DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200272 272 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A equipe de fiscalização do CFT utilizará o estabelecido no PNFI em vigor, na elaboração do planejamento anual das atividades de fiscalização do exercício profissional. Art. 3º As diretrizes para o planejamento da fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial são: I. Resolução nº 190, de 21 de junho de 2022, disponível no portal do CFT e dos regionais, que aprovou o PNFI - Plano Nacional de Fiscalização Integrada do Sistema CFT/CRTs para o período de 2023 a 2027 no link: https://www.cft.org.br/plano-nacional- de-fiscalizacao-integrada/; II. Resolução nº 45 de 22 de novembro de 2018 e suas atualizações, disponível no portal do CFT e dos regionais, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial, e define os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências, no link: https://www.cft.org.br/documentos-da-fiscalizacao/; III. Deliberação plenária nº 205, de 19 de dezembro de 2022, disponível no portal do CFT e dos regionais, que aprovou a previsão orçamentária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, referente ao Exercício de 2023 disponível no link: https://cft.br.implanta.net.br/PortalTransparencia/Publico/ArquivosAnexos/Download? idArquivoAnexo=03d82c5f-5942-474b-8b42-91e3a3630359; IV. O Painel da Fiscalização do Sistema CFT/CRTs disponível no portal do Conselho Federal e dos regionais com dados relativos as atividades de fiscalização efetuados pelas equipes de fiscalização dos regionais e atualizados diariamente, no link: https://www.cft.org.br/painel-da-fiscalizacao-do-sistema-cft-crts/. Art. 4º As atividades de planejamento da fiscalização do CFT, previstas no seu Plano de Ação e na Resolução nº 190, de 21 de junho de 2022, para execução pela equipe de fiscalização do CFT, alinhado com o Planejamento Estratégico do Sistema CFT/CRTs, preveem a realização de reuniões e seminários de planejamento e capacitação das equipes de fiscalização dos regionais conforme: I. Seminário Nacional Temático do Sistema CFT CRTs - Planejamento da Fiscalização; II. Reunião do GT PNFI - Brasília - DF; III. Seminário Nacional Temático do Sistema CFT - Diretores de Fiscalização e Normas do Sistema CFT CRTs; IV. Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema CFT CRTs - Comissões de Fiscalização do Sistema CFT CRTs. Art. 5º O acompanhamento técnico e supervisão nos regionais para verificação do estágio de conformidade nas atividades de fiscalização, terá como pontos de verificação para conformidade da fiscalização dos regionais: I. Execução de ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais, pessoas jurídicas públicas e privadas e leigos nas atividades objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs; II. Manutenção e atualização do cadastro no SINCETI das instituições de ensino públicas e privadas regulares perante o SISTEC/MEC, das secretarias municipais e estaduais de educação, do sistema dos Institutos Federais de Ensino e do SENAI; III. Realizar ações informativas nos cursos de formação do Técnico Industrial para orientar os futuros profissionais quanto a fiscalização do exercício profissional; IV. Participar em eventos e feiras para informar sobre a função da fiscalização do conselho; V. Efetuar fiscalização em redes sociais, verificando a regularidade de situações que tratem de atividades de Técnicos Industriais e Empresas sujeitas a registro no conselho; VI. Acompanhar licitações e contratos no Diário Oficial da União, Estados e Municípios e Portais da Transparência de órgãos públicos quanto a necessidade de participação de Técnico Industrial; VII. Conveniar com órgãos públicos nas suas diversas esferas para ter acesso aos dados das empresas e Técnicos Industriais; VIII. Capacitar de modo planejado e permanente as equipes de fiscalização e atendimento, o diretor de fiscalização e a comissão de registro e fiscalização do regional; IX. Efetuar o tramite e execução de processos referentes ao exercício ilegal de profissão encaminhados ao Ministério Público; X. Realizar acordos de cooperação com instituições de ensino, para orientar os estudantes para o aceite do compartilhamento de dados pessoais que irá ocorrer com o Conselho Profissional; XI. Realizar a divulgação e publicidade institucional do conselho com o objetivo de divulgar e fortalecer a fiscalização do Sistema CFT/CRTs; XII. Promover ações de fiscalização tipo ação concentrada ou blitz exclusivas ou conjuntas com outros órgãos públicos; XIII. Estruturar e ampliar as equipes de fiscalização e atendimento com a descentralização das atividades de fiscalização; XIV. Adotar procedimento para lidar com casos de falsificação de