DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200024 24 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. SUBFAIXA DE TRANSMISSÃO (SUB) Indicar o código que corresponda (A ou B) conforme seja a faixa de freqüência de operação de acordo com o item 5.1.1. 4. CANAIS DE CONTROLE ANALÓGICO (CCA) Devem ser indicados os números dos canais de controle analógicos utilizados em cada setor da ERB. 5. CANAIS DE VOZ ANALÓGICOS (CVA) Devem ser indicados os números dos canais de voz analógicos utilizados em cada setor da ERB. 6. CANAIS DE CONTROLE DIGITAIS (CCD) Devem ser indicados os números dos canais de controle digitais utilizados em cada setor da ERB. 7. CANAIS DE VOZ DIGITAIS (CVD) Devem ser indicados os números dos canais de voz digitais utilizados em cada setor da ERB. 8. TOM DE SUPERVISÃO DE ÁUDIO (SAT) Deve ser indicado em valores 0 ... 2. 9. CÓDIGO DE COR DIGITAL (DCC) Deve ser indicado em valores 0 ... 3. 10. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO DE COR DIGITAL (DVCC) Deve ser indicado em valores 1 ... 255. 11. PADRÃO DE REUSO (PR) Indicar o padrão de reuso de radiofreqüências utilizado (por exemplo: 4/12, 4/24, 7/21, ...). 12. PADRÃO CELULAR (PC) Indicar o padrão celular adotado (por exemplo: AMPS, NAMPS, TDMA, CDMA). 13. NÚMERO DE PORTADORA para CDMA (NCP) Indicar o Número de Portadora (somente para CDMA). 14. PSEUDO NÚMERO / SEQÜÊNCIA PN DO PILOTO para CDMA (PSN) Indicar o Pseudo Number / Seqüência PN do Piloto 15. LOCALIDADE (LOC) Indicar o nome da localidade em que se encontra a ERB correspondente, ou o nome da localidade mais próxima. 16. NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO (SIG) (opcional) Indicar o nome e o indicativo da Estação Rádio Base. 17. LONGITUDE OESTE (LON) Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais. 18. LATITUDE SUL (LAT) Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais. 19. POTÊNCIA (POT) Indicar o produto da potência aplicada à entrada da antena, pelo ganho da antena em relação ao dipolo de meia onda, expressa em dBW (Potência Efetivamente Irradiada). 20. GANHO DA ANTENA (G) Indicar o ganho da antena na direção da radiação máxima, expresso em dBd. Além disso, acompanhará este formulário o diagramas de radiações correspondentes. 21. POLARIZAÇÃO (POL) Indicar de acordo com o seguinte: Vertical - V. Circular - C 22. TILT ELÉTRICO (TE) Indicar o valor em graus ( + ou -). 23. TILT MECÂNICO (TM) Indicar o valor em graus ( + ou -). 24. AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO (ACU) É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima irradiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus. Se a antena da estação tem característica de radiação ominidirecional, então indicar o valor de 360°. 25. ABERTURA HORIZONTAL (AH) Indicar o ângulo de meia potência do diagrama de radiação horizontal. 26. COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT) Deve ser expressa em metros. 27. ALTURA DA ANTENA EM RELAÇÃO AO SOLO (HA) Deve ser expressa em metros. 28. DATA (FE) Indicar o formato dd/mm/aa. 29. PRESTADORA (PS) indicar o nome da empresa Prestadora de Serviço Móvel Celular. 30. CONTATO (NOM) Nome e sobrenome da pessoa com a qual se poderão efetuar as coordenações. 31. TELEFONE (TEL) Indicar o telefone da pessoa de contato. 32. FAX (FAX) Indicar o FAX da pessoa de contato. 33. E-MAIL(EM) Indicar o E-MAIL da pessoa de contato. 5.5. LISTA DE PRESTADORAS As Administrações manterão a relação atualizada das Prestadoras de seu país, devendo responder as consultas realizadas por outras Administrações no prazo de 2 dias úteis, estabelecendo-se os seguintes endereços de E-Mail e/ou para pontos de contato. ARGENTINA Comisión Nacional de Comunicaciones Gerencia de Ingeniería Área Asignación de Frecuencias Perú 103 - Piso 13 -C1067AAC Buenos Aires - República Argentina TEL: + 54 11 4347-9659 / 9600 FAX: + 54 11 4347-9685 E-Mail: [email protected] CC: [email protected] BRASIL Agência Nacional de Telecomunicações Superintendência de Serviços Privados Gerência Geral de Comunicações Pessoais Terrestres Gerência de Normas e Padrões SAS Quadra 6 Bloco E 8º Andar Brasília - DF - Brasil CEP: 70313-900 TEL + 55 61 312-2443 / 2152 FAX + 55 61 312-22793 E-Mail :[email protected] P A R AG U A I Comisión Nacional de Telecomunicaciones Gerencia Internacional e Interinstitucional Yegros 437 y 25 de Mayo - Edif.. San Rafael - Piso 3 Asunción - República del Paraguay TEL: + 595 21 440-020 FAX: + 595 21 51-029 E-Mail: [email protected] CC : [email protected] URUGUAI Dirección Nacional de Comunicaciones Departamento Frecuencias Radioeléctricas Bvar. Artigas 1.520 - Montevideo - República Oriental del Uruguay TEL: + 598 2 707-3661 FAX: + 598 2 707-33591 / 3593 E-Mail : [email protected] o [email protected] 5.6. CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO EM REGIÕES DE FRONTEIRA Em toda situação em que a coordenação o requeira, instalar-se-ão células setorizadas com antenas com características diretivas que permitam efetuar "downtilt" mecânico e/ou elétrico, após esgotados os demais recursos . 