DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200108 108 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Estrutura Atual . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Consultoria Jurídica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Divisão CONJUR-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão CONJUR-2 1 Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA EXECUTIVA . DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINSITRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-2 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-6 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-7 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-8 1 Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-1 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-2 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-3 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-4 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-5 1 Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES A F I R M AT I V A S 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 ANEXO II Estrutura Proposta . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico CCE 1.15 . Consultoria Jurídica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Divisão CONJUR-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão CONJUR-2 1 Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA EXECUTIVA . DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINSITRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-2 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-6 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-7 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-8 1 Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-1 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-2 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-3 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-4 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-5 1 Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.534, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/49720 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P , resolve: CONCEDER autorização à empresa DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.236.185/0001-70, sediada no Amapá, para adquirir: Da empresa cedente ONSEG SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 83.411.025/0001-05: 9 (nove) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 365 (trezentas e sessenta e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 952/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): Caixa Econômica Federal EMENTA: Supostas abusividades na oferta e na concessão de empréstimos consignados por instituição financeira. Vazamento de dados e abordagem por telefone a consumidores. Inexistência de prova da infração no abuso na oferta e na violação de dados pessoais por parte da instituição financeira. Ausência de materialidade do fato e exaurimento de finalidade. Arquivamento. Considerando que este processo administrativo teve início no ano de 2019 e, nele, não foi produzida robustez probatória acerca das condutas investigadas no sentido de amparar a aplicação de sanções por infrações à legislação protetiva do consumidor, acolho as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 8/2023/DISA/CSS/SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACO N / M J (24234411), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino: o arquivamento do presente feito; b) a realização de análise de monitoramento de mercado referente a demandas e reclamações de consumidores de crédito consignado, a fim de subsidiar tecnicamente o. processo decisório neste Departamento, no âmbito de suas atribuições; c) o encaminhamento dos autos (i) à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; (ii) à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, para realização de pesquisa acerca das referidas demandas e reclamações de consumidores. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. RICARDO LOVATTO BLATTES Diretor