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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 37

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Parágrafo Único Caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.

Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 01 de junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:554C5FB8

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01.06.001/2023

PORTARIA Nº 01.06.001/2023

―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR‖.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 015/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor RAIMUNDO LOPES PEREIRA,

CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.080/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.002/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B7E0F682

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01.06.002/2023

PORTARIA Nº 01.06.002/2023

―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR‖.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 016/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor EVANDRO LUIS DE SOUZA ARRAES,

CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.081/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.003/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AE4E81DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE

PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Coordenadora do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ALINE CESAR BARRETO, portadora do CPF nº 056.371.333-01, do Cargo de Coordenadora do Departamento do Meio Ambiente, a partir do dia 31 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.