Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 270

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200270 270 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data desta deliberação até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;..."e Retornar os autos à Seproc para acompanhamento do recolhimento das demais parcelas da multa aplicada ao Sr. James Magno Araújo Farias, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. . Data Evento D/C Valor . 03/06/2020 D R$ 3.246,00 . 19/08/2022 C R$ 3.945,22 . Saldo do crédito em 24/01/2023 R$ 27,09 1. Processo TC-006.569/2018-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Apensos: 012.233/2019-6 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Responsáveis: Inajus Cursos Preparatórios Ltda (28.891.285/0001-17); James Magno Araújo Farias (409.221.973-34); Marcia Andrea Farias da Silva (404.537.583-04). 1.3. Interessados: James Magno Araújo Farias (409.221.973-34); Marcia Andrea Farias da Silva (404.537.583-04). 1.4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA. 1.5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.8. Representação legal: Emiliano Alves Aguiar (24628/OAB-DF), representando Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Alberto Pavie Ribeiro (7077/OAB-DF), Lorena Queiroz dos Santos e outros, representando Marcia Andrea Farias da Silva; Thiago Andre Bezerra Aires (18.014/OAB-MA) e Gilson Alves Barros ( 7 4 9 2 / OA B - MA), representando James Magno Araujo Farias. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1019/2023 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, oferecida por Samuel Faustino de Oliveira, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em sete editais de seleção (sem números) lançados pela Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - Facev, da Universidade Federal de Viçosa - UFV, cujos objetos são a seleção, mediante chamamento público, para cotas de patrocínio por pessoas físicas e/ou jurídicas dos mais diversos ramos para a participação na 93ª Semana do Fazendeiro, que ocorrerá no período de 22 a 28 de julho de 2023, no campus Viçosa (MG); Considerando que a representante alega que o procedimento previsto nestes editais (chamamento público para "cota de patrocínio") não seria compatível com a natureza das contratações, cujas características são de concessão de espaço público, a qual demandaria concorrência ou pregão eletrônico; Considerando que as dimensões risco, relevância e materialidade norteiam a atuação do Tribunal em processos de representação ou denúncia (art. 106, § 4º, inciso I, Resolução TCU 259/2014); Considerando que a ocorrência das possíveis irregularidades narradas na inicial não impactaria de maneira significativa o alcance da finalidade dos objetos das contratações, restando caracterizado, assim, o baixo risco para a unidade jurisdicionada; Considerando a simplicidade dos objetos almejados pela Administração, cujas finalidades limitam-se tão somente ao atendimento da 93ª Semana do Fazendeiro, que ocorrerá no período de 22 a 28 de julho de 2023, no campus da UFV, de modo a suprir o evento com as típicas barracas de alimentos, artesanatos e de serviços; Considerando que eventual atuação deste Tribunal para correção de supostas irregularidades, caso fossem confirmadas, impactaria em apenas uma fração do valor total previsto para o chamamento (R$ 324.455,40), inexistindo, dessarte, materialidade bastante a justificar ação de controle no caso em concreto; e Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações às peças 11-12; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, III, do Regimento Interno/TCU, em: a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; b) considerar os fatos noticiados como de baixos risco, relevância e materialidade; c) comunicar os fatos à Fundação Universidade Federal de Viçosa para adoção das providências internas de sua alçada e armazenamento em base de dados acessível ao Tribunal, com cópia do processo para a Controladoria-Geral da União; d) informar a representante acerca da prolação do presente Acórdão; e e) arquivar o presente processo, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, III, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 106, § 4º, inciso II, da Resolução - TCU 259/2014, alterada pela Resolução - TCU 323/2020. 1. Processo TC-008.660/2023-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.2. