DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200041 41 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 09 Sx EB - OP - MB PNA Argentina - OP OP PNN Uruguai - OP . 69 Sx EB - OP - MB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) CV - EV EB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) . 10 Sx EB - OP - MB RECURSO ALTERNATIVO CANAL 16 . 70 Sx Chamada seletiva digital para socorro, segurança e chamada . 11 Sx OP - MB OP Segurança P.N.N. . 71 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 12 Sx OP - MB Segurança P.N.A. Exclusivo OP - MB Segurança (1) . 72 Sx EB PNA CV Marinha PNN . 13 Sx EB - OP - MB Segurança da navegação Segurança P.N.N. . 73 Sx EB - OP - MB Transporte Fluvial de Carga CV - MB MB Marinha Radiofaróis. Leste de Montevidéu . 14 Sx OP - MB Segurança PNA Segurança Marinha (1) . 74 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 15 Sx EB - OP - MB Boletins meteorológicos e Avisos aos navegantes (2) (9) (10) . 75 FAIXA DE GUARDA 156,7625 - 156,7875 MHz. . 16 Sx Socorro, segurança e chamada . 76 Sx FAIXA DE GUARDA 156,8125 - 156,8375 MHz . 17 Sx EB - OP - MB (8) Serviços de praticagem (8) . 77 Sx (8) . 18 Dx OP - MB Transportes petroleiros OP - MB Clubes e embarcações esportivas Transportes petroleiros . 78 Dx OP - MB - CP Clubes e embarcações esportivas CP Clubes e embarcações esportivas . 1078 Sx EB (12A) . 2078 Sx OP - MB - CP Unidirecional Costeiras PNN (12B) . 19 Dx OP - MB Areeiros e empresas de dragagem CV Areeiros e empresas de dragagem . 1019 Sx EB (12A) Embarcações esportivas e de Recreio (12A) . 2019 Sx EB - MB (12B) Clubes e Empresas de Recreio (12B) . 79 Dx OP - MB Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (4) (4) Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (4) . 1079 Sx EB Rebocagem e Praticagem Rio Uruguai (12A) (12A) Rebocagem e Praticagem Rio Uruguai (12A) . 2079 Sx MB - OP Costeiras Praticagem e Rebocagem Rio Uruguai (12B) (12B) Costeiras Praticagem e Rebocagem Rio Uruguai (12B) . 20 Dx OP - MB Empresas Rebocagem e Praticagem Marinha M.T.O.P. Serviço Hidrográfico . 1020 Sx EB Transportes Combustíveis (12A) . 2020 Dx MB Prioritário, Coord. entre Autoridades Marítimas derrames Hidrocarbonetos (12B) . 80 Dx OP - MB (4) . 21 Dx OP - MB Difusão de informação de segurança marítima (2) (6) CV Difusão de informação de segurança marítima (2) (6) . 81 Dx OP - MB - CP Controle do tráfego Canal Martín García (7) CP CV Controle do tráfego Canal Martín García (7) . 22 Dx OP - MB Administração dos Portos CV Administração dos Portos . 82 Dx OP - MB Difusão de informação de segurança marítima (4) (6) . 23 Dx CP (3) . 83 Dx Difusão de informação de segurança marítima (4) (6) . 24 Dx CP (3) . 1024 Sx EB - MB - OP (12A) Areeiros e empresas de dragagem (12A) . 2024 Sx EB - OP - MB (14) . 84 Dx OP - MB - CP (3) . 1084 Sx EB - OP - MB (12A) Administração Nacional dos Portos (12A) . 2084 Sx EB - OP - MB (14) . 25 Dx CP (3) . 1025 Sx EB - MB (12A) Marinha Nacional - SOHMA-SERBA (12A) . 2025 Sx EB - OP - MB (14) . 85 Dx CP (3) . 1085 Sx EB - OP - MB Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (12A) (12A) Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (12A) . 2085 Sx EB - OP - MB (14) . 26 Dx CP (3) . 1026 Sx EB - OP - MB (12A) Atividade Transporte Florestal (12A) . 2026 Sx EB - OP - MB (12B) Empresas Transporte Florestal (12B) . 86 Dx EB - MB (4) (11) (4) (4) (11) . 1086 Sx EB (12A) Águas Interiores Rio Negro (12A) . 2086 Sx OP - MB (12B) PNN Controle Tráfego Marítimo Rio Negro (12B) . 27 Dx CP (15) . 1027 Sx EB - OP - MB Operações Portuárias e Comerciais Colônia-Soriano (12A) . ASM1 SX MB . 87 Dx CP (3) . 1028 Sx OP - MB Operações Portuárias e Comerciais Paysandú - Rio Negro (12A) . ASM2 Sx MB . 88 Sx EB - OP - MB (4) . AIS 1 Sx (13) . AIS 2 Sx (13A) . NOTAS REFERENTES À TABELA (1) Os canais 12 e 14 serão utilizados pela Prefeitura Nacional Naval Uruguaia apenas para comunicações de controle de trânsito fluvial nas zonas das pontes Fray Bentos - Puerto Unzué, Paysandú - Colón e da Represa de Salto Grande. (2) As respectivas Prefeituras Nacionais da Argentina e do Uruguai coordenarão os horários de emissão. (3) As comunicações de correspondência pública serão feitas por meio de canais duplex e de acordo com as disposições do Artigo 57 do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (RR da UIT). (4) Seu uso estará sujeito à prévia coordenação entre as Administrações que geograficamente correspondam. (5) Este canal operará em SIMPLEX, utilizando-se apenas a frequência correspondente à estação de barco. (6) Este canal operará em SIMPLEX UNIDIRECIONAL, utilizando-se apenas a frequência correspondente à estação costeira. (7) Este canal é de uso exclusivo das Autoridades da Argentina e do Uruguai para o Controle do Tráfego Marítimo no Canal Martín García. (8) Prioritário para a coordenação entre Autoridades Marítimas para controle de derramamentos de hidrocarbonetos. (9) Este canal poderá ser utilizado para as comunicações a bordo, quando não esteja sendo utilizado pela autoridade responsável pela difusão de informação de segurança marítima. (10) Canal destinado às autoridades de Controle do Tráfego na Hidrovia Puerto Cáceres - Nueva Palmira. Fora desta área de serviço, será utilizado para os fins de Correspondência Pública. (11) Canal Alternativo 81 e para uso exclusivo das Autoridades da Argentina e do Uruguai para o Controle do Tráfego Marítimo no Canal Martín García. (12A) Será utilizada a frequência de transmissão de Barco. (12B) Será utilizada a frequência de transmissão de Costeira. (13) Prioritário para operações de busca e salvamento. Poderá ser usado por aeronaves que participem de operações de busca e salvamento. (13A) Prioritário para operações de busca e salvamento. (14) Para uso em condição analógica e digital até à data limite para a cessação definitiva da operação analógica, a qual será estabelecida oportunamente. (15) As comunicações por Correspondência Pública podem continuar a ser realizadas utilizando este canal duplex, desde que não sejam geradas interferências prejudiciais nas estações que operam nos canais 1027 e ASM1.