DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200158 158 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, AMAURI SOUSA LIMA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade nº 01.441 SSP-MG e CPF/MF nº 239..-53. PERMISSIONÁRIA: WINITY II TELECOM LTDA, com sede à Avenida Nossa Senhora do Carmo, 931, CEP 30.310-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.663.075/0001-65, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelos seus DI R E T O R ES : ENIO STEIN JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº. 93196, e do CPF/MF nº 028..-81, e SERGIO BEKEIERMAN, BRASILEIRO, engenheiro, casado, portador da carteira de identidade n° 32..254-6, SSP SP e do CPF/MF n° 223..***-04 com poderes bastantes, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº. 50605.003985/2022-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 05-018/2023 para uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-242/BA, no km 157,5, Código SNV 242BBA0090, no trecho ENTR. BR-420(A) (SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU) - DIV. BA/TO, subtrecho ENTR BR-116(B) (P/PARAGUAÇU) - ENTR BA-233 (ITABERABA) (P/ IBIRÁ), numa extensão total de 7,5 metros por 5,0 metros de largura, perfazendo uma área total de 37,5 m² (trinta e sete e meio metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de torre de telefonia. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$ 3.818,40 (três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (valor base: Maio/2023). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se caracterizar como infraestrutura de telecomunicações, a PERMISSIONÁRIA é isenta de pagamentos ao DNIT pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 12 da Lei no 13.116, de 2015. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.003985/2022-16. Data da assinatura: 30/05/2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, notifica a responsável pela ocupação irregular na Faixa de Domínio, situada no KM 799+350 da BR-330, Zona Rural de Jequié/BA, a Sra. VANUSA DE JESUS SANTOS, conforme exposto no processo administrativo 50605.000366/2021-81, informando-a acerca da decisão de INDEFERIMENTO da sua Defesa (documento SEI nº 7938650), considerando situação congênere, onde a Procuradoria Federal Especializada se manifestou por meio do Nota JURÍDICA n. 00135/2020/CONSUL./BA/PFE- DNIT/PGF/AGU (SEI 6658050) opinando pela rejeição da defesa apresentada. AMAURI SOUSA LIMA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 061/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 93.020 (noventa e três mil vinte). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 62/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 77.693 (setenta e sete mil seiscentos e noventa e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 065/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 064/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Br a s í l i a / D F, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.639 (um mil seiscentos e trinta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 063/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 64 (sessenta e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 393024 Número do Contrato: 369/2021. Nº Processo: 50603.000415/2021-03. Pregão. Nº 142/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT. Contratado: 69.374.585/0001-06 - A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. Objeto: Retificação de informações do 3º termo aditivo da 2ª alteração de quantitativos no pato (1ª etapa) com reflexo financeiro negativo e inclusão de item novo ao contrato de empreitada a preços unitários ut-369/2021, para execução dos serviços de manutenção rodoviária (recuperação/ conservação) na rodovia br-222/ce. Na cláusula terceira do 3º termo aditivo namco - ce (14488513), onde se lê: "3.2.1.1. O valor do presente contrato, a preço inicial contratado, que era de r$ 18.749.289,36 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) por meio do primeiro termo aditivo, passou a ser de r$ 19.693.917,16 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) decorrente da 1ª alteração de quantitativos da 1ª etapa do pato, face ao acréscimo de r$ 944.627,80 (novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) com reflexo financeiro total positivo de 5,038%, e por este terceiro termo aditivo, passa a ser de r$ 19.202.156,35 (dezenove milhões, duzentos e dois mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) face ao decréscimo de - r$ 491.760,81 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) decorrente da 2ª alteração de quantitativos da 1ª etapa do pato, com reflexo financeiro total negativo de -2,623% do valor contratual vigente.considerando os reflexos acumulados do primeiro termo aditivo (5,038%) e deste terceiro termo aditivo (-2,623%), tem-se um total de reflexo financeiro positivo acumulado de 2,415% do valor inicial contratado."; leia-se: "3.2.1.1. O valor do presente contrato, a preço inicial contratado, que era de r$ 18.749.289,36 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) passou a ser de r$ 19.708.899,72 (dezenove milhões, setecentos e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) face ao acréscimo de r$ 944.627,80 (novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) referente ao 1º termo aditivo e r$ 14.982,56 (quatorze mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente ao 2º termo aditivo, e por este terceiro termo aditivo, passa a ser de r$ 19.217.138,91 (dezenove milhões, duzentos e dezessete