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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 26

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA. 02 de Junho de 2023.

JAGUARETAMA - CE, 02 de Junho de 2023

FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA Comissão de Licitação Presidente
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:CA4EFB88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 57/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário, sob o nº 005/2023, e da prorrogação do prazo de afastamento preventivo do servidor indiciado, conforme os arts. 142 e 137, parágrafo único, ambos da Lei 351/2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal;

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão Processante no PAD ORDINÁRIO Nº 005/2023;

CONSIDERANDO que o prazo de 60 dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar se vence dia 5 de junho de 2023, sem a devida conclusão da Comissão Processante e julgamento por parte da Autoridade Competente;

CONSIDERANDO que o prazo de 60 dias de afastamento preventivo do servidor indiciado se vence dia 5 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. PRORROGAR por mais 60 dias os trabalhos da Comissão Processante, composta pelo Sr. Francisco Gilson Miranda, professor, matrícula n° 160, Presidente da Comissão Processante, pelo Sr. Guilherme Dahlin dos Santos Aragão, digitador, matrícula n° 3160, e pela Sra. Ana Letícia Vasconcelos de Lima, professora, matrícula nº 3368, ambos Membros da Comissão Processante, conforme o art. 142 da Lei 351/2010.

Art. 2º. PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor público indiciado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2023, conforme o art. 137, parágrafo único, da Lei 351/2010.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 5 de junho de 2023.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:83F45DC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 15

Dispõe sobre ponto facultativo dedicado a Comemoração religiosa “Corpus Christi”.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 08 de junho de 2023, data em que é celebrada a festa da instituição da Eucaristia, bem como o dia seguinte (sexta-feira); 3) a lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados essenciais; 4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; Decreta: Art. 1º Fica declarado em razão da celebração Religiosa Nacional de Corpus Christi PONTO FACULTATIVO os dias 08/06/2003 (QUINTA-FEIRA) e 09/06/2023 (SEXTA-FEIRA).

Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:033CAE11

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 634/GP/2023

PORTARIA NO 634/GP/2023

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,