documentos relacionados ao Sistema CFT/CRTs como diploma, CAT, TRT, certidão, carteira e atribuições; XV. Fiscalização de pessoas físicas sem a formação necessária exercendo atividade técnica industrial e pessoas jurídicas que contratem pessoas físicas sem a formação necessária, exercendo atividade técnica industrial; XVI. Elaborar procedimentos operacionais padrão para atividades de fiscalização; XVII. Realizar ações de fiscalização em congressos, feiras e condomínios residenciais e outros pontos de interesse, com ações de fiscalização a partir da sede ou escritórios de representação e/ou utilizando bases móveis; XVIII. Implantar os princípios da Norma ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade para promover a melhoria contínua das ações de fiscalização do Sistema CFT/CRTs previstos no PNFI; XIX. Participação no GT PNFI composto por integrantes da equipe de fiscalização do CFT e de um integrante das equipes de fiscalização de cada um dos regionais; XX. Implantação e atualização do manual da fiscalização para conformidade de ações; XXI. Participação no Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs para informar e avaliar as ações de fiscalização realizadas pelos conselhos; XXII. Participar de Seminários de Fiscalização reunindo as equipes de fiscalização do CFT e dos regionais; XXIII. Participar das Reuniões Virtuais de Fiscalização organizados pela equipe de fiscalização do CFT, destinadas a propagar as inovações ocorridas para todos os regionais; XXIV. Reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Registro e Fiscalização para análise de processos e elaboração de normativas para conformidade das ações de fiscalização; XXV. Promover a conformidade do CRT na proteção de dados pessoais e no atendimento a LGPD; XXVI. Executar as atividades do conselho relacionadas a aplicação de multas bem quanto à cobrança de inadimplentes; XXVII. Número total de fiscalizações realizadas, indicando o quantitativo referente às proativas (decorrentes de planos de fiscalização) e às reativas (decorrente de denúncias, representações etc.); XXVIII. Número de denúncias recebidas e analisadas, bem como o tempo médio para a finalização de processos de responsabilização instaurados; XXIX. Número total de profissionais fiscalizados, indicando o quantitativo de pessoas físicas e pessoas jurídicas, se for o caso; XXX. Número total de autos de infração e notificações semelhantes; XXXI. Números de processos instaurados e julgados, com detalhamento das sanções aplicadas (censuras, advertências, multas, suspensões e cancelamentos de registro, dentre outras); XXXII. Número de processos instaurados que não tiveram êxito em sua execução, com as respectivas causas identificadas (exemplos: processos arquivados por vício na notificação; processos arquivados por vício no auto de infração; processos em que há o envio do auto de infração, mas não há confirmação da aplicação da penalidade - sem detalhes dos desdobramentos. Art. 6º Como atividade prevista no Plano de Ação do Sistema CFT/CRTs para o acompanhamento técnico e supervisão nos regionais, deverá ser adotado critérios para a gradação do estágio de conformidade nas atividades de fiscalização. Art. 7º A verificação de conformidade da fiscalização dos regionais será anual e de acordo com o artigo 5º, sendo enquadrados conforme a régua de conformidade definida com as seguintes categorias: I. Atendida Plenamente - 100% II. Atendida - 85 a 99% III. Atendida parcialmente - 50 a 84% IV. Baixo Atendimento - 30 a 49% V. Não Atendida - 16 a 29% VI. Prevista - 1 a 15% VII. Não Prevista - 0% VIII. Não executada por falta de regramento - Sem Nota § 1º Cada uma dessas categorias deve ser detalhada pela equipe de fiscalização do CFT, considerando os seguintes fatores: I. O impacto da não execução pelo regional; II. A vantagem para o conselho na execução ou não da meta; III. O custo e necessidade de contratação de prestador de serviço para execução da meta; IV. A repercussão na sociedade pela não execução. § 2º As circunstâncias que devem ser consideradas para a dosimetria são: I. A não execução pelo regional apesar de previsto no plano de ação e no PNFI, e II. A utilização dos dados de forma equivocada. § 3º As circunstâncias a serem consideradas são: I. A recorrência do regional em não executar a meta prevista, II. A adoção de medidas pelo regional para minorar os efeitos do não cumprimento da meta ou para repará-lo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH RESOLUÇÃO Nº 221, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Aprova os procedimentos relativos à elaboração do efetivo acompanhamento e supervisão anual das atividades de fiscalização a partir do PNFI - Plano Nacional de Fiscalização Integrada do