Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 52

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

CUMPRA-SE.

Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:70695F39

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046/2023

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria n°. 653 – Ministério da Saúde, de 30/05/2003, que torna obrigatória a investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil; CONSIDERANDO que a identificação dos principais fatores de risco associados à morte materna possibilita a definição de estratégias de intervenção. RESOLVE Art. 1º Constituir o comitê de prevenção/investigação de óbito materno/infantil/fetal da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital Municipal de Saboeiro. Art. 2° Designar membros para compor a comissão que tem como função identificar todos os óbitos maternos de mulheres em idade fértil de 10 a 49 anos de idade e de recém-nascidos, bem como apontar medidas de intervenção para a redução da mortalidade materna e infantil no âmbito do Hospital Municipal de Saboeiro. Para compor os referido Comitê, os seguintes servidores. I. Wellinton Mota Santos, técnico de enfermagem, Coren/CE n° 76878 e CPF n° 030..-48; II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 559449 e CPF n° 606..-09; III. Nara Carla Bernardo de Oliveira, técnica de enfermagem, Coren/CE n° 1749718 e CPF n° 064..-62; IV. Antonio José Barbosa Neto, médico ginecologista/obstetra, CRM n° 20400 e CPF n° 029..-25; V. Monnaina de Sousa Olinda Leite, enfermeira, Coren/CE n° 238653 e CPF n° 806..-87. Parágrafo único. A Comissão se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que houver algum fato que o justifique; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:782081BE

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 047/2023

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE -SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Art. 1º); CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo prontuário médico cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento, à hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida, à hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico (Art. 2º) (Resolução CFM nº 1.638/2002). RESOLVE Art. 1º Designar membros para a Comissão de Revisão de Prontuário da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros abaixo relacionados. I. Antonio José Barbosa Neto, médico, CRM n° 20400 e CPF n° 029..-25; II. Antonio Nelson Alencar de Araújo, médico, CRM n° 23410 e CPF n° 013..-32; III. Mario Hugo Hortiz Rosalis, médico, CRM n° 9974 e CPF n° 029..-25; IV. Paula Pessoa Pinheiro, médica, CRM n° 21042 e CPF n° 089..-20; V. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 559449 e CPF n° 606..-09; VI. Antonio Erivando Alves Santos, responsável técnico pelo SAME, inscrito no CPF n° 022..-33 VII. Edjany Carvalho Santos Silva, diretora administrativa da UMS, Portaria n° 041/2022 e CPF n° 995..-04 Parágrafo único. A comissão compreenderá órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários no Hospital Municipal de Saboeiro. Art. 2° A Comissão se reunirá no mínimo de uma vez a cada 3 (três) meses para observar se os itens obrigatórios constam nos prontuários; assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade; dentre outras responsabilidades. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:AB6EC19F

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048/2023

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO MIGUEL DE BARROS – HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,