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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 59

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento do pré-natal, bem como a intensificação dessas informações nos hospitais e nas consultas de acompanhamento das crianças após a alta. Art. 2° Os estabelecimentos de saúde que realizam consultas de pré- natal deverão organizar curso simplificado de primeiros socorros e de prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, a ser ministrado para as pacientes grávidas atendidas. §1° O curso referido no art. 1° desta Lei, deverá contemplar, entre outros temas relevantes: I – Manobra para desobstrução de vias aéreas; II – Prevenção de morte subida de lactente; III – Segurança no transporte de crianças; IV – Prevenção de acidentes por choques elétricos; V – Prevenção de acidentes por produtos tóxicos. §2° O Regulamento poderá acrescentar mais temas, com base na epidemiologia relativa a agravos evitáveis de primeira infância. §3° Deverão participar do curso referido, preferencialmente, ambos os genitores e/ou responsáveis. §4° O curso referido poderá ser substituído por orientações impressas à critério de conveniência e oportunidade do Órgão de Saúde, obedecidas as diretrizes estabelecidas no §1° deste artigo. Art. 3° O estabelecimento de saúde habilitado para a realização de partos deverá apresentar aos pais dos recém-nascidos informações básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes em foco na primeira infância, na forma do regulamento. §1° Os temas a serem abordados serão os mesmos listados no §1° do art. 2° desta Lei, além de outros que sejam definidos no regulamento. §2° O treinamento que trata a Lei poderá ser realizado individualmente ou em turma. §3° Os estabelecimentos referidos na presente Lei deverão entregar, no momento da alta hospitalar, documento reforçando as informações de primeiros socorros e prevenção de acidentes que foram apresentadas durante a informação. §4° Os estabelecimentos de saúde que realizam a primeira consulta e o acompanhamento da criança após a alta da maternidade deverão reforçar para os pais ou responsáveis as informações referidas no caput deste artigo. §5° As unidades de Saúde, hospital e demais estabelecimentos de Saúde deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de junho de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:4C16B294

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.378, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo, a vigorar a partir de 1° de maio de 2023, para os cargos que indica e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. O valor do salário mínimo será de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023, para os servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, servente, motorista da categoria ―B‖, encanador, auxiliar administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro, agente fiscal fazendário, monitor de recreação e auxiliar de laboratório. Art. 2°. Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de junho de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:84512FC2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 196, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a homologação da nomeação dos membros do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei 1020, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, para o exercício do mandato de 19 de maio de 2023 a 19 de maio de 2025, composto pelos representantes abaixo relacionados, os titulares e os seus respectivos suplentes:

Mesa Diretora do CMAS Presidente

ZILDEMARA DA SILVA SOBREIRA
Vice-Presidente

FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA
Secretária Executiva

WILIANA FERREIRA DOS SANTOS
1ª Secretária

BRÍGIDA DE MORAIS PEREIRA
2ª Secretária

MILCA OLIVEIRA CLEMENTINO

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA SUPLENTE: JAIANEFRAN GONÇALVES BARBOSA DE MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TITULAR: VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA SUPLENTE: MARIA FERNANDA BEZERRA