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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 162

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200162 162 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 03/07/2023 01/11/2023 compradora vendedora até 16.000 . 03/07/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.234, DE 31 DE MAIO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de junho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1/6/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 1/6/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 2/6/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 1/9/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 1/6/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe DIRETORIA COLEGIADA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 96, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Divulga proposta de resolução BCB destinada a alterar a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta os aspectos relacionados ao mercado de câmbio no tocante à Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) submete à consulta pública proposta de resolução BCB destinada a alterar a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, relativamente ao mercado de câmbio no tocante aos aspectos de competência do Banco Central do Brasil (BCB). Este edital, que contém minuta de resolução BCB, está disponível no endereço do BCB na internet, www.bcb.gov.br, menu do perfil geral "Estabilidade financeira", "Normas", "Consultas públicas", "Consultas ativas". O BCB convida os interessados no assunto a oferecer contribuições para o aprimoramento das propostas aqui apresentadas, que podem ser enviadas até 10 de julho de 2023, por meio do formulário disponível no endereço do BCB na internet referido acima, com acréscimo da planilha disponível em https://www.bcb.gov.br/content/ estabilidadefinanceira/cambiocapitais/ConsultaPublicaAprimoramentoResBCB277.xlsx . Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público na página do BCB na internet, observado que não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 16/2023 Nº PROCESSO: 00190.102113/2023-53. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com sede no Setor Policial - SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", em Brasília / D F, inscrito no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08. OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de parceria técnica entre a CGU e a ANA, com o objetivo de compartilhar informações e metodologias, inclusive aquelas relativas ao Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira - QualiREG, para subsidiar a criação, pela ANA, de um Programa de Apoio à melhoria da qualidade regulatória das Entidades Reguladoras Infranacionais - ERI atuantes no setor de Saneamento Básico. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2023 SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - Vinicius Marques de Carvalho e a Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - Veronica Sánchez da Cruz Rios. Conselho Nacional do Ministério Público EDITAL Nº 7 - CNMP, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Presidente da Comissão de Concurso e Secretário-Geral do CNMP, em razão de erro material, torna pública a retificação da numeração constante do cabeçalho do Edital nº 5 - CNMP, de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1 de junho de 2023, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. [...] EDITAL Nº 6 - CNMP, DE 31 DE MAIO DE 2023 [...]. CARLOS VINÍCUS ALVES RIBEIRO S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DO CONTRATO CNMP Nº 14/2023 Espécie: Termo de Contrato CNMP nº 14/2023. Processo: 19.00.6300.0001036/2022-53. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: ÁGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA - ME. CNPJ: 05.585.355/0001-03. Objeto: a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java com utilização de práticas ágeis. Modalidade: Pregão Eletrônico CNMP nº 10/2023. Valor do contrato: R$ 949.950,00 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais). Vigência: 31/5/2023 a 31/5/2024. Data de Assinatura: 31/5/2023. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Naturezas da Despesa: 4.4.9.0.40.01 (Desenvolvimento de Software). Nota de Empenho: 2023NE000267. Signatário da Contratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: ODILON RAUEN JUNIOR, CPF nº XXX.375.259-XX. EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.00.6520.0000775/2023-14 Convênio celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Banco do Brasil S.A. Objeto: concessão de empréstimos pessoais mediante consignação em folha de pagamento. Vigência: 5 anos, a contar da data da assinatura. Data de assinatura: 31/05/2023. Signatários: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do CNMP e Banco do Brasil S.A., Fernando Rocha de Paiva, Gerente Geral. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 15/2022 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 15/2022. Processo: 19.00.6160.0000995/2023-56. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: ONLINE TELECOM LTDA. CNPJ: 16.619.765/0001- 44. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 15/2022 por 12 (doze) meses, compreendendo o período entre 24/8/2023 e 24/8/2024, nos termos