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Representante: Samuel Faustino de Oliveira (CPF 113.010.436-21) 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1020/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235, parágrafo único, 237, parágrafo único, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente representação, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do art. 235 do RI/TCU, e encaminhar cópia desta deliberação ao Município de Cabreúva/SP e ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-007.926/2023-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa - AFIP (47.673.793/0001-73). 1.2. Entidade: Município de Cabreúva/SP. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Theo Felipe de Esquerdo (243669/OAB-SP), representando Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 12 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 31 de maio de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 660, de 29 de abril de 2023, publicada no DOU, Seção 1, pág. 407, de 19/05/2023, no Art. 1º, onde se lê: Art. 14. Ficam criadas neste PCS as Funções de Confiança de Secretário(a) da Presidência (1), Chefe da Secretaria Administrativa (1), Chefe do Setor de Compras (1), Coordenador Financeiro (1) e Supervisor de Licitações e Contratos (1). (NR); leia-se: Art. 14. Ficam criadas neste PCS as Funções de Confiança de Secretário(a) da Presidência (1), Chefe do Setor Administrativo (1), Chefe do Setor de Compras (1), Coordenador Financeiro (1) e Supervisor de Licitações e Contratos (1). (NR) CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.035, DE 30 DE MAIO DE 2023 Atualiza o Quadro de Valores das Referências Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social, reformulados anualmente. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 8.662/93; Considerando o Quadro de Valores das Referências Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão, constituídos pela Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1 e as atualizações posteriores; Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, com vigência de 1° de maio de 2023 a 30 de abril de 2024; Considerando a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno do Cfess; resolve: Art. 1º Atualizar o Quadro de Valores das Referências Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Resolução 510/2007, na porcentagem de 6,00% (seis por cento), considerando o índice de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) referente ao INPC/IBGE, para o período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e o índice de ganho real de 2,09% (dois vírgula nove por cento), conforme anexo, parte integrante desta Resolução. Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. KELLY RODRIGUES MELATTI ANEXO A Tabela de Valores das Referências Salariais . Referência Valor (maio/2023) Referência Valor (maio/2023) . 1 R$ 1.586,95 37 R$ 6.512,75 . 2 R$ 1.650,40 38 R$ 6.773,28 . 3 R$ 1.716,47 39 R$ 7.044,19 . 4 R$ 1.785,15 40 R$ 7.319,29 . 5 R$ 1.856,52 41 R$ 7.619,03 . 6 R$ 1.930,78 42 R$ 7.923,75 . 7 R$ 2.008,01 43 R$ 8.240,71 . 8 R$ 2.088,28 44 R$ 8.570,34 . 9 R$ 2.171,88 45 R$ 8.913,22 . 10 R$ 2.258,72 46 R$ 9.269,76 . 11 R$ 2.349,07 47 R$ 9.640,48 . 12 R$ 2.443,02 48 R$ 10.026,11 . 13 R$ 2.540,74 49 R$ 10.427,09 . 14 R$ 2.642,39 50 R$ 10.844,19 . 15 R$ 2.748,07 51 R$ 11.278,01 . 16 R$ 2.858,06 52 R$ 11.729,08 . 17 R$ 2.972,27 53 R$ 12.198,28 . 18 R$ 3.091,19 54 R$ 12.686,24 . 19 R$ 3.214,88 55 R$ 13.193,70 . 20 R$ 3.343,51 56 R$ 13.721,40 . 21 R$ 3.477,20 57 R$ 14.270,30 . 22 R$ 3.616,32 58 R$ 14.841,06 . 23 R$ 3.760,98 59 R$ 15.434,70 . 24 R$ 3.911,42 60 R$ 16.052,10 . 25 R$ 4.067,81 61 R$ 16.694,15 . 26 R$ 4.230,57 62 R$ 17.361,98 . 27 R$ 4.399,81 63 R$ 18.056,40 . 28 R$ 4.571,61 64 R$ 18.778,64 . 29 R$ 4.758,79 65 R$ 19.529,85 . 30 R$ 4.949,13 66 R$ 20.311,01 . 31 R$ 5.147,14 67 R$ 21.123,50 . 32 R$ 5.353,00 68 R$ 21.968,38 . 33 R$ 5.567,12 69 R$ 22.847,09 . 34 R$ 5.789,79 70 R$ 23.762,10 . 35 R$ 6.021,43 71 R$ 24.711,41 . 36 R$ 6.262,28 ANEXO B Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão . Código Nomenclatura Maio/2023 . C CG Coordenador/a Administrativo-Financeiro R$ 17.596,00 . C CG Coordenador/a de Relações Técnico-Institucionais R$ 17.596,00 . C CG Coordenador/a de Normas e Procedimentos R$ 17.596,00 . CCA Assessor/a em Serviço Social R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Comunicação Social R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Tecnologia da Informação R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Gestão Documental R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Gestão do Trabalho R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a Jurídico/a R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Planejamento e Finanças R$ 14.679,34