, serão adotados pelo ICMBio os procedimentos administrativos necessários a promoção do estabelecimento da ordem legal e em seguida serão adotadas as medidas jurídicas pertinentes para reintegração de posse. . Interessado CPF . JUAREZ ORACIO CAVALCANTE *.458.151- PATRICIA GOMES RODRIGUES ASSUNCÃO Analista Ambiental Coordenadora-Geral de Consolidação Territorial Substituta DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4 EXTRATO DE CONCESSÃO Nº /2017 - UASG 443033 - CGFIN - SEDE Nº Processo: 02122.000270/2017-16. Dispensa Nº 0/0000. Contratante: INST.CHICO MENDES DE CONSER.DA BIODIVERS I DA D E . Contratado: 05.054.861/0001-76 - ESTADO DO PARA. Objeto: Cessão de uso, a título gratuito, de imóvel de propriedade do estado do pará, situado na rua são benedito, s/n, no município de gurupá, ocupado pela base administrativa das unidades descentralizadas do icmbio: rds itatupã baquia e resex gurupa melgaço.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 17 - Parágrafo: 3. Vigência: 05/06/2017 a 05/06/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 05/06/2017. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2021). GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12de janeiro de 2021, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]) ou, ainda, solicitação de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142 do Decreto n. 6.514/2008. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: