DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200250 250 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de arroz, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e milheto, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 2º Incluir as culturas de milheto, milho e sorgo, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 3º Incluir as culturas de morango, repolho e tomate, com LMR e IS sem restrições, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B37 - BICARBONATO DE POTÁSSIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 4º Alterar o LMR da cultura da aveia para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA , na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 5º Alterar o IS das culturas de café e soja, ambas para 14 dias; alterar o LMR da cultura da uva para 0,15 mg/kg; alterar o LMR da cultura do arroz para 1,5 mg/kg; incluir as culturas de alho, cebola e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de coco, dendê e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e incluir a cultura da pera, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 6º Incluir a cultura da canola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 7º Incluir as culturas de coco e dendê, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 5 dias, e amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 - DIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 8º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e triticale, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incorporar a cultura do feijão-mungo no grupo de culturas de "feijões", na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL , na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 9º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, linhaça e mamona, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir as culturas de gergelim e milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e 0,04 mg/kg, respectivamente, e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", ambos na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 10. Incluir a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, na monografia do ingrediente ativo F50 - FOSTIAZATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 11. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, cevada, milho, soja e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incluir a cultura do arroz, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 45 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 12. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por- letra. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 229, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo B62 - Brevibacillus parabrevis na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B62 - Brevibacillus parabrevis no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por- letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 230, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo T80 - (Z)-Tricos-9-eno littoralis na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo T80 - (Z)- Tricos-9-eno littoralis no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por- letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 231, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo A71 - Ácido 1-Aminociclopropano-1-carboxílico na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo A71 - Ácido 1- Aminociclopropano-1-carboxílico no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por- letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ARESTO Nº 1.573, DE 1° DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 8/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Milênio Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. (atual ML Operações Logísticas Ltda.) CNPJ: 03.553.585/0001-65 Processo: 25351.428437/2011-31 Expediente: 4333059/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 494/2023, de 25 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 123/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A. CNPJ: 33.000.167/0132-70 Processo: 25742.199640/2015-51 Expediente: 4638123/22-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 495/2023, de 25 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 94/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Comércio de Medicamentos Popular Ltda. CNPJ: 18.231.855/0004-31 Processo: 25351.258547/2014-57 Expediente: 4297201/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 496/2023, de 25 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 68/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Globtek Trading Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 02.270.545/0001-43 Processo: 25351.806517/2018-93 Expediente: 3418603/21-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 497/2023, de 25 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 49/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Antonio Acosta Molero CNPJ: 14.687.273/0001-60 Processo: 25351.189518/2020-86 Expediente: 4592515/22-6 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 498/2023, de 25 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 70/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.