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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 51

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

CONSIDERANDO o teor do ofício n° 168/2023 da Secretaria da Saúde do Município, bem como o ofício n° 035/2023/PMS/SEAP; CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 002/2023-PGMSA-SEAP da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO, por fim, a natureza dos fatos apresentados pela Secretaria da Saúde, e dada a necessidade de apuração do ocorrido; RESOLVE Art. 1º Determinar, nos termos do art. 154, da Lei Municipal nº 014/97, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor, FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA, inscrito no CPF nº 743..-87, servidor lotado no cargo de Fisioterapeuta, Portaria n° 73/2017 de 06 de fevereiro de 2017, publicado na edição 1626 de 10 de fevereiro de 2017 no Diário Oficial dos Municípios. Art. 2º Designar, nos termos do art. 160, da Lei Municipal nº 014/97, os servidores: Presidente da Comissão Processante: JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, CPF nº 849..-91; EUSTÁQUIO NETO SANTOS COSTA, CPF nº 604..-07 e MARIA DEUVANIR DE SOUSA CARDOSO, CPF nº 746..-34, para, sob a Presidência do primeiro e auxiliado pelos demais, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Compete ao Presidente designar o Secretário dos trabalhos da Comissão, nos termos do § 1º, do art. 160, da Lei Municipal nº 014/97. Art. 4º Fica determinado o prazo de 60(sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 163, da Lei Municipal nº 014/97. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:E23AB50A

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/2023

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ALEITAMENTO MATERNO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o incentivo a amamentação deve ser iniciado após o parto no próprio hospital e essa prática desenvolve um vínculo afetivo único entre mão e bebê beneficiando a saúde da mulher e principalmente da criança. RESOLVE Art. 1º Designar membros para a Comissão de Aleitamento Materno da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros abaixo relacionados, realizará os trabalhos de discussão e implementação de rotinas de incentivo ao aleitamento materno no Hospital Municipal. I. Luana Silva Torres, enfermeira, Coren/CE n° 740175 e CPF n° 076..-11; II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 559449 e CPF n° 606..-09; III. Wellinton Mota Santos, técnico de enfermagem, Coren/CE n° 76878 e CPF n° 030..-48; IV. Antonio José Barbosa Neto, médico ginecologista/obstetra, CRM n° 20400 e CPF n° 029..-25; V. Angela Maria Dias do Nascimento, nutricionista, CRN n° 10859 e CPF n° 071..-78; VI. Vanessa Santos Oliveira, fisioterapeuta, CREFIT n° 298423 e CPF n° 048..-99; e VII. Josefa Gomes Bezerra Maia, assistente social, CRESS n° 6767 e CPF n° 346..-15. Parágrafo único. Os membros que compõe a comissão, deverá se reunir no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses para discutir ações, acompanhar e avaliar o incentivo ao aleitamento materno no âmbito hospitalar. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:3F46051F

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2023

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento; e de acordo com o disposto na Portaria MS 2616/1998, Anexo I, item 4. RESOLVE Art. 1º Designar membros para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros abaixo relacionados. I. Paula Pessoa Pinheiro, médica, CRM n° 21042 e CPF n° 089..-20; II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 559449 e CPF n° 606..-09; III. Jéssica Martins Santos, técnica de enfermagem, Coren/CE n° 724400 e CPF n° 048..-88; IV. Daniel da Silva Dimas, técnico de enfermagem, Coren/CE n° 1374248 e CPF n° 065..-50; V. Moacir Leite Neto, Farmacêutico, CRF n° 1835 e CPF n° 300..-91; VI. Maria Ilma Bezerra Silva Gomes, técnica de laboratório, CRQ n° 206933 e CPF n° 490..-20; e VII. Edjany Carvalho Santos Silva, diretora administrativa da UMS, Portaria n° 041/2022 e CPF n° 995..-04. § 1° A Comissão se reunirá no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses para elaborar, implementar, manter e avaliar o programa de controle de infecção hospitalar, bem como a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais; § 2° Compete ainda a comissão, cooperar com o treinamento do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; elaborar regimento interno para o Controle de Infecção Hospitalar, dentre outras responsabilidades. Art. 2° A comissão ainda compreenderá órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar no Hospital Municipal de Saboeiro. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.