5.6.1. NÍVEL DE SINAL NO PAÍS LIMÍTROFE Deve ser inferior ao nível de sinal da Prestadora local em sua região. Este nível será definido de comum acordo pelas Prestadoras durante o processo de coordenação. Caso contrário se procederá de acordo com o estipulado no item 4.4.10. 5.6.2. CANALIZAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS NAS CÉLULAS PRÓXIMAS AS FRONTEIRAS Para fins de orientação de projeto, estabelecerão seqüências de utilização de radiofreqüências. 5.6.2.1. SEQÜÊNCIA DE OCUPAÇÃO DE CANAIS 5.6.2.1.1. Em caso de três Prestadoras envolvidas estabelecer-se-á de acordo com a seguinte ordem: 5.6.2.1.1.1. Espaçamento de 21 canais . CO N J U N T O GRUPO DE CANAIS . A 1 4 7 10 13 16 19 . B 2 5 8 11 14 17 20 . C 3 6 9 12 15 18 21 5.6.2.1.1.2. Espaçamento de 24 canais . CO N J U N T O GRUPOS DE CANAIS . A 1 4 7 10 13 16 19 22 . B 2 5 8 11 14 17 20 23 . C 3 6 9 12 15 18 21 24 5.6.2.1.2. No caso de duas Prestadoras envolvidas utilizam-se os conjuntos A e C anteriormente mencionados e o grupo B será dividido da seguinte forma: 5.6.2.1.2.1. Espaçamento de 21 canais . CO N J U N T O GRUPO DE CANAIS . B1 2 8 14 20 (superior) . B2 5 11 17 20 (inferior) 5.6.2.1.2.2. Espaçamento de 24 canais . CO N J U N T O GRUPO DE CANAIS . B1 2 8 14 20 . B2 5 11 17 23 5.6.2.2. Para fins de coordenação, cada Prestadora informará às demais partes envolvidas o grupo de canais que começará a utilizar. Cada Prestadora poderá utilizar mais de um conjunto de canais, sempre que sua utilização não produza interferência prejudicial às prestadoras vizinhos. No caso de interferência prejudicial, as Prestadoras deverão implementar os sistemas e técnicas adequadas para eliminá-las. Nas instalações existentes, na medida do possível, ajustar-se-ão às distribuições propostas nos itens 5.6.2.1.1 e 5.6.2.1.2. Caso contrário ficarão sujeitas aos procedimentos de coordenação. Outras soluções poderão também ser negociadas entre as Prestadoras envolvidas, de forma a facilitar a coordenação e permitir a convivência entre os sistemas. 5.6.3. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO As relações de proteção em relação ao sinal de cobertura da Prestadora local, deverão ser igual ou maior que os valores indicados abaixo. 5.6.3.1. INTERFERÊNCIA CO-CANAL 5.6.3.1.1. Caso 1 - Técnica de medição em campo AMPS: 17 dB NAMPS: 17 dB TDMA: 20 dB CDMA: 16 dB 5.6.3.1.2. Caso 2 - Para cálculos de enlace ou simuladores de propagação AMPS: 21 dB NAMPS: 21 dB TDMA: 24 dB CDMA: 20 dB ANEXO V MERCOSUL/GMC/RES. Nº 60/01 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES TERRENAS E TERRESTRES TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 38/95 e 20/96 do Grupo Mercado Comum. CO N S I D E R A N D O : Que a Resolução GMC Nº 38/95 aprovou as Pautas Negociadoras dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e Grupos Ad-Hoc; Que a Resolução GMC Nº 20/96 incorporou novas tarefas às Pautas Negociadoras do SGT Nº 1; Que uma dessas Pautas Negociadoras do SGT Nº 1, foi denominada Elaboração do Manual de Procedimentos para Coordenação entre Estações Terrenas e Terrestres, com o objetivo de harmonizar procedimentos técnicos e administrativos quando um dos países deseja instalar e operar uma das referidas estações dentro dos Estados Partes do MERCOSUL; Que a Resolução GMC Nº 90/94 prevê elaboração de um manual contendo procedimento pormenorizado para a coordenação de uma estação terrestre do serviço fixo por satélite que opere em faixas de freqüências compartilhadas entre serviços de radiocomunicações espaciais e terrestres; Que a Resolução GMC Nº 64/97 aprovou o "Manual de Procedimentos para a Coordenação entre Estações Terrenas e Terrestres dentro dos países do MERCO S U L " , somente em sua versão em português; Que, por ocasião da elaboração da versão em espanhol, foi constatada a necessidade de correções no texto do manual anteriormente aprovado. O GRUPO MERCADO COMUM R ES O LV E : Art. 1º Aprovar o "Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências para Estações Terrenas e Terrestres", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art. 2º Revogar a Resolução GMC Nº 64/97. Art. 3º Facultar ao SGT Nº 1 manter atualizado o presente Manual de acordo com os avanços que surjam em matéria tecnológica ou outros aspectos. Art. 4º Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução em seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 31/III/2002. XLIV GMC - Montevidéu, 05/XII/01 MANUAL DE PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES TERRENAS E TERRESTRES SUMÁRIO 1 PREÂMBULO 2 PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO 2.1 SOLICITAÇÃO DE COORDENAÇÃO 2.2 INFORMAÇÕES PARA A COORDENAÇÃO 2.3 ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO PARA A CO O R D E N AÇ ÃO