Sistema CFT/CRTs e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 31, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2023, e Considerando a resolução nº 190, de 21 de junho de 2022, que aprovou o PNFI - Plano Nacional de Fiscalização Integrada do Sistema CFT/CRTs para o período de 2023 a 2027; Considerando as determinações e recomendações constantes no Acórdão TCU 1925/2019-PL relativas aos procedimentos para a elaboração do planejamento anual das atividades de fiscalização do Sistema CFT/CRTs; Considerando as decisões do Processo da Deliberação TCU 036.608/2016-5 e do Processo de Monitoramento TCU 019.560/2020-6 concernentes as atividades de fiscalização dos conselhos de fiscalização profissionais do Brasil e que o TCU exige o cumprimento do disposto e exige que o Sistema CFT/CRTs responda formalmente de modo devolutivo no prazo de resposta de 180 dias a contar do recebimento da citação do federal; Considerando a deliberação plenária nº 205, de 19 de dezembro de 2022, que aprovou a previsão orçamentária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, referente ao Exercício de 2023; Considerando o art. 3º da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, que estabelece que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias; Considerando o art. 12 incisos IX da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, que estabelece que compete aos CRTs fiscalizar o exercício das atividades profissionais dos Técnicos Industriais; Considerando a Resolução nº 45 de 22 de novembro de 2018 e suas atualizações, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial, e define os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências; Considerando que o Plano Nacional de Fiscalização Integrada dos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais, objetiva estabelecer diretrizes em sintonia com o Planejamento Estratégico do Sistema CFT/CRTs; Considerando que as ações previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada dos Conselhos de Técnicos Industriais devem ser aplicadas aos Técnicos Industriais e empresas que atuem no ramo e aos leigos que cometerem infrações ao disposto na Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, resoluções e deliberações do CFT. resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos do Sistema CFT/CRTs para o acompanhamento e supervisão anual das atividades de fiscalização do Sistema CFT/CRTs. Parágrafo único. Deverá ser apresentado parecer após cada visita de acompanhamento e supervisão nos regionais, com o objetivo de apontar os pontos positivos e pontos a melhorar. Art. 2º A equipe de fiscalização do CFT utilizará o estabelecido no PNFI 2023/2027, na elaboração do efetivo acompanhamento e supervisão anual das atividades de fiscalização do exercício profissional de todos os regionais. Art. 3º As diretrizes para o efetivo acompanhamento e supervisão da fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial para cada ano são: I. Resolução nº 190, de 21 de junho de 2022, que aprovou o PNFI - Plano Nacional de Fiscalização Integrada do Sistema CFT/CRTs para o período de 2023 a 2027, disponível no link público: https://www.cft.org.br/plano-nacional-de-fiscalizacao- integrada/; II. Resolução nº 45 de 22 de novembro de 2018 e suas atualizações, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial, e define os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências, disponível no link público: https://www.cft.org.br/documentos-da-fiscalizacao/; III. Deliberação plenária nº 205, de 19 de dezembro de 2022, que aprovou a previsão orçamentária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, referente ao Exercício de 2023, disponível no link público: https://cft- r.implanta.net.br/portaltransparencia/iframes/#publico/Listas?id=bdd874f7-9453-4950- b92b-ab9f96a03206; IV. Painel da Fiscalização do Sistema CFT/CRTs disponível no portal do conselho federal e dos regionais com dados relativos as atividades de fiscalização efetuados pelas equipes de fiscalização dos regionais e atualizados diariamente, no link: https://www.cft.org.br/painel-da-fiscalizacao-do-sistema-cft-crts/; V. Indicadores da Fiscalização do Sistema CFT/CRTs disponíveis no portal dos conselhos com dados relativos as atividades de fiscalização efetuados pelas equipes de fiscalização dos regionais, disponível no link público: https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/86966219-b4f0-4513-b4f9- 748afade9df0/page/WZcaC; VI. Roteiro de preparo do acompanhamento técnico pela equipe de fiscalização do CFT para a conformidade das atividades de fiscalização do CFT nos conselhos regionais de técnicos industriais, disponível no link público: https://cft.org.br/diretrizes-da- fiscalizacao-para-o-tcu/;